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sexta-feira 17 2014

Hoje ainda: Sancler tenta transformar o Concurso em uma farsa e insulta a inteligência do Juiz e do representante do MPE

O Prefeito Sancler está montando uma farsa no Concurso Público da Prefeitura de Tucuruí, e com isso insulta a inteligência e a capacidade profissional do representante do Poder Judiciário e do representante do Ministério Público Estadual. 
        
Sancler quer transformar o concurso da PMT em uma farsa, um teatro, mantendo seus principais cabides de emprego, isso sem contar com efetivações ilegais e imorais de servidores sem concurso público.
      
Aguardem a matéria que será publicada ainda hoje, mostrando até onde pode chegar os abusos, as ilegalidades e a irresponsabilidade de um prefeito sem qualquer compromisso para com o respeito às leis e a moralidade pública.
         
Não cremos que o Poder Judiciário e o MPE irão compactuar com esta farsa que o Prefeito pretende implantar no concurso da prefeitura. 
    
Nós do Folha de Tucuruí acreditamos na justiça e vamos mover céus e terras para impedir esta imoralidade. 
     
O povo de Tucuruí não merece isso.
       

ISSO É UMA VERGONHA!!!
    

quinta-feira 16 2014

Decisão judicial torna Simão Jatene inelegível

Decisão judicial torna Simão Jatene inelegível (Foto: Antônio Silva/Ag.Pará)

Gabriel Costa Ribeiro, juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Rondon do Pará, condenou onte o governador do Estado do Pará, Simão Robison Jatene, por abuso de poder político e econômico em razão da utilização indevida de meios de comunicação, aplicando ao chefe do Executivo estadual a pena de inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2012.
A decisão veio na sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 427 -23.2012.6.14.0084), onde o juiz também cassou os mandatos do prefeito de Dom Eliseu, Joaquim Nogueira Neto (PMDB) e do seu vice, Gersilon Silva da Gama, pelos mesmos crimes, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90. 
Gabriel Ribeiro também decretou a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos subsequentes à eleição municipal de 2012. Deverá assumir a prefeitura do município, temporariamente, o presidente da Câmara Municipal de Dom Eliseu até que se realizem novas eleições.
O ex-prefeito de Dom Eliseu; Raimundo Euclides Santos Neto, o Quidão, responsável pela administração e gerenciamento da TV Atlântico (canal 5), que retransmite programação do SBT em Dom Eliseu, e Jhonas Santos de Aguiar, candidato a vereador em 2012 e presidente da Comissão Provisória do PSDB em Dom Eliseu, também foram condenados à mesma pena aplicada ao governador. Cabe recurso da decisão.
Gabriel Ribeiro individualizou a conduta de cada um dos acusados e ressaltou, na sentença, que o direito constitucionalmente garantido aos governadores de Estado conhecido como foro por prerrogativa de função não alcança as investigações instauradas pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que não têm natureza penal.
A base da condenação decidida pelo magistrado foi a entrevista concedida em pleno período eleitoral municipal por Simão Jatene em benefício dos candidatos Joaquim Neto e Gersilon da Gama, que teria sido exibida por Quidão em 27 de setembro de 2012 a mando de Joaquim Nogueira Neto e de Gersilon Silva da Gama, e reexibida nos dias 28 de setembro e 01, 02, 03, 04 e 05 de outubro do mesmo ano.
Em relação à postura de Jatene, o magistrado cita: “O Governador Simão Jatene, após cumprimentos iniciais, fala diretamente para o povo e eleitores de Dom Eliseu, via canal aberto SBT, na véspera do pleito eleitoral”.
“Observa-se que Raimundo Euclides Santos Neto (5° investigado), segurando um microfone do SBT-TV Atlântica, pergunta: “Governador, qual o grande interesse de Dom Eliseu nessa união feita por um dos maiores partidos da cidade?”
“Sem qualquer tipo de dúvidas, constata-se que a intenção é mostrar ao telespectador, dentro da sua casa ou no trabalho, que, no caso concreto, o Governador apoia a chapa majoritária cujo vice é de seu partido, o PSDB, conhecido por Silon (2° investigado)”.
“O Governador Simão Jatene, finalisticamente, direcionou suas declarações para garantir a eleição do então candidato a Vice-prefeito Gersilon. Falou-se de amizades e parcerias para melhorar a vida dos munícipes, com a vitória já pré-anunciada, atencipando-se que, nesse caso, haveria mais parcerias entre governo do estado e o governo do município de Dom Eliseu, tendo, logo em seguida, afirmado o Governador Simão Jatene”.
“Na mesma entrevista, as declarações do Governador Simão Jatene são claras ao beneficiar a chapa encabeçada pelo Prefeito Joaquim Neto, então candidato à reeleição”.
Iniciativa
Todo o planejamento e articulação da iniciativa coube ao ex-prefeito Jefferson Deprá e ao então candidato a vereador Jhonas Santos de Aguiar, tendo em vista a natureza jurídica da retransmissora de televisão (RTV), já que o Canal 5 é serviço cuja geradora é a TV SBT canal 4 (São Paulo) e a entidade concedida é a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
Propaganda só no horário eleitoral
A propaganda eleitoral na TV, ressaltou o magistrado na decisão, deve se restringir ao Horário Eleitoral Gratuito, “sendo vedada a propaganda sob quaisquer formas, inclusive paga, fora do horário eleitoral gratuito, e que a resolução do TSE n.° 23.370 de 2012 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012”.
Na nova eleição que será realizada não poderão concorrer os candidatos cujos mandatos foram cassados na decisão, bem como também não concorrerão os segundos colocados Ayeso Gaston Sivieiro e Elias Martins da Silva, uma vez que, segundo o juiz, em outros processos, foi-lhes aplicada a pena de inelegibilidade por oito anos.
Comunicação
A decisão foi comunicada à presidência do TRE-PA, com cópia encaminhada à Polícia Federal de Paragominas, já que o juiz considerou que há indícios de coação a testemunhas no curso do processo. O juiz também deu ciência à presidência da Câmara Municipal, para as medidas quanto à vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, da coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Trechos da Sentença
“Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, Coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e o Partido dos Trabalhadores (PT), contra Joaquim Nogueira Neto, Gersilon Silva da Gama, Simão Robison Oliveira Jatene, Jefferson Deprá, Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. As partes referidas estão devidamente qualificados nos autos (fls. 2-21)”.
“b) CONDENO O GOVERNADOR SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE (3° investigado); JEFFERSON DEPRÁ (4° investigado); RAIMUNDO EUCLIDES SANTOS NETO (5° investigado) e JHONAS SANTOS DE AGUIAR por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, aplicando a todos a sanção DE INELEGIBILIDADE, pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2012, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90”.
(Diário do Pará)
    

quarta-feira 15 2014

PGR pede revisão da resolução do TSE que trata de crimes eleitorais

Caso pedido não seja atendido, Rodrigo Janot vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade no STF. Grupo Executivo da Função Eleitoral do MPF também se manifestou contra a resolução.
          
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu a revisão da Resolução 23.3896/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, por considerar que a norma estabelece limites para a instauração do inquérito policial pelo Ministério Público. Caso o pedido não seja atendido, ele vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a referida resolução. A minuta já foi elaborada.
              
Nesta terça-feira, 14 de janeiro, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da Resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII).
             
A moção cita ainda outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução.
                 
    
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 31056404/ 3106408
              

Justiça estadual tem o pior resultado contra corrupção


A Justiça estadual teve o pior desempenho no cumprimento das metas fixadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o intuito de combater a corrupção no país.
        
O objetivo, definido em 2012, era que todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública que entraram na Justiça até dezembro de 2011 fossem julgados até o fim de 2013.
         
As cortes estaduais julgaram apenas 40% das ações de improbidade e 52% dos processos criminais.
       
Outras cortes foram ligeiramente melhores. Mas todas elas também ficaram abaixo da meta do CNJ.
     
Entre os Tribunais Regionais Federais, os índices foram de 56% e 77%, respectivamente. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), os resultados foram 71% e 58%.
        
Somadas todas as cortes, o resultado final obtido em todo o Judiciário foi de 54%.
        
Apesar do baixo índice de cumprimento, o CNJ diz que a chamada meta 18 estimulou os tribunais a acelerar o trâmite desses processos.
         
Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, responsável pelo monitoramento da meta, os processos de improbidade demoravam muito a serem julgados: "A média era de sete anos até o julgamento", afirma.
     
Somados os processos de improbidade e criminais, as Justiças estaduais com pior desempenho foram as do Piauí (8%) e da Bahia (10%).
       
Os dados são atualizados em tempo real e podem variar conforme os tribunais enviam suas informações ao CNJ.
          
Irregularidades
         
Mas o que Martins afirma que o deixou mais preocupado foram os tribunais que se aproximaram do resultado desejado. O CNJ recebeu relatos de juízes que extinguiram ações para atingir mais rapidamente a meta. Acusados ficaram sem punição.
      
Segundo o conselheiro, um magistrado arquivou processos alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ações de improbidade -posição considerada absurda no meio.
          
"Eu até prefiro que haja esse tipo de magistrado, e o Ministério Público que recorra, do que aqueles que ficam com processos na manga", diz Martins. "Esses casos devem ser denunciados."
         
O conselheiro disse que vai analisar os tribunais com bons resultados para saber se houve algum tipo de truque na busca por um resultado mais próximo da meta, ou identificar boas práticas que possam ser copiadas por tribunais menos eficazes.
        
Ele afirmou ainda que o CNJ irá propor ações de responsabilidade se for identificado que juízes trataram a meta com descaso.
           
Martins também criticou a oscilação dos julgamentos nos tribunais estaduais e até no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em relação às ações de improbidade contra deputados e senadores.
      
Há divergências sobre se parlamentares têm direito a foro privilegiado em processos desse tipo.
         
"O próprio STJ, em algumas turmas, fica oscilando. Acho que no Brasil se julga após verificar quem está no polo passivo da ação. Se é do baixo clero, não tem foro privilegiado. Se demandar um deputado com um peso maior, sendo do alto clero, tem foro privilegiado", disse.
        
Mesmo diante do descumprimento, o CNJ decidiu atualizar a meta para 2014 com os mesmos parâmetros.
       
Além da obrigação de julgar as ações de improbidade e crimes contra a administração que entraram na Justiça até o fim de 2011, os tribunais terão que apreciar, até dezembro de 2014, todos os processos desse tipo que chegaram ao Judiciário em 2012.
        
"Acreditamos que agora, mais aparelhados para julgar essas questões, teremos um êxito maior", disse Martins.
        
Ele afirmou que, em 2013, o foco do CNJ foi no monitoramento da meta. Neste ano, diz, as vistorias in loco serão intensificadas.
           
Multas e condenações por ressarcimento atingiram R$ 2,2 bilhões, segundo o CNJ. Mas esse valor não representa o que de fato foi pago, já que na maioria dos casos há recursos a serem julgados.
        
Procurados, os tribunais da Bahia e do Piauí -os piores das listas- prometeram mutirões para acelerar julgamentos em 2014.
       
Fonte: David Lucena e Ítalo Nogueira/ Folha de São Paulo
        
             

Por que o TSE proibiu o MP e a polícia de investigar?


Por Lenio Luiz Streck*
         
Ou "A absoluta e flagrante inconstitucionalidade da nova resolução do TSE".
   
E começa tudo de novo. A população foi às ruas pedir a derrubada da PEC 37. O Congresso, assustado, por unanimidade atendeu aos apelos do povo. Pois não é que o TSE resolveu repristinar a discussão, por um caminho mais simples, uma Resolução?
      
Para quem não sabe, explico: pela Resolução 23.396/2013, o Ministério Público e também a Polícia de todo o Brasil não podem, de ofício, abrir investigação nas próximas eleições. É isso mesmo que o leitor leu. Segundo a nova Resolução – que, pasmem, tem data, porque vale só para 2014 – somente poderá haver investigação se a Justiça Eleitoral autorizar.
      
Então o TSE é Parlamento? Pode ele produzir leis que interfiram no poder investigatório da Polícia e do Ministério Público? Não acham os brasileiros que, desta vez, o TSE foi longe demais?
      
O Presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou contra a tal Resolução, afirmando que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público". Bingo! Nada mais precisaria ser dito.
    
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional: "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou.
      
Veja-se que a Resolução desagrada inclusive aos juízes (ou a um significativo setor da magistratura). Como diz o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano, verbis: "O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei".
    
Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes", explica. E eu acrescento: aliás, foi por isso que a PEC 37 foi rejeitada no Parlamento, porque é matéria constitucional.
         
A quem interessa essa limitação?
    
Nosso país é estranho e surreal. Avança de um lado, por vezes... e logo depois dá um salto para trás. Pergunto: em que a investigação de oficio – aliás, é para isso que existe o MP e a Polícia, pois não? – prejudicam o combate à corrupção eleitoral? Em quê?
      
Todos os dias Delegados e membros do Ministério Público investigam, sponte sua, crime dos mais variados em todo o território. A pergunta é: por que os crimes eleitorais seriam diferentes? No que? Por que mexe com políticos poderosos? O argumento do TSE não convence ninguém. Aliás, irônica e paradoxalmente, não convenceu nem seu Presidente, Min. Marco Aurélio. Espera-se que o STF declare inconstitucional essa medida. Na verdade, com tudo o que já se escreveu e discutiu sobre o combate à corrupção, investigação da polícia, MP, etc, até o porteiro do Supremo Tribunal já está apto a declarar inconstitucional a tal Resolução.
         
Numa palavra: O que fazer com o artigo 365 do Código Eleitoral? Uma Resolução vale mais do que uma Lei? E os Códigos Penal e de Processo Penal? Valem menos do que uma Resolução de um órgão do Poder Judiciário? Pode uma Resolução alterar prerrogativas constitucionais de uma Instituição como o Ministério Público?
       
Uma pergunta a mais: valendo a Resolução, o MP toma conhecimento de um crime e “pede” ao juiz para que autoriza a investigação... Suponha-se que o Juiz não queira ou entenda que não há motivo para a investigação. Faz-se o que? Recorre? Só que, na dinâmica de terrae brasilis, em que os feitos não andam, se arrastam, a real investigação que tinha que ser feita vai para as calendas. Eis o busílis da questão. Todo o poder concentrado no Juiz Eleitoral. É isso que se quer dizer com a palavra “transparência”?
        
Mais: qual é diferença de um crime de corrupção não-eleitoral com um de corrupção eleitoral? Por qual razão o indivíduo que comete crime eleitoral tem mais garantias – é o que parece querer ter em mente o TSE – que o outro que comete crime “comum”? Um patuleu comete um furto e qualquer escrivão, por ordem do Delegado, abre inquérito contra ele; mas se comete crime eleitoral... há que pedir autorização judicial.[1] A pergunta fatal, para o bem e para o mal: não teria que ser assim em todos os crimes? Ou quem comete crime eleitoral possui privilégios sistêmicos? Não temos que tratar todos do mesmo modo em uma democracia?
       
Falta de coerência, integridade legislativa, prognose e violação da Untermassverbot
      
Poderia ser mais sofisticado e dizer, ainda, que a Resolução, ao “datar” um tipo de procedimento investigativo (só para 2014, diferenciando-o das eleições anteriores), é inconstitucional por aquilo que Dworkin chama de “lei de conveniência”, porque carecedora do elemento da coerência e da integridade legislativa. Mais ainda, a Resolução é inconstitucional porque ausente qualquer prognose. E se sabe que, hoje, é possível discutir a inconstitucionalidade a partir da falta de prognose. Em que, por exemplo, o processo eleitoral será mais limpo se se proibir a Polícia e o Ministério Público de investigarem sponte sua? Isso me parece irrespondível.
    
Ademais, também é inconstitucional a Resolução, levando em conta a falta de coerência, integridade e prognose, porque viola o princípio da proibição de proteção insuficiente (deficiente), chamada de Untermassverbot, já havendo precedente desse tipo de aplicação no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ao fazer a alteração, o TSE está protegendo de forma insuficiente/deficiente bens jurídicos fundamentais, como a moralidade das eleições, isso para dizer o mínimo. Ao proibir o MP e a Polícia de instaurarem investigações, o Judiciário (TSE) protege “de menos” a sociedade, porque dificulta o combate à criminalidade eleitoral.
        
De todo modo, como um otimista metodológico que sou – como sabem, sou da filosofia do “como se” (é como se [al sob] o Brasil pudesse dar certo) – penso que não é necessário dedicar tantas energias nessa Resolução que já nasceu morta. O Brasil se pretende sério. O povo quer que o país seja sério. Quer eleições com menos corrupção. Não me parece que o juiz saiba mais sobre abertura de inquérito que o Delegado e o membro do Ministério Público. Aliás, juiz julga. Polícia e Ministério Público investigam. Se o juiz já julga antes, para saber se é caso ou não de investigação – e não se diga que isto não é ato de pré-julgamento” - já está quebrado o sistema acusatório. Bingo! Mais um argumento que aponta para a inconstitucionalidade da Resolução.
       
Na verdade, parece que querem matar no cansaço a comunidade jurídica com esse tipo de discussão. Todos os dias surgem novas coisas para nos assustar. De um lado, o próprio STF aponta com quatro votos para a inconstitucionalidade de um modelo de doação de campanhas sem que a própria Constituição dê qualquer “dica” sobre qual o modelo a ser seguido. De outro, agora, o Tribunal Superior Eleitoral ingressa no cenário para proibir que a Polícia e o Ministério Público abram investigações de ofício naquilo que deve ser mais caro à cidadania: o-direito-fundamental-a-termos-eleições-limpas.
         
Tristes trópicos, diria Claude-Lévi Strauss (o antropólogo e não o das calças jeans). Ou, como diria o Conselheiro Acácio, personagem de Eça de Queiroz: as consequências vem sempre depois.
       
A pergunta é: Dá para esperar?
     
*Lenio Streck é procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa.

Artigo publicado originalmente em Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2014-jan-13/lenio-streck-tse-proibiu-mp-policia-investigarem?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter#autores