O Prefeito Sancler Ferreira está visivelmente tentando enrolar o Ministério Público Estadual e os concursados, já que está adiando a nomeação dos concursados nos prazos acordados com o MPE.
A prefeitura deveria ter chamado os concursados e exonerado os contratados sem concurso que estão ocupando as vagas, mas isso ainda não ocorreu, o Prefeito está adiando e tentando empurrar o MPE com a barriga até o dia 2 de julho, para que então resguardado pela Lei Eleitoral que proíbe a exoneração e contratação no serviço público três meses antes e três meses depois das eleições, possa manter os cabos eleitorais e aliados políticos contratados sem concurso público na Prefeitura.
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Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
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Correm boatos nos bastidores que o prefeito vai empurrar com a barriga a exoneração dos contratados e a nomeação dos concursados para agosto, sendo que em agosto a PMT, em virtude da Lei o Prefeito não pode mais exonerar servidores contratados e ele terá a desculpa de que a folha (em virtude das milhares de contratações ilegais) estará no limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acredito que a promotoria deve estar atenta aos prazos legais e às manobras do Prefeito Sancler para manter cabos eleitorais, os parentes dos mesmos e os parentes dos aliados políticos como contratados na Prefeitura objetivando a captação irregular de votos.