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sexta-feira 18 2015

Até quando, Gilmar Mendes, você vai abusar de nossa paciência?

Ilustração do Folha
        
O ministro Gilmar Mendes, do STF, levou um ano, seis meses e cinco horas – estas, computadas ontem, quarta-feira – para dizer, a respeito do financiamento empresarial de campanhas eleitorais, o que todo mundo já sabia que ele diria.
      
Depois pedem agilidade à Justiça.
     
Ao proferir, enfim, o seu demoradíssimo voto, o ministro Gilmar pendurou na sua imponente beiçola – expressão facial de um tédio eterno, de um deboche inaceitável – um violento discurso no qual, entre outras pérolas retóricas, acusou a Ordem dos Advogados do Brasil de ser o braço jurídico do PT.
     
Como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) assinou embaixo da causa – que contesta a ideia de que o financiamento empresarial cabe na Constituição – é bem provável que o ilustre magistrado venha a incorporar o episcopado nacional na cota dos terroristas bolivarianos, ainda mais agora que o Papa Francisco pretende se jogar nos braços dos sinistros irmãos Castro, de Cuba.
     
O ministro Gilmar é, ele sim, uma piada de mau gosto. Um provocador a serviço de uma agenda político-partidária tosca, muito óbvia, que no entanto tem um incompreensível apoio da mídia oligarca.
     
O problema é que Mendes pertence ao mais alto foro da Justiça brasileiro. Teria, a princípio, de agir com isenção e imparcialidade.
     
Dizem que a Justiça é cega. Aí você vê o ministro Gilmar Mendes – aquele que mandou soltar o Daniel Danta$ e o doutor Roger Abdelma$ish – e percebe que, na verdade, a Justiça no Brasil não é cega, é caolha. E muito gulo$a.
      
Autor Nirlando Beirão - Notícias R7
     

quinta-feira 17 2015

Uma grande vitória contra a corrupção - STF proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais

Plenário do STF decidiu pela proibição de doações de empresas a campanhas eleitorais
     
STF proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais oito ministros votaram contra, e três a favor
      
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) declarar inconstitucionais as normas que permitem a empresas doarem para campanhas eleitorais. A decisão valerá a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.
      
Votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (que votaram em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (que proferiram voto em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
              
A favor da manutenção das doações por empresas, votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello. Mendes havia pedido vista em dezembro de 2013.
          
Com a decisão do STF, a presidente Dilma Rousseff pode vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite as doações de empresas para partidos políticos. Se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
        
Na sessão desta quinta, o relator Luiz Fux relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral.
      
Os três últimos votos sobre a questão foram proferidos na sessão desta quinta-feira. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que as empresas podem fazer doações e defender seus interesses no Legislativo. No entanto, limites de contribuições são necessários para coibir abusos. “A Constituição não tolera a prática abusiva, o exercício abusivo do poder econômico”.
   
A ministra Carmen Lúcia votou contra a continuidade do financiamento privado de campanhas políticas. Para a ministra, a influência das doações desiguala a disputa eleitoral entre os partidos e internamente, pois o candidato passa a representar os interesse das empresas e não do cidadão em sua função pública.
              
Para a ministra Rosa Weber, o poder econômico das doações de empresas desequilibra o jogo politico. “A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche”.
            
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido no ano passado. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição.
            
Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
     
Gilmar Mendes abandona plenário após desentendimento com Lewandowski.
        
Nesta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes abandonou o plenário após se desentender com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
           
Em seu pronunciamento, Mendes criticou a OAB por ter entrado com a ação para proibir as doações de empresas. Segundo o ministro, a entidade criou uma articulação com o PT para que o Supremo mudasse a lei sem passar pelo Congresso. O ministro ainda afirmou que a OAB e o partido tentam envolver a Corte em uma conspirata.
          
Gilmar Mendes abandonou a parte final da sessão após se desentender com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, quando o presidente deu a palavra ao representante da OAB, depois da proclamação do voto no qual Mendes se posicionou a favor do financiamento privado de campanhas políticas.
       

quarta-feira 16 2015

Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens do Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira PPS no valor de 1,5 milhões

Prefeito Sancler (PPS)
De acordo com o Blog Jornal de Tucuruí, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do Prefeito Sancler Ferreira no valor de 1,5 milhões. Sancler possui um apartamento em Belém do Pará, na Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 264, 10º andar, apartamento 1001 (Torre 02), um por andar, no bairro do Umarizal, em Belém do Pará, avaliado em R$ 1.416.368,90. Sancler possui ainda uma Camionete Hilux completa e novinha em folha.

   
Foram bloqueados ainda os valores existentes nas contas bancárias dos envolvidos, totalizando R$ 146.067,26 (cento e quarenta e seis mil, sessenta e sete reais e vinte e seis centavos).
    
Os bens bloqueados não são suficientes para cobrir os valores desviados da prefeitura no processo que apura o desvio da Educação pelo aluguel de lanchas escolares, valor este que chega a R$ 1.659.262,50 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), desviados de forma irregular dos cofres da Prefeitura de Tucuruí. 
               
Além de estar sendo acusado de desvios de recursos da Prefeitura de Tucuruí, Sancler Ferreira também está sendo acusado de sonegação fiscal.
   
É bom lembrar que este é apenas um dos inúmeros processos que apuram desvios de recursos da Prefeitura de Tucuruí. 
   
Vejam a matéria completa no Jornal de Tucuruí, Clique Aqui.
     
Apartamento de luxo.
Camionete Hilux
Imagens: Blog Jornal de Tucuruí.
     

População de Tucuruí não consegue cadastrar o seguro desemprego no Ministério do Trabalho e no SINE por falta de pagamento da Internet

A população de Tucuruí está sem poder cadastrar o seguro desemprego por falta de Internet no Ministério do Trabalho e no SINE.
     
A situação do SINE (que é Estadual e administrado pela prefeitura) está uma calamidade, o contrato do aluguel que é pago pela prefeitura e a conta de energia elétrica está atrasado e por isso o proprietário cancelou o contrato com a Prefeitura, o proprietário disse que vai entrar na justiça contra a prefeitura para receber os meses de aluguem atrasado, já a conta de energia foi transferência para a PMT. No SINE, como em várias Secretarias da Prefeitura, os funcionários muitas vezes com pena da população pagam Internet e compram material de trabalho com dinheiro do próprio bolso.
     
Já o Ministério do Trabalho em Tucuruí é um verdadeiro cabide de emprego e não fiscaliza a prefeitura e muito menos as empresas que prestam serviço para a PMT. Quem controla politicamente o SINE e o Ministério do Trabalho é o Prefeito Sancler, no caso do Ministério do Trabalho o Laércio que é o chefe do órgão na cidade é um aliado político do prefeito de longa data, tendo sido inclusive candidato a vereador pelo PPS (partido do prefeito), sendo que esposa exerceu um cargo de confiança na PMT.
     
Notem que sempre que alguma coisa não funciona ou dá errado em Tucuruí, quase sempre tem o envolvimento direto ou indireto do Prefeito, isso é que é um carma pesado para nossa população.
     

terça-feira 15 2015

Sancler reúne secretários e assessores para definir estratégia para enfrentar os processos na justiça

A ESTRATÉGIA
       
O Prefeito Sancler Ferreira (PPS), se reuniu nesta quinta-feira em sua residencia na Vila Pioneira, com secretários municipais e assessores, para definir as estratégias para o enfrentamento dos processos a que ele responde na Justiça do Estado e na Justiça Federal.
     
O prefeito disse que vai se "afastar" para, segundo ele, preparar a sua defesa e quem vai responder pela Prefeitura em sua ausência é o Chefe de Gabinete Júnior Souto, portanto os secretários devem se dirigir ao Júnior Souto como seu substituto e prefeito de fato. Alguém perguntou sobre a revogação da Lei que impede a vice-prefeita de assumir. O prefeito então teria dito para ninguém se preocupar já que na Câmara e nos vereadores quem manda é ele, disse ainda que a Lei não seria revogada e a vice-prefeita não iria assumir, e quem vai assumir a como prefeito de fato em sua "ausência" é o chefe de gabinete. 
     
Nós do Folha já tínhamos esta informação antes, mas esperamos até que a mudança na Lei que impede a vice de assumir não fosse aprovada pelos vereadores para então fazer esta matéria, só por precaução para confirmar a informação. Comenta-se que a "ameaça" dos vereadores de revogar a Lei que impede a vice de assumir, teria como causa principal o "atraso" de algumas "vantagens" devidas ainda pela aprovação da venda da Nossa Água.
     
O Prefeito orientou os secretários para que agissem normalmente e fingissem tranquilidade como se nada estivesse acontecendo, orientou ainda que espalhassem boatos pela cidade e nas redes sociais de que os processos seriam "abafados" e não "iriam dar em nada". 
    
Como os que entendem e conhecem a política tucuruiense sabem muito bem, existem pessoas, geralmente cabos eleitorais contratados pela PMT que são muito bem pagos somente para criarem e espalharem boatos a favor do prefeito, assim como boatos para prejudicarem seus desafetos e adversários políticos, os boatos são muito toscos e não resistem a um raciocínio lógico, mas conseguem influenciar os fanáticos, os parasitas da prefeitura e a população menos informada e menos politizada.
    
Na verdade a estratégia é esta mesmo, mas em nossa opinião é muito mais que isso, o que o prefeito não comentou na reunião é que provavelmente seu "afastamento" se deve também ao receio de uma possível ordem de prisão, diante da gravidade das acusações que pesam sobre ele, existem outras denuncias, muito mais graves, que ainda virão à público (nós do Folha temos conhecimento das acusações, mas as mesmas seguem em segredo de justiça e não podemos, no momento, divulga-las), então a estratégia do prefeito é se "afastar" dificultando a sua localização tanto pelos oficiais de justiça como também pela polícia. 
    
Como Sancler não poderia se afastar e deixar a vice assumir, por motivos óbvios ele MANDOU os vereadores não aprovarem a revogação da lei que não permite a vice assumir a prefeitura (pois ele não confia na Nilda e nem no Deley), deixando então um cúmplice de sua confiança como seu substituto como prefeito na sua "ausência".
      
O MENSALÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
           
Outra novidade é que temos em nosso poder uma gravação de um vereador (não é o Deley), comentando e admitindo que existe um mensalão do PPS na Câmara Municipal de Tucuruí. A gravação será publicada no momento oportuno, mas está à disposição da justiça, caso o Ministério Público Estadual e Federal queiram requisitar a mesma ao responsável pelo Folha de Tucuruí.