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quinta-feira 18 2010

Ministério Público Estadual propõe Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Tucuruí

O Ministério Público Estadual propôs à Justiça, uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Tucuruí. 

O motivo é a contratação irregular de funcionários sem concurso público.

Informações extra-oficiais dão conta de que existem hoje algo em torno de 3.000 (três mil) funcionários contratados ilegalmente (sem concurso público) na Prefeitura de Tucuruí.

O que é uma Ação Civil Pública?

Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.  

I - CONCEITO: é instrumento processual destinado à proteção de interesses difusos da sociedade e, excepcionalmente, para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos. 

Não serve, pois, para amparar direitos meramente individuais (há exceções, como as previsões do ECA).

Trata-se de instrumento criado com a finalidade de efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

A CF/88 alargou o alcance desse instrumento, estendendo-o à proteção do patrimônio público em geral, conferindo-lhe âmbito análogo ao da ação popular. Tornou, ainda, exemplificativa, uma enumeração que era taxativa, ao referir-se a “outros interesses difusos e coletivos”.  

II - LEGISLAÇÃO: 

Na CF: aparece referida entre as atribuições do MP (art. 129, inc. III). 

Legislação reguladora: lei 7.347/85  

Também há previsão do uso da ACP em outras legislações específicas: 

- Lei 7.853/89 – dispõe sobre o paio às pessoas portadoras de deficiência.

- Lei 7.913/89 – dispõe sobre a ACP de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores imobiliários

- Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor