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segunda-feira 10 2017

Justiça inocenta o Prefeito de Tucuruí da acusação de crimes contra a Administração Pública

Jones William Prefeito de Tucuruí
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotoria de Justiça de Tucuruí, ingressou na Comarca de Tucuruí, no início da tarde desta sexta-feira (26), com uma ação civil pública de improbidade administrativa, contra os atos do prefeito municipal da cidade, segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público, haveria suspeita de que o Prefeito Municipal Jones William estaria direcionando contratos e licitações para um empresário local. Na denuncia o MPE pediu inclusive o afastamento do prefeito.
      
No entanto ao ser analisado o processo a Justiça concluiu que não houve crime, apenas atos normais e legais da Administração Pública Municipal.
             
Segundo a decisão da justiça no processo proposto pelo MPE, não foi demonstrado superfaturamento, desvio de recursas públicos e atos de improbidade administrativa ou conluio entre o gestor e empresas citadas na denuncia, pelo contrário, o que se vê nos autos é o cumprimento de contratos tanto da Prefeitura quanto da empresa contratada, que apenas deu continuidade aos serviços essenciais prestados pela empresa.
             
Não ficou provado ainda que os serviços não foram prestados, ou que houve a concessão de qualquer tipo de privilégio à empresa que tenha acarretado vantagem patrimonial ao seu proprietário ou a quem quer que seja. Em relação à alegação de enriquecimento ilícito do proprietário da empresa, as provas apresentadas foram somente comprovantes de empenho obtidas no Portal da Transparência da Prefeitura, que apenas demonstram transparência e procedimentos administrativos normais e legais por parte da Administração Municipal.
              
O que se vê nos autos é a prorrogação de contratos de serviços urgentes e essenciais como saúde, coleta de lixo e serviços de infraestrutura no município, que foram admitidas pelo próprio Ministério Público.
                
Nota da Equipe Folha: É preciso muito cuidado, o Juiz tem uma responsabilidade muito grande ao julgar e tomar decisões, decisões estas que podem acarretar consequências gravíssimas ao cidadão e à coletividade caso sejam tomadas de forma intempestiva.
            
Na justiça cada qual tem o seu papel, o Promotor defende o Estado e é a peça acusatória, o advogado de defesa é óbvio defende o acusado e contrapõe a denúncia do Promotor, e o Juiz tem o papel de mediador decide analisando as provas apresentadas nos autos quem tem razão, se a defesa ou a acusação, ou seja, se o réu é inocente ou culpado.
               
Em um caso como este, caso o Juiz tivesse afastado o Prefeito antes de analisar devidamente o processo, teria sido cometida uma injustiça, e a imagem do Prefeito como pessoa e político teria sofrido um prejuízo pessoal, político e administrativo incalculável e de difícil reparação. 
             
A imparcialidade e impessoalidade do julgamento do Juiz faz a diferença entre a justiça e a injustiça. Felizmente muitos Juízes neste país ainda fazem a verdadeira justiça e se pautam pelo princípio da Presunção da Inocência, em que todos são inocentes até prova em contrário, eu disse PROVA e não disse convicção subjetiva, a simples convicção subjetiva sem provas, infelizmente hoje é vista por alguns magistrados como substituto da prova da culpa e uma justificativa, mesmo sem o amparo da Lei, para condenações seletivas de réus em alguns tribunais do Brasil. 
          
Felizmente para a nossa população este não é o caso de Tucuruí, sendo que em nossa cidade a prova do ilícito é um requisito fundamental e imprescindível para uma decisão judicial e para um julgamento justo.
        
Leia todo o Processo, Clique Aqui. 
           
Resumo da Decisão:
            
     

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