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segunda-feira 20 2012

Que país é esse? Cidadão matou o maluco que invadiu seu apartamento para o esfaquear e vai para o presídio???

Estudante agride, mata vizinha e é morto no Recife

Agência Estado
 
O estudante Herbert Lucas Abreu Mendes, 22 anos, chegou na noite de ontem ao prédio onde morava, no bairro do Parnamirim, no Recife, sem roupa e descontrolado. Agrediu a mãe, deu facadas na irmã e depois invadiu os apartamento de dois vizinhos. No primeiro, esfaqueou Arlete Souza Negrão, de 64 anos, que morreu hoje no hospital onde foi socorrida. No segundo, foi baleado depois da invasão pelo auditor fiscal João Francisco Lima Cruz, 39 anos.

O estudante foi atingido no peito com uma bala calibre 38, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. O auditor foi autuado em flagrante por homicídio, será ouvido pela polícia e deve ser encaminhado para o presídio Cotel, na região metropolitana, depois de receber alta do Hospital Português onde foi internado com uma crise de hipertensão.

A irmã de Herbert sofreu ferimentos nos braços, perna e cabeça, foi socorrida no Hospital Agamenom Magalhães, mas não corre risco de morte.

De acordo com o delegado Humberto Ramos, o estudante era usuário de drogas. "Meu filho surtou completamente", afirmou a mãe, Sandra Inês, inconformada com a tragédia. Ela disse que o filho estava alterado e, antes de agredir as pessoas, desceu de um táxi, na avenida Norte, em um bairro próximo, onde tirou toda a roupa, seguindo para casa nu.
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Opinião do Folha – Agora vejam que país é este. O FDP enche a cara de drogas, fica pelado, agride a mãe, esfaqueia a irmã, invade dois apartamentos, esfaqueia e mata a vizinha de 64 anos, invade o segundo apartamento e é morto pelo dono com um balaço de 38. Acontece que o cidadão que matou o cavalo doido para não ser esfaqueado e morto... vai para o presídio???? 
    
Lá na cadeia, os outros bandidos vão terminar o serviço do colega que morreu,  espancando, estuprando e talvez matando o infeliz cidadão que deu azar de nascer em um país onde bandido é intocável, as Leis são feitas com brechas e para garantir e ter certeza da impunidade, existem os foros privilegiados, prescrições de crimes, e infindáveis recursos para os proteger da justiça.
    
Tá certo, no Brasil só quem pode ter arma de fogo são os bandidos, tem que desarmar o cidadão, armar o cidadão de bem é muito arriscado para os criminosos, onde já se viu? No Brasil um bandido não pode mais invadir a casa dos outros para matar, roubar e estuprar sem correr o risco de levar um balaço nas fuças? Assim não pode, assim não dá, esse cidadão tem que apodrecer na cadeia...
    
Pelo amor de Deus, o país enlouqueceu, ou os loucos somos nós?
   
Meu Deus, os bandidos roubam, matam e o cidadão caso se defenda e defenda a sua vida, sua casa e a sua família vai preso...
    
Quem mandou ser honesto e decente no Brasil?
    
Não ser bandido neste país é muito perigoso...
   
Parem o mundo que eu quero descerrrrrrrr!!!

domingo 19 2012

Contratações ilegais e falta de concurso público na Prefeitura de Tucuruí

Acreditamos que as organizações sociais têm que procurar alternativas para denunciar as contratações políticas e sem concurso na Prefeitura de Tucuruí.
     
Com a tolerância do MPE a estas contratações irregulares em Tucuruí, seria o caso de pensar em outras alternativas, por exemplo: contatar o CNMP ou fazer uma denuncia formal ao Ministério Público do Trabalho, quem sabe assim o Prefeito tenha que fazer o concurso da prefeitura. 
   
Como é de conhecimento público, existe um TAC assinado pelo prefeito Sancler (PPS) e o MPE em 2009, para que o concurso fosse feito em setembro do mesmo ano. Inclusive no TAC estava estipulada uma multa de R$ 20.000,00 vinte mil reais por dia em caso de descumprimento.
     
Apesar disso até hoje, dois anos após fim do prazo, o prefeito não cumpriu o TAC e nem o Ministério Público Estadual cobrou, sabe-se lá por quais motivos o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC). É triste ver que em outros municípios os prefeitos estão fazendo concurso por imposição do MPE, no entanto Tucuruí infelizmente é uma exceção.
    
O SINTEP poderia conversar com os contratados e lhes mostrar os benefícios do concurso, que são entre outros: Salário maior, direito ao 13º, estabilidade... Etc. O SINTEP poderia inclusive fazer convênios com cursinhos para os funcionários da educação. Já os concursados seriam beneficiados com o concurso pelo fortalecimento da categoria.
    
O SINTEP tem muito mais condições (e força) de fazer com êxito a denuncia ao Ministério Público do Trabalho, assim beneficiando toda a categoria e ao mesmo tempo colaborar pelo restabelecimento da legalidade e da moralidade pública em Tucuruí.
    
A Equipe Folha espera que a direção do SINTEP tenha a humildade de pensar a respeito.
   
Um abraço a todos os servidores públicos, em especial aos servidores da educação em Tucuruí.

Você sabe qual vai ser o nome da bola da Copa do Mundo no Brasil?

A bola da copa do mundo de 2010 na África do Sul se chamava Jabulani.
   
Qual será o nome da bola da Copa do Mundo no Brasil?
   
Essa é fácil...
   
Jaburlamos...

Sinuca de bico para os ladrões do dinheiro público...


Os bandidos e ladrões do dinheiro público estão em uma sinuca de bico com a Lei da Ficha Limpa, já que se recorrerem da condenação ficarão inelegíveis durante todo o período antes do julgamento do recurso, e se depois do recurso julgado a condenação for mantida, ele fica inelegível por mais oito anos. 
Exemplo: se o julgamento do recurso demorar dez anos, se condenado ele ficará inelegível por 18 anos, o tempo do recurso mais oito anos.

Se não recorrerem ficarão só(?) oito anos, mas deixarão de ser réus primários, terão que cumprir a pena e ainda devolver o dinheiro roubado (isso vai doer). 

Eita Lei boa e porreta compadre...

Ficha Limpa vale para eleições deste ano

Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
  
A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores. 
  
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP). 
  
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade. 

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei. 
  
Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos. 
  
Julgamento apresentou diversos placares 
  
“Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo. O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo. 
  
O julgamento teve diversos placares. Por 6 votos a 5, os ministros julgaram que a Lei vale para fatos ocorridos antes da edição da sanção da lei, em 2010. Para cinco dos ministros, permitir que a lei atingisse fatos que ocorreram antes dessa legislação existir, violaria o princípio da irretroatividade das leis. (Agência Estado)