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quarta-feira 29 2012

Hospital Municipal - Caos na saúde pública em Tucuruí.


Vejam a situação do Hospital Municipal de Tucuruí, vejam a quantidade de pessoas procurando atendimento e normalmente só tem um médico para atender a toda a população que procura o hospital. A demanda no HMT é muito grande, já que nos postos de saúde de Tucuruí (segundo a população), não tem médico e nem medicamentos.

Isso é uma vergonha!!!

A beleza do Rio Tocantins

A enchente do Tocantins alegra a criançada ribeirinha, que se diverte banhando no Rio e usando o cais como trampolim. Uma idade de diversão e despreocupação em contato direto com a natureza. Um tempo feliz...

Vejam esta imagens:




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Previsão para o nível das águas do Rio Tocantins em Tucuruí no dia 29/02/2012.

Mínimo 06:00 horas – 09,91 mt.
Máximo 11:30 horas – 10,30 mt.

Fonte: Eletronorte - Setor de Estudos e Análises da Operação – OGHOE

terça-feira 28 2012

Presidente da ASMOVIPE, Bernardo Albano Filho é agredido dentro da Prefeitura de Tucuruí

Segundo o Jornal de Tucuruí, o presidente da Associação de Moradores da Vila Permanente – ASMOVIPE, Bernardo Albano Filho de mais de sessenta anos de idade, mais conhecido como “Tucuruí”, foi internado no Hospital Regional de Tucuruí após agressão dentro do prédio da Prefeitura de Tucuruí. Segundo o Blog, devido aos golpes que sofreu na região peitoral, o sexagenário sofreu princípio de infarto e está sob cuidados médicos.

Para conhecer maiores detalhes e ler a matéria completa Clique aqui.

Morador do Bairro Palmares filma da porta de casa a tragédia que se abate sobre os moradores do bairro a cada chuva

O “competente” prefeito e a sua “competente” secretária de obras passaram todo o verão sem se importar com o bairro Palmares, e resolveram "arrumar" as ruas justamente no inverno, o pior é que deixaram o serviço pela metade. 

Vejam no vídeo o estado em que esta rua ficou após a lambança da secretária de obras (secretária de obras com letra minúscula mesmo).

Gostaríamos de saber o que o prefeito tem contra os moradores dos bairros da periferia para os tratar com tanto descaso e de forma tão inconsequente.

Vejam o que disse o cidadão indignado do Palmares que postou o vídeo no Youtube:

"Essa é a realidade que enfrentamos sempre que chove. Mas quero agradecer ao excelentíssimo prefeito e sua secretária de obras, por decidir "arrumar" o bairro no período chuvoso, pois tiveram todo o verão e não o fizeram. Esta equipe brilhante e inteligente iniciaram as "obras" no bairro tem mais de uma semana, e o melhor de tudo isso é que começaram e não concluíram, e o que deixaram para trás foi uma rua escavada e uma montanha de lixo e barro. Eles conseguiram impedir o único serviço público que temos acesso, pois devido as "obras" já fazia uma semana que não havia coleta de lixo.
Mas como dizem por aí " É obra por toda cidade, é pra melhorar a vida", eu queria descobrir quem está usufruindo dessa melhora de vida....
E este é o meu protesto, pois infelizmente não temos a quem recorrer."





segunda-feira 27 2012

Ano eleitoral não impede realização de concursos

Lei só impede que concursado seja nomeado antes da posse dos eleitos
  
O ano de 2012 vai movimentar o cenário político nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, mas também trará muitas dúvidas sobre as restrições imposta a esse período eleitoral. Uma das maiores interrogações diz respeito à realização de concursos públicos.
    
Os concurseiros de plantão, porém, podem ficar tranquilos: a legislação eleitoral não prevê impedimento algum para o lançamento de novos editais ou realização de concurso público durante o período que antecede as eleições, garante o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargador Ricardo Nunes.
   
As condutas vedadas no período eleitoral estão previstas no artigo 73 da Lei 9.504/97. Em relação ao concurso público, a única restrição prevista na legislação diz respeito à nomeação de concursados, explica Nunes. "A partir de 7 de julho, portanto três meses antes do dia do pleito, fica proibida a nomeação de concursados até a posse dos eleitos, no ano seguinte", destaca o presidente do Tribunal.

No entanto, a proibição vale para os concursos que ainda não tenham sido homologados até esta data. "Caso o concurso seja homologado antes do dia 7 de julho, os aprovados poderão ser nomeados normalmente, mesmo durante o período eleitoral", destaca o desembargador. Portanto, caso o concurso seja homologado no dia 8 de julho de 2012, por exemplo, o aprovado terá de aguardar até o início de 2013 para ser nomeado.
   
Embora as eleições sejam municipais, a restrição às nomeações abrangem também concursos da esfera estadual ou federal. "A proibição vale para todos os níveis, a lei não faz nenhum tipo de especificação", observa.
   
O artigo 73 da Lei das Eleições também veda outras condutas na administração pública durante o período eleitoral. A partir de 7 de julho, o administrador também não pode "demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por, outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito". Ricardo Nunes lembra, no entanto, que a lei prevê algumas exceções.

Fonte: O Liberal.