O Ministério Público Estadual propôs à Justiça, uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Tucuruí.
O motivo é a contratação irregular de funcionários sem concurso público.
Informações extra-oficiais dão conta de que existem hoje algo em torno de 3.000 (três mil) funcionários contratados ilegalmente (sem concurso público) na Prefeitura de Tucuruí.
O que é uma Ação Civil Pública?
Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.
I - CONCEITO: é instrumento processual destinado à proteção de interesses difusos da sociedade e, excepcionalmente, para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos.
Não serve, pois, para amparar direitos meramente individuais (há exceções, como as previsões do ECA).
Trata-se de instrumento criado com a finalidade de efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A CF/88 alargou o alcance desse instrumento, estendendo-o à proteção do patrimônio público em geral, conferindo-lhe âmbito análogo ao da ação popular. Tornou, ainda, exemplificativa, uma enumeração que era taxativa, ao referir-se a “outros interesses difusos e coletivos”.
II - LEGISLAÇÃO:
Na CF: aparece referida entre as atribuições do MP (art. 129, inc. III).
Legislação reguladora: lei 7.347/85
Também há previsão do uso da ACP em outras legislações específicas:
- Lei 7.853/89 – dispõe sobre o paio às pessoas portadoras de deficiência.
- Lei 7.913/89 – dispõe sobre a ACP de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores imobiliários
- Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor