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quinta-feira 13 2016

Exoneração dos contratados da Prefeitura, como ficam as indenizações?

         
O SINSMUT está orientando os contratados a procurarem o MPE por conta da rescisão do contrato em período eleitoral, mas independente da Lei Eleitoral tem a questão do pagamento dos direitos trabalhistas (horas-extras, folgas, férias e 13º proporcional), que não foram pagos.
          
O SINSMUT deverá reunir os contratados demitidos para discutir ações no sentido de tomar providências para que a PMT pague os direitos trabalhistas devidos aos contratados ainda este ano.
     
   
DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição Federal) interposto de acórdão, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, cuja ementa tem o seguinte teor (fls. 136):
    
RECURSO DE AGRAVO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1-No que atine à pretensão de receber férias e gratificações natalinas não prestadas, o pedido é digno de acatamento, pois, aqui, não se está tratando de peculiaridades dos regimes estatutário ou celetista, mas de direitos fundamentais a que todo trabalhador faz jus, quer no serviço público, quer no privado; 2-Entre os apanágios dos direitos fundamentais, estão a indisponibilidade e a irrevogabilidade, esta, decorrente de sua qualidade de cláusulas pétreas, a teor do artigo 60, §4º, IV, da Constituição Federal. Assim, nem por Emenda Constitucional se pode derrogar o direito a férias ou ao 13º salário do trabalhador; 3-No caso das férias, aliás, até mesmo por imperativo médico, é inconcebível que o servidor temporário, exercendo, por mais de ano, seu labor, com carga-horária elevada, não goze, após 12 meses de serviço, do descanso amplamente reconhecido, no mundo civilizado, como necessário à humanização do trabalho, e à preservação da saúde dos trabalhadores; À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso.” (Grifos originais)
    
Nas razões do recurso extraordinário, a parte ora agravante alega ofensa aos arts. 37, IX e 39, § 3º, da Constituição. Sustenta, em síntese, que “o regime jurídico de direitos de tais trabalhadores é deveras restrito, até em função da precariedade do seu vínculo, situação excepcional estabelecida com o objetivo de atender a necessidades urgentes de interesse da Administração” (fls. 179).
     
É o relatório. Decido.
   
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em ambas as Turmas, no sentido de ser devida a extensão dos direitos previstos no artigo 7º da Constituição federal ao servidor contratado temporariamente, com base no art. 37, inciso IX, da Carta Magna. Nesse sentido, ARE 663.104-AgR (rel. min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 19.03.2012), em acórdão assim ementado:
    
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna. 2. Agravo regimental desprovido.
    
Nessa mesma linha, confiram-se: AI 767.024-AgR (rel. min. Dias Tóffoli, Primeira Turma, DJe de 24.04.2012), ARE 644.521 (rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 06.02.2012), ARE 649.393-AgR (rel. min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 14.12.2011), RE 637.089 (rel. min. Celso de Mello, DJe de 01.02.2012) e ARE 681.356 (rel. min. Gilmar Mendes, DJe de 07.05.2012).
   
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
   
Do exposto, nego seguimento ao recurso.
   
Publique-se.
   
Brasília, 15 de maio de 2012.
   
Ministro JOAQUIM BARBOSA
 
Relator
    

Cunha escrachado no aeroporto leva vaia e sapatada...

         
Cunha foi escrachado no aeroporto e diz que vai processar a mulher que lhe aplicou umas boas sapatadas...
      
Todas as vezes que discuto com alguém que defende sem restrições a Lava Jato (arapuca para prender petista e livrar tucano), eu faço a mesma pergunta: Por que o Cunha não está preso??? Todos me respondem com o silêncio e geralmente a discussão termina! 
        
É até covardia... 
        
Mas vamos ao vídeo show... 
       

       

terça-feira 11 2016

Brasil é exemplo na redução da fome no mundo!!! Por pouco tempo...

Os patos não são os empresário ricos da FIESP, os patos somos nós.
       
Entre os países latino-americanos, o Brasil foi o que mais avançou na redução da fome, passando de um índice de 16% nos anos 1990 para 1,6% nos últimos cinco anos. Veja a matéria completa...
                
ESTUPRO
      
Pobreza, este é o resultado dos governos de direita e do neoliberalismo que Temer e o PSDB querem implantar a ferro e fogo no Brasil, um modelo econômico que faliu em todo planeta.
       
O neoliberalismo reduz o Estado e desta forma privilegia o capital e a exploração das camadas mais pobres da sociedade, é o lucro acima do social, é o dinheiro acima de tudo, inclusive do interesse público e do interesse nacional. 
      
O que importa é ganhar dinheiro, muito dinheiro às custas do trabalho semi-escravo, da especulação financeira que não produz nada e gera riquezas para poucos, o que importa é a agiotagem dos bancos que ganham bilhões enquanto reclamam da "crise". Crise de que e de quem para-pálida?
     
SONEGADORES
      
Enquanto o governo luta para retirar direitos dos trabalhadores e da população, os Empresários nacionais devem 1,7 Trilhão (1.700.000.000,00), isso mesmo um Trilhão e setecentos milhões aos cofres públicos, só o Diretor da FIESP deve R$ 6,9 bilhões (6.900.000,00) aos cofres públicos.
       

Colocando em números, os maiores devedores são a indústria (R$ 236,5 bilhões), o comércio (163,5 bilhões) e o sistema financeiro (R$ 89,3 bilhões). Também devem à União empresas de mídia (R$ 10,8 bilhões), educação (R$ 10,5 bilhões) e extrativismo (R$ 44,1 bilhões).

      
O governo quer reduzir as aposentadorias e benefícios previdenciários e aumentar a idade para a aposentadoria em nome de um deficit que não é culpa do trabalhador e sim dos ricos, dos governos sonegadores e de gestão. 
        
Só a Prefeitura de Tucuruí, calculando por baixo, deve mais de 200 milhões à previdência, agora imaginem o total da dívida de todas as prefeituras e Estados do Brasil?
       
Mas a canalhada a serviço dos ricos e do capital nacional e estrangeiro quer penalizar o povo pobre e indefeso e que não tem culpa de ser explorado e da roubalheira generalizada. Querem que o pobre pague pelo prejuízo, e enquanto os pobres ficam cada vez mais pobres, os ricos ficam cada vez mais ricos. Quanto mais pobres e quanto mais desempregados e miseráveis, menor os salários e maior o lucro da canalhada.
      
Podemos esperar o aumento do desemprego e da pobreza no Brasil, já que o Governo é dos ricos e para os ricos, preparem para um aumento vertiginoso da pobreza, na Argentina em menos de um ano de um governo neoliberal de direita a pobreza explodiu, passou de 5,4% para 32,2%. lamentavelmente o povo Brasileiro terá o mesmo destino dos Argentinos. A Argentina é o Brasil amanhã.
        
CANALHAS
       
Canalha, canalha, canalha, a fala de Tancredo Neves no golpe de 1964 e repetida pelo Senador Roberto Requião (PMDB-PR), ecoa hoje no Brasil do golpe de 2016 e ecoa no estupro da Constituição Federal e do povo Brasileiro. 
       

sábado 08 2016

Prefeito de Tucuruí mais uma vez na mira da justiça


INTIMAÇÃO
   
O Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS) foi intimado pela justiça no dia 04/10/2016, para que em 15 dias se manifeste sobre a sentença que decidiu pela nomeação imediata dos que foram aprovados em concurso, e a substituição imediata dos cargos ocupados indevidamente por servidores temporários, apresentando a Folha de Pagamento atual, demonstrando a exoneração dos servidores temporários.
     
Com isso podemos ver que o Prefeito sabia que teria que demitir os contratados fosse qual fosse o resultado das eleições, e mesmo assim os iludiu para que acreditassem que se trabalhassem e votassem no candidato do prefeito e se o mesmo vencesse a eleição, eles permaneceriam no emprego, caso contrário ficariam desempregados.
     
Com isso milhares de contratados temendo perder seu emprego e temendo que eles e suas famílias passassem necessidades, aceitaram votar e trabalhar pelo candidato do prefeito sem desconfiarem que a sua demissão fosse certa e já tinha data marcada de qualquer forma.
     
Os contratados não só trabalharam de graça e foram enganados e usados sem piedade, mas também perderam seu voto, o seu tempo, o seu trabalho e a chance de fazer parte da próxima administração municipal. O Prefeito segurou a exoneração dos contratados até um dia após as eleições, depois os descartou... Por essa nem mesmo o Folha esperava, é lamentável.
   
Os contratados sofreram três vezes, sofreram quando o candidato em quem votaram perdeu a eleição, sofreram por terem ficado desempregados e sofrem agora por constatarem que foram tão cruelmente usados e enganados.
   
É esta a triste realidade, espero que pelo menos o que aconteceu sirva de lição e de experiência para os contratados e para toda a população, vamos todos estudar e nos esforçar para passar no concurso público e assim parar de depender de político para ter um emprego.
     

Mais explicações
      
O Ministério público Estadual no último dia 29/09/2016 solicitou da Prefeitura na pessoa do Secretário de finanças conhecido como NETO, uma explicação dentro de 5 dias sobre a suspeita de irregularidades na emissão de nota fiscal avulsa em nome de uma empresa particular sem autorização dos proprietários!
      
É a coisa está se complicando para o Prefeito de Tucuruí justo em final de mandato e após ter perdido as eleições e não ter elegido seu sucessor. A partir de 1º de janeiro Sancler fica sem poder e sem o Foro Privilegiado, podendo ser julgado em primeira instância. 
      
Uma curiosidade: O único Prefeito que conseguiu eleger seu sucessor nos últimos trinta anos foi o ex-prefeito Navegantes que elegeu seu vice-prefeito Parsifal Pontes.
    

quinta-feira 06 2016

Prefeito de Tucuruí contrata 1519 sem concurso e nomeia 134 cargos de confiança em 2016, depois demite todos um dia depois das eleições

      

Os números assustam e mostram a escancarada utilização de emprego público sem concurso para apoio político e captação ilícita de votos em ano de eleições municipais. 
     
Em janeiro a PMT tinha 175 cargos de confiança, este número subiu para 309 em junho, um aumento de 134 cargos em seis meses, ou seja, em média 25 nomeações por mês. 
     
Só em 2016 de janeiro a junho a PMT contratou 1519 servidores sem concurso público, o que dá uma média de 253 contratações por mês, somando as contratações e nomeações, a média mensal de contratações sobe para 278 servidores contratados e nomeados, só de janeiro a junho deste ano. 
      
Em comparação, foram nomeados apenas 261 concursados em 2016 no mesmo período. 
     
Estes números mostram que houve uma escancarada compra de apoio político e compra de votos em troca de cargo público na Prefeitura de Tucuruí em 2016, ano de eleições municipais. 
      
Ora, o Prefeito Sancler sabia muito bem que este inchaço na Folha de Pagamento iria ultrapassar o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo assim e com a certeza da impunidade, ele contratou sem concurso e ultrapassou o limite imposto pela Lei de propósito, para auferir benefícios políticos pessoais. 
     
Sancler sabia que manter a Folha de Pagamento em mais de R$ 14 milhões, além de ilegal é insustentável, mas ele manteve assim mesmo, e no dia 3 de outubro um dia após a eleição, Sancler usando como justificativa a mesma Lei de Responsabilidade Fiscal que ele propositalmente afrontou em benefício próprio e quando lhe era conveniente e usou um TAC firmado com o MPE como justificativa para descumprir a Lei Eleitoral que proíbe a exoneração de servidores públicos nos três meses antes da eleição até a posse do novo Prefeito. 
    
Sancler manipulou a Lei e o TAC firmado com o Ministério Público para burlar a Lei. Desta forma, além de cometer crime eleitoral, cometeu crime contra o erário e o patrimônio público ao nomear servidores públicos sem concurso público e sem necessidade, com o objetivo de captar votos e de se beneficiar pessoalmente e a terceiros, utilizando cargo e patrimônio público em afronta à moralidade, os princípios constitucionais e as leis vigentes. 
    
Como vai ficar agora? Foram cometidos vários crimes contra o erário e a administração pública, inclusive foram cometidos crimes eleitorais, será que as autoridades competentes vão tomas as medidas cabíveis em defesa do interesse público, ou será que estes crimes não vêm ao caso? 
     
Quantos Prefeitos de outras cidades não fizeram o mesmo que fez o Sancler em suas cidades nestas eleições? 
     
Quantos prefeitos, tendo como exemplo Tucuruí, não vão demitir servidores públicos depois de os mesmos terem sido usados para a captação de votos em desrespeito à Lei Eleitoral, tendo como justificativa a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei esta que eles mesmos de forma premeditada afrontaram para obter vantagens políticas e pessoais nas eleições municipais? 
     
Um precedente perigoso se abre em Tucuruí, o prefeito descumpre uma Lei de forma premeditada, para mais tarde utilizar esta mesma Lei como justificativa para anular e tornar sem efeito a legislação eleitoral, tudo em benefício próprio e de terceiros, e o que é pior, impunemente. Isso é o absurdo dos absurdos... 
       
ISSO É UMA VERGONHA!!! 
      
Este é o Decreto de exoneração:
      
                
Clicando no link abaixo você poderá fazer o download do arquivo (FolhadePagamentoPMTatualizada.xlsx) que contém a lista de funcionários da Prefeitura de Tucuruí em 2016. As tabelas mostram os Contratados geral, os Contratados em 2016, os Cargos de Confiança e os Inativos, que é a única categoria que não aumentou.