Ministério do Trabalho e Emprego concede o Código Sindical ao SINSMUT.
O Código Sindical é uma sequência numérica que permite as entidades sindicais a emissão das guias de recolhimento e o recebimento dos valores pagos a titulo de Contribuição Sindical pelas empresas e empregados.
A partir do Código Sindical é feito o repasse da Contribuição Sindical para o Sindicato, Federação e Confederação, e no caso de entidades laborais, o repasse para as Centrais Sindicais, conforme Artigo 589 e seguintes da CLT (Decreto-lei 5.452, de 1943).
No caso, a partir da concessão do Código Sindical ao SINSMUT, o Sindicato está plenamente legalizado depois de mais de vinte anos de sua fundação. A partir de agora o SINSMUT está em plenas condições de representar e defender os interesses dos Servidores Públicos Municipais de Tucuruí em todas as esferas, inclusive junto ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.