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terça-feira 28 2015

Charge animada

Ação visa garantir direito e proteção às mulheres

Ação visa garantir direito e proteção às mulheres
      
Patrulha Maria da Penha vai garantir direito e proteção da mulher
Um contingente de 20 policiais militares, treinados pelos juízes das três varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital, acompanhará as medidas estabelecidas pelos magistrados para assegurar o direito e a proteção das vítimas e seus familiares, em casos de ameaças.
        
Essa é uma das principais medidas a serem anunciadas durante a 2ª fase da campanha “Justiça pela Paz em Casa, Nossa Justa Causa”, sob responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Mulheres em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), no período entre 03 e 07 de agosto.
     
A desembargadora Vera Araújo de Souza, responsável pela ação, informa que a “Patrulha Maria da Penha”, como será conhecido o contingente policial, é fruto de um termo de cooperação técnica que será assinado com o secretário de Segurança, general Jeannot Jansen, durante o período da campanha, coordenada em âmbito nacional pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), e que em 2015 marcará os nove anos da lei Maria da Penha.
      
Entre as medidas protetivas urgentes, estabelecidas pela Lei Maria da Penha, estão o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica, entre outras.
        
No período da campanha, deve haver um mutirão para acelerar a tramitação de processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.
       
O prédio-sede do TJPA, na avenida Almirante Barroso, também será iluminado na cor lilás para chamar atenção ao tema.
      
SERVIÇO
       
Período: 03 a 07 de agosto de 2015. Local: Auditório Agnano Lopes, no 3º andar do Fórum Cível, na Cidade Velha.
         
(DOL com informações do TJPA)
     

segunda-feira 27 2015

PARÁ: Promotorias cumprem(?) recomendação da Procuradoria-Geral sobre Transparência

SE a recomendação da Procuradoria Geral sobre a transparência for cumprida pelo Ministério Público em Tucuruí, a sociedade organizada e a população como um todo poderá ter acesso às contas públicas e fiscalizar os atos do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, e a forma como o dinheiro público está sendo gasto em nosso município. 
    
Dizemos SE, devido ao fato de que há vários anos (desde que a Lei da Transparência entrou em vigor) estamos denunciando ao MPE o descumprimento da Lei da Transparência por parte da Administração Municipal, sem que qualquer providência efetiva tenha sido tomada até hoje, e a Prefeitura continue uma caixa preta, inacessível ao cidadão de Tucuruí. Esperamos que a recomendação do Procurador-Geral seja cumprida pelo MPE em Tucuruí, e que o Prefeito Sancler Ferreira seja tratado de forma imparcial e impessoal no que se refere ao cumprimento da Lei. 
    
Mesmo o Procurador tendo sido nomeado pelo Governador Jatene (aliado político do Sancler), e de ter sido acusado por servidores do MPE (leia a matéria do site do SINDELP), esperamos que a Recomendação seja cumprida pelo MPE, e que Tucuruí não seja uma exceção no cumprimento da Recomendação e da Lei.
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PARÁ: Promotorias cumprem recomendação da Procuradoria-Geral sobre Transparência
     
     
Procurador-geral de Justiça,
Marcos Antônio Ferreira das Neves
Os promotores de Justiça da capital e do interior do Pará já deram início ao cumprimento da Recomendação nº 02, expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça por meio do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, em março deste ano.
    
O objeto central da recomendação é o de fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar 131/2009 que trata da implementação dos Portais da Transparência em todos os municípios paraenses inclusive o da capital.
    
Até o momento 10 Promotorias já expediram Recomendação e/ou ACP com obrigação de fazer para os municípios de Belém, Castanhal, Barcarena, Marabá, Rurópolis, Novo Progresso, Placas, Porto de Moz, Curuá e Alenquer.
    
Os promotores deverão até o final deste ano, finalizar todo o processo no que concerne à expedição de Recomendação a todos os gestores municipais e presidentes das câmaras de vereadores.
     
HISTÓRICO
     
“Houve todo um trabalho de cunho técnico e cientifico para se construir a base das informações necessárias para a confecção dessa recomendação expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça”, explica o procurador de Justiça, Nelson Pereira Medrado coordenador do Núcleo de Combate a Improbidade e a Corrupção (NCIC).
      
O NCIC conforme determinação da PGJ tem a incumbência de acompanhar todo o processo junto às promotorias.
     
Medrado diz que o assunto foi encaminhado numa primeira instância junto ao servidor Ivan Costa que preside o Instituto Observatório Social.
     
Ivan Costa por sua vez discutiu com docentes e discentes da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (UFPa) a adoção de estratégias para se obter as informações necessárias para municiar a Procuradoria Geral.
       
Ivan Costa articulou junto à comunidade acadêmica e o trabalho foi transformado em atividade de ensino e tarefa escolar envolvendo os estudantes da Faculdade de Ciências Contábeis.
   
Utilizou-se uma metodologia aonde os 144 municípios foram agrupados em regiões administrativas para se efetivar o levantamento das informações sobre a implantação de Portal da Transparência.
     
O trabalho de pesquisa executado pelos estudantes da Faculdade constatou que nenhum município, inclusive o da capital não cumpre o que determina a lei para implantação do Portal da Transparência – princípio básico na administração pública: dar publicidade e transparência dos seus atos.
     
Após a execução desse excelente trabalho – assim classificado pelo coordenador do NCIC e dado conhecimento do Relatório de Pesquisa produzido pela academia, foi dada a partida com o agendamento de uma palestra na Faculdade, no dia 09 de dezembro de 2014 – dia nacional dedicado ao combate à corrupção. Houve ainda debates com a comunidade acadêmica.
     
A palestra proferida pelo procurador Nelson Medrado versou sobre como o Ministério Público atua no combate à corrupção com ênfase na implementação na questão do Portal da Transparência com base no marco regulatório para o cumprimento da lei.
   
Em seguida todo esse material produzido tanto pela Faculdade como pelo NCIC foi encaminhado ao senhor procurador-geral para análise e as providências cabíveis para a expedição da Recomendação, ora em vigor.
       
“O NCIC preparou a minuta da recomendação ao PGJ que expediu a recomendação 02 datada de 17 de março com publicação no dia 20 de março no Diário Oficial do Estado (DOE). Informo ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já manifestou interesse em entrar neste projeto do MPPA”.
      
Segundo Medrado a estratégia de trabalho Recomenda que todos os promotores em suas respectivas Promotorias fiscalizem e cobrem dos gestores municipais bem como dos edis locais a implementação de Portal da Transparência em todos os municípios paraenses até dezembro de 2015.
    
Medrado disse ainda em dezembro deste ano será feito um novo estudo para saber se houve avanços no cumprimento da legislação com a implantação do Portal da Transparência nos 144 municípios paraenses.
    
Reforçou ainda que o PGJ expediu recomendação a todos os promotores da capital e do interior e determinou que o NCIC acompanhasse todo o encaminhamento do trabalho.
     
E finalizou “Nós preparamos as minutas e disponibilizamos para os promotores e o procurador determinou que o Núcleo acompanhasse o cumprimento da Recomendação. E quando dezembro chegar vamos nos certificar quanto quantos municípios já desenvolveram ou melhoram o Portal da Transparência”.
    
RECOMENDAÇÃO
    
A Procuradoria-Geral de Justiça, com fundamento no art. 18, inciso XII, da Leia Complementar Estadual nº 057/2006 c/c art. 10, inciso XII, da Lei Federal 8.625/93, resolve:
    
Recomendar às Promotorias de Justiça com atribuições na Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa; de direitos constitucionais fundamentais; ou cíveis a:
    
1- A identificação da existência de "Portal da Transparência" ou (correspondente) do Poder Executivo e Legislativo Municipal, bem como a análise se as informações divulgadas no sitio eletrônico são completas, em tempo real e acessíveis;
    
2 - A instauração de procedimento administrativo investigatório para apurar eventual conduta omissiva do Prefeito Local e do Presidente da Câmara de Vereadores;
          
3- A adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis ao caso concreto;
           
Para tanto, constam ainda em anexos diversos modelos que poderão auxiliar os trabalhos dos órgãos de execução deste Ministério Público:
                   
1- Relatório do Projeto de Extensão da Faculdade de Contabilidade da UFPA, contendo o cenário atual dos Portais da Transparência nos 144 (cento e quarenta e quatro) Municípios Paraenses;
                   
2- Ficha de Acompanhamento: uma ficha com as principais obrigações e recomendações que devem estar presentes no “ Portal da Transparência” (ou sítio eletrônico correspondente) para análise da adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à informação;
                  
3- Modelo de Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer o “Portal da Transparência”;
               
4- Modelo de Ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos;
               
5- Modelo de Recomendação para controle do patrimônio do Município;
                    
6- Modelo de Termo de ajustamento de conduta para atender as obrigações da Lei de Acesso a Informação.
                      
Leia na íntegra a Recomendação AQUI.
                    
LEGISLAÇÃO
                   
Em cartilha editada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) intitulada “Lei da Transparência” algumas questões pertinentes sobre a Lei Complementar –LC 131/2009 são explicadas de forma didática, como:
                     
Sobre a Lei Complementar
         
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

E quanto aos Municípios serem obrigados a desenvolver o Portal da Transparência.

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
              
E sobre as penalidades para os Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009.
             
A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
       
E importante saber a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011).
      
Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.
    
Texto: Edson Gillet
      

domingo 26 2015

“Quem Somos Nós?”: a união entre ciência e espiritualidade

              
“Quem Somos Nós?”: a união entre ciência e espiritualidade 
                    
E se você fosse capaz de manifestar os acontecimentos de sua vida através do pensamento? Para os cientistas participantes do documentário “Quem Somos Nós?”, trata-se de algo perfeitamente viável. Por meio da união de ciência e espiritualidade, eles fortalecem o entendimento de que o ser humano é o principal responsável pelo que ocorre em sua realidade e propõem uma maneira de interação de dentro para fora com o mundo, de forma a mudar para melhor as experiências. 
                
Produzido William Arntz, Betsy Chasse e Mark Vicente, “Quem Somos Nós?” (íntegra disponível no YouTube) estreou em 2004 nos Estados Unidos e gerou polêmica na comunidade científica. Curiosamente, o filme é pouco conhecido no Brasil. Misturando entrevistas com narrativa ficcional, o documentário compila argumentos de cientistas do porte de Amit Goswami (PhD em Física Quântica), Andrew Newberg (médico nuclear) e Fred Alan Wolf (físico) para afirmar: o pensamento altera a realidade.
             
A maioria das conclusões se baseiam em descobertas da Física Quântica. Também conhecida como a Física das Possiblidades, a nova visão científica afirma que o mundo apresenta simultaneamente várias possibilidades de realidade até que um observador “escolha”, conscientemente ou não, uma forma de manifestação. O documentário também explica a influência dos pensamentos na química cerebral. 
             
O mais intrigante, porém, é a união de dois temas geralmente não associados pela maioria das pessoas: ciência e espiritualidade. Revela-se que, com a Física Quântica, é possível afirmar que existe uma inteligência superior da qual todos somos partes integrantes. Em um conceito diferente do transmitido pelas religiões, segundo narra o filme, pode-se chamar essa inteligência de Deus. A matéria, segundo o documentário, nada mais é do que bits de informações concentradas. 
                  
O documentário é criticado por cientistas adeptos da Física Clássica. Entre as alegações feitas por eles, está a suposta distorção de alguns princípios da Física Quântica visando, segundo interpretam, promover uma filosofia decorrente das conclusões obtidas. Mas, se me permitem uma sugestão leiga: antes de se basear cegamente pela crítica de uma vertente da ciência cooptada pelos interesses do sistema econômico e que cuja mais importante invenção foi a bomba atômica, tente incorporar por si só as informações do documentário à própria vida e usar a própria inteligência para tirar as conclusões. Link: youtube.com/watch?v=dQAUs87pHb8
             
Autor: Cássio Gonçalves.

sábado 25 2015

Aerocarros devem chegar ao mercado ainda em 2015


          
Os aerocarros são uma realidade cada vez mais próxima, a tecnologia já existe, o problema são as regras de trânsito e de pilotagem. 
     
“O benefício potencial de um carro voador prático é tremendo. Pelo menos 6% dos americanos desejam um, 19 milhões de pessoas”, afirma Carl Dietrich, presidente da empresa americana Terrafugia. Baseada em Massachusetts, a companhia está na dianteira do setor com o aerocarro Transition, criado em 2006, considerado apto para trafegar nos EUA, no ano passado, tanto pela Federal Aviation Administration quanto pela National Highway Traffic Safety Administration. 
     
O Transition chegará ao mercado em 2015 depois de mais testes. O veículo ainda exige pista curta para decolar, mas possui asas dobráveis e pode ser guardado na garagem. O conceito pressupõe rodar até um aeroporto, decolar (com um piloto e um passageiro), atingir 185 km/h de velocidade no ar e voar até mil quilômetros usando gasolina de 91 octanas (equivalente à gasolina premium brasileira). O preço, US$ 300 mil, equivale ao de um Cessna 172, o avião pequeno mais popular do mundo. O custo não chega a ser empecilho para os atuais 100 privilegiados da sua lista de pedidos.
    
Enquanto o Transition está sendo preparado para a estreia nos EUA – já que nenhum outro país autorizou seu uso –, a Terrafugia já planeja outra novidade avançada: o TF-X, um aerocarro híbrido dotado de asas e hélices dobráveis, desenhado para quatro pessoas (piloto e três passageiros). Seus atrativos são a simplicidade no manuseio e a facilidade para decolar verticalmente, como um helicóptero. Em voo, as hélices são recolhidas e um motor de 300 hp propulsiona o aparelho, que atinge a velocidade de até 320 km/h. O veículo deverá atender a preocupações especiais com segurança, como paraquedas de emergência e sensores automáticos para evitar tráfego aéreo, mau tempo e espaços restritos a aeronaves maiores. Mas ainda deverá enfrentar uma bateria de testes rigorosos e problemas regulatórios.
   
Segundo Dietrich, “aprender a operar o TF-X com segurança não tomará mais de cinco horas de um motorista mediano”. Prevê-se que o projeto fique pronto em 2025, a um preço unitário “comparável ao dos mais luxuosos carros atuais”, promete o executivo.
    
Por enquanto, os projetos de aparelhos aparecem em peças publicitárias, voando sobre cidades ou campos verdejantes. Mas como seria se milhares de veículos desse tipo viajassem ao mesmo tempo rumo a um estádio de futebol ou um shopping center? Como organizar esse tráfego? Os pilotos precisarão de carteira de motorista e de brevê? 
   
Normas estritas do trânsito e de pilotagem terão de ser estabelecidas. Nesse sentido, cinco instituições de pesquisa da Inglaterra, Suíça e Alemanha já estão trabalhando no projeto myCopter, que conta com um subsídio de US$ 4,7 milhões da União Europeia: Universidade de Liverpool, Escola Politécnica Federal de Lausanne, Instituto Federal Suíço de Tecnologia de Zurique, Instituto Max Planck de Biologia Cibernética e Instituto de Tecnologia de Karlsruhe. 
     
O objetivo da iniciativa conjunta é estudar o ambiente de voo e preparar os indivíduos para conduzir os aparelhos, tornando a pilotagem o mais fácil possível. Para tanto, as instituições criaram simuladores e veículos aéreos de teste em terceira dimensão. Os resultados obtidos ajudarão a aprimorar a interface homem-máquina e compreender os problemas regulatórios, além de favorecer o surgimento de melhorias técnicas nas aeronaves.
      
Fonte: Revista Planeta