A Sead publicou, em março de 2006, o edital para provimento, dentre outras, de 115 vagas para motorista do Detran. À época, não houve prorrogação do prazo de validade do certame que expirou, em junho de 2008, sem que os aprovados dentro do número de vagas fossem nomeados. Sead e Detran sustentaram que havia mera expectativa de direito à posse.
O STF e o STJ firmaram posicionamento unânime no sentido de que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em edital tem direito líquido e certo à nomeação, pois o ato de convocação que era discricionário passa a ser vinculado às regras do edital. Do Blog da Franssinete.
Justiça seja feita, quem estudou para esse concurso tem direito de ser nomeado.
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