Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de
2011.
Já está em vigor a Lei que regula
o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do §
3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal.
De agora em diante todo cidadão
tem o direito de receber informações dos órgãos públicos, inclusive ter acesso às
folhas de pagamento e de ter conhecimento dos salários pagos ao funcionalismo público.
SERÁ QUE PELO MENOS ESTA LEI TERÁ VALIDADE PARA TUCURUÍ, OU SÓ TERÁ
VALIDADE E SERÁ CUMPRIDA LÁ NO BRASIL?