O ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), em seu tradicional estilo sem papas nas língua, criticou as sapatadas que o deputado federal cassado Eduardo Cunha levou na semana passada no aeroporto Santos Dumont, no Rio; ao comentar o episódio, Ciro criticou o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, por manter Cunha em liberdade: "omissão fascista". Leia a matéria.
terça-feira 18 2016
Instalou-se o caos em Tucuruí mas de quem é a culpa?
Instalou-se o caos em Tucuruí, é muito fácil culpar apenas o
Prefeito Sancler e ignorar as instituições que de uma forma ou de outra
permitiram que a situação chegasse a este ponto.
Os serviços
públicos de responsabilidade da Prefeitura já estavam muito deficitários, mas
agora após as eleições municipais a coisa desandou de vez, e como sempre quem
paga o pato, o ganso, o marreco e os urubus, é a população mais pobre de
Tucuruí, justamente aqueles que não podem e não tem como se defender.
Rico não precisa
da saúde pública, tem plano de saúde, não precisa de educação pública, pois tem
escolas particulares, não precisa de água tratada, tem poços artesianos, enfim
rico não precisa de prefeitura para nada, a não ser para ganhar licitação na
marra e soltar umas notinhas faturando horrores. Rico só precisa da Prefeitura
para faturar e ficar mais rico ainda.
Agora depois de
ter contratado mais de 2.500 funcionários sem concurso só neste ano, o Prefeito um dia depois
das eleições, quando não precisava mais dos votos de cabresto dos contratados em troca de votos,
demitiu quase todos sem pagar os seus direitos trabalhistas garantidos por lei,
prejudicando o funcionamento dos serviços públicos, em especial a saúde
pública, tudo por pura vingança dirigida aos contratados e à população de
Tucuruí que não elegeu seu candidato marionete.
O interessante é
que há anos temos denunciado à justiça e ao MPE as contratações sem concurso
público na Prefeitura para captação irregular de votos. Com mais de 3.000
contratados e com muito custo a justiça obrigou o prefeito a fazer concurso, mas com milhares de contratados o prefeito ofereceu pouco mais de
seiscentas vagas, ora se havia três mil contratados, como poderia ter apenas
seiscentas vagas?
Caso a justiça
tivesse obrigado o prefeito a fazer o concurso com as vagas que ele destinava
aos contratos para compra de votos Tucuruí não estaria hoje nesta situação, já
que os profissionais, principalmente os da saúde hoje seriam concursados e a população
não estaria desassistida.
Milhares de cargos
públicos municipais ficaram de fora do concurso público de propósito para serem ocupados por servidores temporários, entre eles todo o pessoal da
CTTUC que ocupa a função de Agentes de Trânsito (deveriam por Lei serem todos concursados), mas na verdade são contratados como agentes de campo, ficaram de
fora ainda os funcionários da GAMASP que fazem o trabalho de Guardas Municipais, mas
que são pagos pela prefeitura sabe-se lá de que forma, ficaram de fora os
fiscais do meio ambiente e muitos outros cargos.
Agora é
complicado, pois a justiça e a câmara Municipal tinham e tem conhecimento
destas práticas e dos objetivos do Prefeito ao contratar milhares de
servidores sem concurso. O Prefeito a uns dois anos assinou um TAC com o MPE
para exonerar os contratados e substitui-los pelos aprovados no concurso, no entanto
além de não cumprir o TAC o prefeito ainda contratou este
ano, que é um ano de eleições municipais, mais de 2.500 servidores sem
concurso (fora os cargos de confiança) e os demitiu um dia após as eleições na
maior cara-de-pau, ainda por cima está prejudicando os serviços públicos e toda a população de Tucuruí usando como justificativa a própria justiça,
inclusive um dos serviços mais prejudicados é a saúde pública que é mais urgente e vital para a população mais carente.
A conclusão lógica
é que não é só o Prefeito Sancler o culpado por esta calamidade, todos os que
poderiam impedir e conter estes abusos também são corresponsáveis, inclusive
pelas consequências da precariedade da saúde pública em Tucuruí, todos que
permitiram estes abusos e poderiam fazer alguma coisa, mas não fizeram o
suficiente, mesmo tendo conhecimento dos erros e dos crimes que estavam e estão
sendo cometidos, todos também são responsáveis pelo sofrimento do povo, e no
caso da saúde pública, pelo agravamento de doenças e até óbitos entre a
população mais carente e portanto mais vulnerável.
Meu Deus do céu, é
sempre a mesma coisa, entra prefeito e sai prefeito em Tucuruí e os abusos e os
crimes são cometidos na frente de todo mundo e com o conhecimento de todos, em todo
fim de mandato de Prefeito é este caos, é esta esbórnia, essa sacanagem e esta calamidade...
Tucuruí parece terra de ninguém e a casa da Mãe Joana, onde Prefeito e Vereador faz o que quer, rasga a Constituição, comete quase todo tipo de crime, se
coloca acima da Lei e não acontece nada.
Não é preciso ser vidente para saber o fim desta história: O prefeito vai empurrar com a barriga e fazer o que quer como sempre fez, o próximo prefeito vai assumir uma Prefeitura arrasada, a população vai pagar a conta e sofrer as consequências, e quem for pobre e estiver doente vai piorar sem atendimento e sem remédio, quem morrer por falta de atendimento médico vai ser enterrado no meio do mato no novo Cemitério irregular e inacabado, não vai acontecer nada com o Prefeito Sancler e no dia primeiro de janeiro, o Prefeito vai estar nas praias de Fortaleza ou em outra praia paradisíaca, ou até mesmo em Miami com toda a mordomia curtindo sua opulência e sua nova cabeleira, e o povo de Tucuruí e a Prefeitura que se lasquem, se explodam e se danem.
Se a tradição de
mudança de governo municipal em Tucuruí for seguida à risca como nos outros fins de mandato nos
últimos trinta anos, daqui até 31 de dezembro veremos em Tucuruí inúmeras e imensas fogueiras
alimentadas com documentos públicos comprometedores sendo queimados pelos
terrenos de órgãos públicos e nas casas de funcionários de confiança da PMT, isso sem contar
com a roubalheira desenfreada de equipamentos eletro eletrônicos, motores,
voadeiras e tudo que tiver algum valor e puder ser transportado, e se não tiver ninguém para
impedir.
Todos os
funcionários mais antigos da Prefeitura sabem como é e o que acontece em uma mudança de governo,
quando um adversário do Prefeito ganha a eleição. Mas este ano em Tucuruí teve
uma novidade, o que parecia não poder piorar, piorou, a demissão dos contratados logo após as eleições é uma novidade e uma aberração introduzida pelo Sancler,
os outros prefeitos não fizeram isso, não sei se por algum resquício de pudor, ou porque não
tinham tanta audácia, tanta certeza da impunidade e tanto desprezo pela justiça
e pelas Leis como tem o atual gestor.
Mas uma só matéria
não é suficiente para descrever o caos em Tucuruí, teremos que escrever outras
matérias, pois descalabro é o que não falta e coisas ainda piores provavelmente
ainda vão acontecer.
Agora ouçam a
entrevista da Promotora Drª. Adriana a uma rádio local, sobre a exoneração dos
contratados e o caos instaurado pelo prefeito no serviço público em Tucuruí.
Notem que a posição da Promotora quanto à ilegalidade das exonerações é a mesma
posição que o Folha de Tucuruí manifestou em matéria anterior.
Vejam cópia do memorando enviado pela Administração a todas as unidades de saúde de Tucuruí.
ISSO É UMA VERGONHA!!!
quinta-feira 13 2016
Exoneração dos contratados da Prefeitura, como ficam as indenizações?
O SINSMUT está orientando os contratados a procurarem o MPE por conta da rescisão do contrato em período eleitoral, mas independente da Lei Eleitoral tem a questão do pagamento dos direitos trabalhistas (horas-extras, folgas, férias e 13º proporcional), que não foram pagos.
O SINSMUT deverá reunir os contratados demitidos para discutir ações no sentido de tomar providências para que a PMT pague os direitos trabalhistas devidos aos contratados ainda este ano.
DECISÃO:
Trata-se de agravo de instrumento de decisão que não admitiu recurso
extraordinário (art. 102, III, a, da
Constituição Federal) interposto de acórdão, proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Pernambuco, cuja ementa tem o seguinte teor (fls. 136):
“RECURSO DE AGRAVO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO
TRABALHADOR. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE.
1-No que atine à
pretensão
de receber férias
e gratificações
natalinas não
prestadas, o pedido é
digno de acatamento, pois, aqui, não se está tratando de peculiaridades
dos regimes estatutário
ou celetista, mas de direitos fundamentais a que todo trabalhador faz jus, quer
no serviço
público,
quer no privado; 2-Entre os apanágios
dos direitos fundamentais, estão
a indisponibilidade e a irrevogabilidade, esta, decorrente de sua qualidade de
cláusulas
pétreas,
a teor do artigo 60, §4º, IV, da Constituição Federal. Assim,
nem por Emenda Constitucional se pode derrogar o direito a férias ou ao 13º salário do
trabalhador; 3-No caso das férias,
aliás,
até
mesmo por imperativo médico,
é inconcebível que o servidor
temporário,
exercendo, por mais de ano, seu labor, com carga-horária elevada, não goze, após 12 meses de
serviço,
do descanso amplamente reconhecido, no mundo civilizado, como necessário à humanização do trabalho, e à preservação da saúde dos
trabalhadores; À
unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso.” (Grifos originais)
Nas razões do recurso extraordinário, a
parte ora agravante alega ofensa aos arts. 37, IX e 39, § 3º, da Constituição. Sustenta,
em síntese, que “o regime jurídico de
direitos de tais trabalhadores é deveras restrito, até em função da
precariedade do seu vínculo, situação excepcional estabelecida com o objetivo
de atender a necessidades urgentes de interesse da Administração” (fls.
179).
É o relatório. Decido.
O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento, em ambas as Turmas, no sentido de ser devida a extensão dos
direitos previstos no artigo 7º da Constituição federal ao servidor contratado
temporariamente, com base no art. 37, inciso IX, da Carta Magna. Nesse sentido,
ARE 663.104-AgR (rel. min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 19.03.2012), em acórdão assim ementado:
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão
de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso
IX do art. 37 da Carta Magna. 2. Agravo regimental desprovido.”
Nessa mesma linha, confiram-se: AI
767.024-AgR (rel. min. Dias Tóffoli, Primeira Turma, DJe de
24.04.2012), ARE 644.521 (rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 06.02.2012), ARE 649.393-AgR (rel. min. Cármen Lúcia,
Primeira Turma, DJe de 14.12.2011),
RE 637.089 (rel. min. Celso de Mello, DJe
de 01.02.2012) e ARE 681.356 (rel. min. Gilmar Mendes, DJe de 07.05.2012).
Dessa orientação não divergiu o acórdão
recorrido.
Do exposto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 15 de maio de 2012.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator
Cunha escrachado no aeroporto leva vaia e sapatada...
Todas as vezes que discuto com alguém que defende sem restrições a Lava Jato (arapuca para prender petista e livrar tucano), eu faço a mesma pergunta: Por que o Cunha não está preso??? Todos me respondem com o silêncio e geralmente a discussão termina!
É até covardia...
Mas vamos ao vídeo show...
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