SE a recomendação da Procuradoria Geral sobre a transparência for cumprida pelo Ministério Público em Tucuruí, a sociedade organizada e a população como um todo poderá ter acesso às contas públicas e fiscalizar os atos do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, e a forma como o dinheiro público está sendo gasto em nosso município.
Dizemos SE, devido ao fato de que há vários anos (desde que a Lei da Transparência entrou em vigor) estamos denunciando ao MPE o descumprimento da Lei da Transparência por parte da Administração Municipal, sem que qualquer providência efetiva tenha sido tomada até hoje, e a Prefeitura continue uma caixa preta, inacessível ao cidadão de Tucuruí. Esperamos que a recomendação do Procurador-Geral seja cumprida pelo MPE em Tucuruí, e que o Prefeito Sancler Ferreira seja tratado de forma imparcial e impessoal no que se refere ao cumprimento da Lei.
Mesmo o Procurador tendo sido nomeado pelo Governador Jatene (aliado político do Sancler), e de ter sido acusado por servidores do MPE (leia a matéria do site do SINDELP), esperamos que a Recomendação seja cumprida pelo MPE, e que Tucuruí não seja uma exceção no cumprimento da Recomendação e da Lei.
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PARÁ: Promotorias cumprem recomendação da Procuradoria-Geral sobre Transparência
Procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves |
Os promotores de Justiça da capital e do interior do Pará já deram início ao cumprimento da Recomendação nº 02, expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça por meio do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, em março deste ano.
O objeto central da recomendação é o de fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar 131/2009 que trata da implementação dos Portais da Transparência em todos os municípios paraenses inclusive o da capital.
Até o momento 10 Promotorias já expediram Recomendação e/ou ACP com obrigação de fazer para os municípios de Belém, Castanhal, Barcarena, Marabá, Rurópolis, Novo Progresso, Placas, Porto de Moz, Curuá e Alenquer.
Os promotores deverão até o final deste ano, finalizar todo o processo no que concerne à expedição de Recomendação a todos os gestores municipais e presidentes das câmaras de vereadores.
HISTÓRICO
“Houve todo um trabalho de cunho técnico e cientifico para se construir a base das informações necessárias para a confecção dessa recomendação expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça”, explica o procurador de Justiça, Nelson Pereira Medrado coordenador do Núcleo de Combate a Improbidade e a Corrupção (NCIC).
O NCIC conforme determinação da PGJ tem a incumbência de acompanhar todo o processo junto às promotorias.
Medrado diz que o assunto foi encaminhado numa primeira instância junto ao servidor Ivan Costa que preside o Instituto Observatório Social.
Ivan Costa por sua vez discutiu com docentes e discentes da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (UFPa) a adoção de estratégias para se obter as informações necessárias para municiar a Procuradoria Geral.
Ivan Costa articulou junto à comunidade acadêmica e o trabalho foi transformado em atividade de ensino e tarefa escolar envolvendo os estudantes da Faculdade de Ciências Contábeis.
Utilizou-se uma metodologia aonde os 144 municípios foram agrupados em regiões administrativas para se efetivar o levantamento das informações sobre a implantação de Portal da Transparência.
O trabalho de pesquisa executado pelos estudantes da Faculdade constatou que nenhum município, inclusive o da capital não cumpre o que determina a lei para implantação do Portal da Transparência – princípio básico na administração pública: dar publicidade e transparência dos seus atos.
Após a execução desse excelente trabalho – assim classificado pelo coordenador do NCIC e dado conhecimento do Relatório de Pesquisa produzido pela academia, foi dada a partida com o agendamento de uma palestra na Faculdade, no dia 09 de dezembro de 2014 – dia nacional dedicado ao combate à corrupção. Houve ainda debates com a comunidade acadêmica.
A palestra proferida pelo procurador Nelson Medrado versou sobre como o Ministério Público atua no combate à corrupção com ênfase na implementação na questão do Portal da Transparência com base no marco regulatório para o cumprimento da lei.
Em seguida todo esse material produzido tanto pela Faculdade como pelo NCIC foi encaminhado ao senhor procurador-geral para análise e as providências cabíveis para a expedição da Recomendação, ora em vigor.
“O NCIC preparou a minuta da recomendação ao PGJ que expediu a recomendação 02 datada de 17 de março com publicação no dia 20 de março no Diário Oficial do Estado (DOE). Informo ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já manifestou interesse em entrar neste projeto do MPPA”.
Segundo Medrado a estratégia de trabalho Recomenda que todos os promotores em suas respectivas Promotorias fiscalizem e cobrem dos gestores municipais bem como dos edis locais a implementação de Portal da Transparência em todos os municípios paraenses até dezembro de 2015.
Medrado disse ainda em dezembro deste ano será feito um novo estudo para saber se houve avanços no cumprimento da legislação com a implantação do Portal da Transparência nos 144 municípios paraenses.
Reforçou ainda que o PGJ expediu recomendação a todos os promotores da capital e do interior e determinou que o NCIC acompanhasse todo o encaminhamento do trabalho.
E finalizou “Nós preparamos as minutas e disponibilizamos para os promotores e o procurador determinou que o Núcleo acompanhasse o cumprimento da Recomendação. E quando dezembro chegar vamos nos certificar quanto quantos municípios já desenvolveram ou melhoram o Portal da Transparência”.
RECOMENDAÇÃO
A Procuradoria-Geral de Justiça, com fundamento no art. 18, inciso XII, da Leia Complementar Estadual nº 057/2006 c/c art. 10, inciso XII, da Lei Federal 8.625/93, resolve:
Recomendar às Promotorias de Justiça com atribuições na Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa; de direitos constitucionais fundamentais; ou cíveis a:
1- A identificação da existência de "Portal da Transparência" ou (correspondente) do Poder Executivo e Legislativo Municipal, bem como a análise se as informações divulgadas no sitio eletrônico são completas, em tempo real e acessíveis;
2 - A instauração de procedimento administrativo investigatório para apurar eventual conduta omissiva do Prefeito Local e do Presidente da Câmara de Vereadores;
3- A adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis ao caso concreto;
Para tanto, constam ainda em anexos diversos modelos que poderão auxiliar os trabalhos dos órgãos de execução deste Ministério Público:
1- Relatório do Projeto de Extensão da Faculdade de Contabilidade da UFPA, contendo o cenário atual dos Portais da Transparência nos 144 (cento e quarenta e quatro) Municípios Paraenses;
2- Ficha de Acompanhamento: uma ficha com as principais obrigações e recomendações que devem estar presentes no “ Portal da Transparência” (ou sítio eletrônico correspondente) para análise da adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à informação;
3- Modelo de Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer o “Portal da Transparência”;
4- Modelo de Ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos;
5- Modelo de Recomendação para controle do patrimônio do Município;
6- Modelo de Termo de ajustamento de conduta para atender as obrigações da Lei de Acesso a Informação.
Leia na íntegra a Recomendação AQUI.
LEGISLAÇÃO
Em cartilha editada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) intitulada “Lei da Transparência” algumas questões pertinentes sobre a Lei Complementar –LC 131/2009 são explicadas de forma didática, como:
Sobre a Lei Complementar
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
E quanto aos Municípios serem obrigados a desenvolver o Portal da Transparência.
Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência, contudo, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações em um só local.
E sobre as penalidades para os Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009.
A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
E importante saber a diferença entre a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso às Informações (Lei 12.527/2011).
Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.
Texto: Edson Gillet
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