Recomendação foi encaminhada aos órgãos competentes nesta quarta-feira.
Nesta quarta-feira, 2 de abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou notificação em que recomenda à União, ao Estado do Pará e a vários municípios paraenses que seja garantido O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007.
No texto da recomendação, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, pede que as Secretarias de Saúde do Estado e dos municípios de Estado do Pará, aos municípios de Belém, Ananindeua, Altamira, Santarém, Marabá, Paragominas, Redenção, Tucuruí e Itaituba, além da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, promovam políticas públicas eficientes às pessoas com autismo de todas as idades, oferecendo atendimento multiprofissional (médico, psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo, assistente social, psicopedagogo e terapeuta ocupacional), exames e testes que garantam diagnósticos precoces, terapia nutricional para os portadores e medicamentos essenciais ao controle dos sintomas como hiperatividade, impulsividade, irritabilidade, agressividade, surtos, dentre outros.
A recomendação pede ainda que as Secretarias de Educação do Estado e dos municípios, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado do Pará e o Conselho Estadual de Educação alertem os profissionais da educação sobre a necessidade de inclusão dos alunos com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, lembrando que a recusa de matrícula desses alunos pode levar a pena com multa de três a 20 salários mínimos, ou até mesmo a perda do cargo. A instituição deve ainda garantir, quando necessário, a presença de acompanhante especializado aos alunos com autismo matriculados na rede regular de ensino.
É crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa, recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta, conforme a lei 7.853/89, citada na recomendação.
Estado, Municípios e União têm prazo de 60 dias corridos, a partir do recebimento formal do documento, para que encaminhem comprovantes do cumprimento da recomendação.
Juntamente com a recomendação, o MPF encaminhou ofício ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) solicitando que inicie, no prazo de 30 dias, auditoria na rede conveniada ao SUS no Estado do Pará, para que sejam verificadas as condições atuais da política de tratamento e cuidados às pessoas com autismo.
Íntegra da recomendação: http://goo.gl/9YvLoa
Íntegra do despacho que determina envio de ofício ao Denasus: http://goo.gl/Mp1cUU
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