O Ministério Público Estadual denunciou o prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira por Improbidade Administrativa devido à contratação pela Prefeitura de Tucuruí de milhares de funcionários sem concurso e sem necessidade do serviço público, no entanto na sentença Proferida pelo Excelentíssimo Juiz da Comarca no Processo nº 0005621-71.2013.814.0061, o Juiz não viu crime, falta grave ou dolo por parte do Prefeito Municipal pelas milhares de contratações desnecessárias e sem concurso, e nem considerou a cópia da Folha de Pagamento da Prefeitura e o TAC firmado entre a PMT e o MPE há quatro anos (e que não foi cumprido) como prova do ilícito, e extinguiu o processo.
Diante do fato, supomos que a única prova que poderia ser aceita pela justiça quanto ao dolo do Prefeito pelas contratações ilegais na PMT, seria uma confissão escrita de próprio punho e assinada pelo Prefeito e testemunhas, com reconhecimento em cartório. Como o prefeito Sancler ou nenhum outro prefeito paraense nestas circunstâncias vai confessar, esta decisão é um incentivo irresistível para o Prefeito de Tucuruí e demais prefeitos paraenses a continuarem com a farra de contratações sem concurso com a finalidade de angariar votos em troca de emprego na prefeitura. Liberou geral no Pará.
Diante do fato, supomos que a única prova que poderia ser aceita pela justiça quanto ao dolo do Prefeito pelas contratações ilegais na PMT, seria uma confissão escrita de próprio punho e assinada pelo Prefeito e testemunhas, com reconhecimento em cartório. Como o prefeito Sancler ou nenhum outro prefeito paraense nestas circunstâncias vai confessar, esta decisão é um incentivo irresistível para o Prefeito de Tucuruí e demais prefeitos paraenses a continuarem com a farra de contratações sem concurso com a finalidade de angariar votos em troca de emprego na prefeitura. Liberou geral no Pará.
O Ministério Público Estadual do Pará recorreu da sentença, e assinou o recurso os Promotores de justiça Dr. Francisco Charles Pacheco Teixeira, Drª. Francisca Suênia Fernandes de Sá, Drª. Amanda Luciana Sales Lobato e Drª. Adriana Ferreira Passos.
Abaixo cópia da Folha de Pagamento da Prefeitura com os nomes de mais de 2500 contratados, e a cópia da lista enviada pelo prefeito a Justiça informando que a Prefeitura de Tucuruí só dispõe de 416 vagas para o concurso público, o que prova (menos para a Justiça do Pará) que as contratações foram sem a necessidade, e que estas contratações atenderam tão somente aos interesses pessoais e políticos do prefeito Sancler.
É bom ressaltar que em Tucuruí não houve qualquer tipo de situação de emergência em mais de uma década, e que a Prefeitura está há quase oito anos sem fazer Concurso Público. Uma situação como esta não ajuda em nada no resgate de uma imagem positiva do Poder Judiciário Parense perante à opinião pública.
Hackers invadiram a hospedagem do Folha, deletaram todos os arquivos e estamos tendo problemas para acessar a nossa conta.
ResponderExcluirPor isso o link para a cópia da Folha de Pagamento da PMT não estava funcionando, mas não tem problema, pois temos cópias dos arquivos em local seguro e colocamos os links e os arquivos em outro provedor, deu só um pouco de trabalho mas resolvemos, nós adoramos desafios.
Os links da matéria para a Folha de Pagamento da PMT, para o processo e para o recurso do MPE já estão funcionando normalmente, qualquer dificuldade nos avisem. Um abraço.
Equipe Folha.
Conseguimos recuperar nossos arquivos e a nossa conta, se tiverem problemas para fazer o download dos arquivos do Folha por favor nos informe.
ResponderExcluirUm abraço, Equipe Folha.
Será que foram Hackers dos Simpsons não? kkkkk
ExcluirO Folha enviou cópia da matéria para o CNJ. Veremos o que o Min. Barbosa pensa sobre o assunto.
ResponderExcluirComo já dizia uma música parafraseada: "Não dá em nada, não dá em nada... Não dá em nada, não dá em nada.". Choooooora Tucuruí e agora? Agora é só vitória!
ExcluirParabéns folha, pela nobre atitude.
ResponderExcluirSOS Tucuruí
Parabéns para os Representantes do Ministério Público Estadual pelo recurso que deram uma aula de Direito Constitucionais
ResponderExcluirGostaria de perguntar para o representante da OAB de Tucuruí se correto o Prefeito pegar o Dinheiro da População para contratar mais de 2.500 cabo eleitoral Prefeito e seus vereadores.
ResponderExcluirEssa Contratação em marca a mais de 6 anos não seria Trabalho escravo já que os funcionários contratado fica obrigado a fazer Trabalho em casa e nas ruas eleitoral pedindo voto para Prefeito e seu aliados!
ResponderExcluirFica aqui meu Repúdio a Justiça, um cidadão comum pega o dinheiro alheio para supre suas vaidades é enquadrado como crime ( Prefeito gasta o dinheiro do povo milhares de contratação irregulares só para dizer que é todo poderoso isso não má versão do dinheiro Público não é crime...
ResponderExcluirO sancler mostra que e uma pessoa inteligente po isso e prefeito de tucurui o unico a ter dois mandatos eu acredito no trabalho do prefeito pois um dos destaques do tj regional sao as obras do getat parabens prefeito a questao e que a oposicao se morde de inveja
ResponderExcluirPara um leigo parece absurdo. Mas a sentença está correta. Não apoio o prefeito, mas como advogado não posso deixar de honrar o meu diploma informando que o erro foi simplesmente a incompetência dos autores da ação não deixarem provado de forma cabal a existência de DOLO, ou seja, intenção de lesar a população com a não realização do concurso, pois somente a culpa restou provada (atraso na realização do certame), o que por si só não motiva condenação por improbidade. Infelizmente, creio que a população foi vítima foi do atraso da ação movida pelo Ministério Público, pois se tivesse movido mais cedo, a desculpa da prefeitura de que não fez o concurso em 2012 porque era ano eleitoral, não iria colar !! esse prefeito é esperto ! leu direitinho na cartilha de Maquiavel !!
ResponderExcluirass. advogado
Absurdo mesmo é o senhor ''advogado'' dizer uma asneira deste tamanho.
ExcluirOu o senhor ''advogado'' é incompetente e comprou o seu diploma, ou o senhor está agindo de má fé e acredita que o editor e os leitores do Folha são um bando de imbecis.
De onde do alto da sua ignorância jurídica tirou a ideia de que não se pode fazer concurso em ano eleitoral?
E o prefeito não é esperto coisa nenhuma, se fosse agiria dentro da Lei, a razão das ''vitórias'' do prefeito são outras, e a população sabe bem quais são estas razões, pois a população não é tão idiota como os políticos acreditam, apesar de votar neles.
Não existe dolo em contratar milhares de funcionários sem concurso em troca de voto? Qual prova maior que a cópia da folha de pagamento? Qual prova maior que apresentar uma folha de pagamento com mais de 2500 funcionários contratados e depois apresentar uma lista em que afirma que na PMT só tem 416 vagas e com a folha de pagamento com 70% de comprometimento da arrecadação?
Desculpem os leitores pela resposta, mas é extremamente irritante ver a cara-de-pau destes sujeitos que se acham espertos e confundem mentiras e desonestidade com inteligência.
A lei não proíbe a realização dos concursos, ela restringe a nomeação, a contratação ou a admissão do servidor público no período de 90 dias que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Contudo, se a homologação do concurso ocorrer até três meses antes das eleições, as nomeações poderão ser feitas em qualquer período do ano. Caso a eleição seja em âmbito federal e estadual, as nomeações ocorrerão sem nenhuma restrição.
Essa lei tem por objetivo proporcionar igualdade de oportunidade entre os candidatos. Isso evita apadrinhamento eleitoral, ou seja, impede a troca de nomeações por votos (exatamente o que ocorre em Tucuruí). Para mim o Senhor não é advogado coisa alguma qualquer advogadozinho por mais leso, ignorante e obtuso que fosse saberia disso.
Se o senhor tem cargo na PMT, ou presta ''serviços'' para o prefeito e precisa puxar o saco para sobreviver, que o faça, mas não insulte a nossa inteligência e a inteligência dos nossos leitores.
Vai procurar um emprego decente, deixe de ser parasita e mentiroso, tome vergonha na cara e vá procurar se informar para não ocupar este espaço com suas leviandades.
Se o meritíssimo juiz da comarca de Tucuruí não ver crime em uso indevido do dinheiro publico pelo gestor municipal em gastar 70% da arrecadação do municipal com a folha de pagamento de funcionários,não e o diz a lei de responsabilidade fiscal Lei Complementar nº 101 Despesas com Pessoal.
ResponderExcluirA LRF entende como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, além dos valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, os quais serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.
A despesa total com pessoal é apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):
União: 50%;
Estados: 60%;
Municípios: 60%.
se os gastos do município chegam a 70% como já foi publicada neste blog, será que o juiz esqueceu de ler essa lei para dar seu veredito
Lei Complementar 101/2000
Punições para o Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Alguns exemplo de transgressões à LRF e suas punições penais
Transgressão
Punição
Contratação irregular de op. de crédito - reclusão de 1 a 2 anos
Alienação de bens sem autorização - perda de cargo, reclusão
Descumprir o orçamento aprovado - cassação de mandato
Não reduzir despesas com pessoal - multa de 30% dos vencimentos
Liquidação de aros fora dos prazos legais - perda de cargo, inabilitação.
Podia mandar isso pro Fantástico, pra ser investigado, e mostrar essa vergonha nacionalmente.
ResponderExcluirApoiado!!!! \o/ Manda para o FANTASTICO!!!!! =D
ExcluirFolha eo seguinte o advogado ta com a razao ele fala como a acao movida pelo sinsmut vista pelos olhos da justica e bem diferente nao vejo ele afavor dos atos do sancler ele so fala a parte em que a justica ver cada situacao / bem que o sinsmut deveria contratar esse advogado se relmente ele for
ResponderExcluirGalera o negocio ta cada dia mais feio eu acho que tem que levar ao conhecimento de alguem para normal pois o sancler ta sempre um paso a frente da justica o mestre dos magos fez ate um advogado falar M / se for mesmo advogado /ta conplicado acho que so o fantastico der jeito mais folha se esse sujeito realmente for advogado pede pro sinsmut contratar ele
ResponderExcluirO SINSMUT tem um bom advogado, quem gosta de assessor e advogado imcompetente ê o prefeito.
ExcluirNa verdade os advogados do prefeito são muito bons, pois se fosse o contrário ele já tinha sido punido faz é tempo.
ExcluirSão ótimos, tão bons que inventaram uma Lei que proíbe concurso em ano eleitoral e ainda conseguiram convencer a própria justiça.
ExcluirO Sancler não precisa de bons advogados para não ser punido pelos seus crimes, enquanto ele for prefeito qualquer um serve.
O Sancler está um passo á frente rumo ao precipicio, um dia a casa cai e ele vai pagar por seus crimes.
ResponderExcluirResposta para o anonimo das 6:28 AM o SINSMUT não é autor da Ação Civil Pública contra o Prefeito Sancler por improbidade e sim o Ministério Público Estadual que entendeu que gastar mais de 70% da arrecadação do Município com folha de pagamento com contratos irregulares seria improbidade administrativa (Sinsmut tem sim bons Advogados prova maior é que estamos tendo exito nas ações que movemos contra a CX Econ. Federal e outros para defender os direitos dos Servidores Públicos Municipais, fato esse que em 20 anos nunca tinha sido feito)
ResponderExcluirQuero manifestar minha indignação com o descaso do prefeito de Breu Branco para com o seu Município e seu Povo, conheço muitos profissionais da Educação deste município, que foram aprovados em concurso publico para o nível superior e foram prejudicados por esta Administração Municipal, o que mais me surpreende, é que no Edital do Concurso, estava que receberiam gratificação de Curso Superior no valor de 50%, quer dizer, que enquanto todo o Pais está preocupado em valorizar os profissionais da educação, o gestor municipal de Breu Branco, vai contra tudo o que se prega no Brasil (Valorizar a Educação e seu profissional). É de admirar que um elemento (não é pejorativo, elemento é qualquer pessoa o objeto que faz parte de seu próprio conjunto), portanto, um elemento desse querer bem a sua população.
ResponderExcluirContinuando minha indignação com o que acontece em Breu Branco, o prefeito esquece que somente duas pessoas da Educação local recebem cerca de R$ 6.000 que é sua tia e sua irmã (Secret. de Educação e Diretora de ensino respectivamente), todos os Profºs. locais que estão cerca de 20 anos na labuta de transmitir conhecimentos e formar cidadãos não chegam a ganhar nem R$ 5.000 (isso com 20 anos na função). A população de Breu Branco não merece isso que esse Des administrador está fazendo com seu povo. No caso da bolsa familia (escola), a maioria do povo que recebe são de baixa renda, muitos desses o esposo e esposa não tem trabalho fixo, vivem de fazer um bico aqui outro acolá. Quando uma pessoa dessa liga para o 0800 do Governo Federal, ouve a resposta que o problema tem que ser resolvido na Administração Municipal, pobre, maltratado e desassistido povo de Breu Branco. O que está se vendo e a DERROCADA da Educação de Breu Branco, Qual o Professor que vai trabalhar contente, sabendo que seu salário foi rebaixado. A Educação de Breu Branco vai sofrer uma queda de cerca de 50% nessa Administração, sem falar na qualidade ou desqualidade da merenda escolar. Pai ou Mãe vá à escola de seu filho e veja o que seu filho está recebendo na merenda escolar e procure saber quanto o município arrecada do Gov. Federal para comprar merenda. Muita coisa tem que ser investigada e colocada a publico. Sabe onde é comprado o material pedagógico das escolas de Breu. peça nota fiscal do que é comprado e verá que muita coisa vem de uma papelaria da irmã do Prefeito que é Secret. de Finanças. Vamos começar a colocar tudo que sabemos pra população. Sem dizer de Hilux zero Km, e terreno em Tucurui comprada à vista por Um milhão e meio. A população vai saber de tudo. O povo e a Educação de Breu Branco pede socorro, sem dizer das outras secretarias que seus salários (foram rebaixados e não fizeram nada. Comece a repensar suas atitudes senhor Prefeito de Breu Branco.
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