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quarta-feira 30 2019

Sobrinhos podem ser herdeiros?


   
Sobrinhos podem ser herdeiros?
  1. A herança é uma massa indivisível que é transmitida aos herdeiros no momento em que seu autor morre. No entanto, para que a transmissão seja oficializada é necessário que seja realizado um processo chamado de inventário, no qual será feito levantamento de todos os bens, obrigações e direitos que formam a herança. Assim, apenas ao fim do inventário é que os bens serão partilhados entre os herdeiros.
  2. Contudo, quem são esses herdeiros? Quem pode ser herdeiro?
  3. Em uma resposta abrangente, poderíamos dizer que qualquer pessoa pode ser herdeiro, desde que o autor da herança assim o deseje e expresse através de testamento. No entanto, e se não houver testamento? Como saber quem são os herdeiros?
  4. Bem, a nossa lei regula o que é chamado de herdeiros legítimos. Portanto, quando alguém vai a óbito sem deixar testamento, a lei designa quem receberá seu patrimônio, em ordem de preferência. Essas pessoas são:
  5. O cônjuge sobrevivente (em concorrência com os ascendentes);
  6. Os descendentes;
  7. Os ascendentes;
  8. Os colaterais;
  9. O companheiro.
  10. Assim, naturalmente, se alguém morre deixando cônjuge ou filhos para trás, os ascendentes (pais e avós) não serão chamados e assim por diante. Logo, parentes como irmãos, sobrinhos e primos só receberão chamados a receber a herança em casos nos quais a pessoa morre sem deixar cônjuge, filhos ou pais e avós. 
  11. Portanto, quando se quer garantir que algum membro específico da família receba uma parte do patrimônio, é necessário que um testamento seja feito. Apenas com o testamento é possível garantir que a sua vontade seja cumprida.

      

terça-feira 29 2019

Tucuruí - Justiça nega Habeas Corpus ao Prefeito Artur Brito

Prefeitura de Tucuruí
A Justiça (STJ) negou Habeas Corpus ao Prefeito de Tucuruí Artur Brito. 
      
O prefeito recorreu ao STJ através de Habeas Corpus para Trancar a Ação Penal e não ser preso (Em regra, o trancamento da ação penal é requerido por meio de Habeas Corpus, um instituto legalmente previsto para as hipóteses em que o cidadão sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.), no entanto o Habeas Corpus foi negado pelo Ministro Ricardo Lewandowski. 
          
Segundo o Ministro, no processo existe o “suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas”, ou seja, o Ministro reconheceu que existem provas contra o Prefeito, por isso o Habeas Corpus foi negado.
                
O Prefeito tem entrado com uma série de recursos (que é seu direito), no entanto, estes recursos atrasam o andamento e julgamento do Processo, é preciso que a população entenda que o acusado tem o direito de recorrer, e a justiça deve dar ampla defesa a todos os réus, sendo assim, a demora no julgamento não é impunidade e sim o exercício do direito de defesa.  
          
Mas os recursos também acabam, se o Prefeito realmente quer agilidade no Processo, é só parar de recorrer inutilmente que o processo anda. Muitas vezes o advogado sabe que o recurso é inútil, mas recorre para ganhar tempo e isso causa na população a sensação de impunidade.
                    
Não estou aqui dizendo que o Prefeito é culpado ou inocente, não cabe a este humilde blogueiro julgar ninguém, até porque todos são inocentes até a sua condenação pela justiça, estou apenas mostrando os fatos em linguagem popular, para que todos entendam o que está acontecendo, lembrando que este assunto é de utilidade pública e afeta toda a população de Tucuruí.
       
Leia a decisão do Ministro:
              
Decisão do STJ
           
"Na espécie, não vislumbro nenhuma das hipóteses autorizadoras ao trancamento da ação penal pela via da ação mandamental constitucional, uma vez que a conduta narrada na exordial encontra-se tipificada na norma penal, com a presença do exigido “suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas” e não há causa extintiva de punibilidade.
           
No mais, observo que a denúncia aponta a existência de eventuais contatos entre o paciente e os suspeitos de terem executado o crime de homicídio contra o então Prefeito, narrando a realização de reuniões, bem como o acerto de quantias a serem pagas pelo crime.
            
Isso posto, denego a ordem de habeas corpus (art. 192 do RISTF).
           
Publique-se.
          
Brasília, 22 de outubro de 2019.
          
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator"
             
           
            

segunda-feira 28 2019

SINSMUT comemorou o dia do Servidor Municipal

      
O Sinsmut comemorou hoje com muito sucesso o Dia do Servidor Público Municipal, um grande evento com diversos serviços prestados e distribuição de mais de 80 brindes.