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sexta-feira 15 2010

DETRAN – Denúncia revela tramóia de Campos


Sem que os representantes do poder público cumpram as leis, como convencer o cidadão comum a respeitá-las? Esta é a pergunta que não quer calar, diante da denúncia segundo a qual o atual diretor geral do Detran (Departamento de Trânsito do Estado do Pará), Alberto Campos (foto), infringiu a lei para aquinhoar, com a carteira nacional de habilitação a nova diretora Administrativa e Financeira do órgão, Maria Denise da Silveira.
Segundo a denúncia, o episódio é emblemático do caos no qual submergiu o Detran, na gestão de Alberto Campos como diretor geral. A exemplo do próprio Alberto Campos, Maria Denise da Silveira é também pastora da Igreja do Evangelho Quadrangular e, enquanto permaneceu permissionada, acumulou três infrações, duas das quais catalogadas como gravíssimas, somando um total de 18 pontos. Isso, sublinha também a denúncia, a impediria, pela lei, de obter a carteira nacional de habilitação. Mas, mesmo assim, Maria Denise da Silveira conseguiu a carteira, sob as bênçãos do próprio diretor geral do Detran. Do Blog do Barata

Comissão tem audiência hoje com MPE

A Comissão dos Concursados será recebida hoje em audiência no MPE. Será discutida a próxima e última lista de concursados e o não cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) quanto aos casos de nepotismo na prefeitura. A Comissão pretende pedir à promotora a cobrança das multas do prefeito e da PMT que estão previstas no TAC.

quinta-feira 14 2010

Síndrome de Judas


A traição é infelizmente uma condição humana. Temos na história vários exemplos disso, e talvez o mais conhecido seja a traição de Judas (sempre por dinheiro). Na politicagem (política é outra coisa) isso é muito comum e banal. Muitas pessoas acreditam que a traição seja uma característica de pessoas inteligentes, discordamos, a traição quando se trata de uma liderança política é indicativo de imbecilidade patológica.

Um verdadeiro líder tem que inspirar confiança, como seguir alguém em que não se confia? Muitos brincam de política pensando que lideram bandos de imbecis, que não conseguem raciocinar por conta própria.

Mas perguntamos... Neste caso quem são os imbecis? Confiança, este é o segredo dos verdadeiros líderes, ninguém segue prostitutos e prostitutas políticas que se vendem e vendem seus amigos, para o primeiro que lhes oferece alguma vantagem pessoal. Podem enganar alguns por algum tempo, mas não podem enganar todos o tempo todo. Estes terão a sua recompensa no tempo certo.


Sancler ganha no TRE II


Nós do Folha de Tucuruí sempre afirmamos que era impossível prever o resultado do julgamento no TRE. Para nós o resultado não foi nenhuma surpresa. Os dois lados nos criticavam, tanto o pessoal do Sancler quanto o pessoal do PT diziam que éramos "do contra", não éramos não, apenas conhecemos o que é a política, não somos ingênuos e não subestimamos ninguém.

Sancler obteve três votos a favor e dois contra.

Votaram a favor do prefeito:
1 – Dr. Paulo Gomes Jussara Júnior (TJE)
2 – Drª. Vera Araújo de Souza (TJE)
3 – Dr. André Ramy Pereira Bassalo (OAB)

Obs. O Dr. André Ramy tem estreitas ligações e é amigo do Dep. Paulo Rocha (PT).

Como prêmio pela vitória de Sancler a Governadora Ana Júlia (PT) está presenteando o Deputado Deley (PV) com o Detran e o Emopa. Deley já controla o Presídio.

Precisa dizer mais, ou querem que a gente desenhe?

Estado - Vitória dos concursados

Em decisão unânime, a Quinta Turma do STJ assegurou a nomeação de aprovados em concurso de motorista do Detran-PA, acolhendo recurso em mandado de segurança, e reformou o entendimento do TJE-PA. O Detran tem 15 dias para efetivar a nomeação dos candidatos.


A Sead publicou, em março de 2006, o edital para provimento, dentre outras, de 115 vagas para motorista do Detran. À época, não houve prorrogação do prazo de validade do certame que expirou, em junho de 2008, sem que os aprovados dentro do número de vagas fossem nomeados. Sead e Detran sustentaram que havia mera expectativa de direito à posse.

O STF e o STJ firmaram posicionamento unânime no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em edital tem direito líquido e certo à nomeação, pois o ato de convocação que era discricionário passa a ser vinculado às regras do edital. Do Blog da Franssinete.