APOSENTADORIA
DO TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUCURUÍ NO IPASET
(PREVIDÊNCIA MUNICIPAL)
Diário Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33033 – 77 - Quinta-feira,
17 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ- C.N.P.J.
17.818.624/0001-13PORTARIA Nº 0075, DE 25 DE JUNHO DE 2015.CONCEDE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE, EM CARÁTER
INTEGRAL, AO SERVIDOR ADEMILDO ALVES DE MEDEIROS.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Tucuruí, - IPASET -, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 19, inciso V, da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013,
e considerando o Parecer Jurídico nº 040/2015 do Processo nº 2015-02-0098,
emitido pela Procuradora do IPASET, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria em caráter integral, por tempo
de contribuição e por idade, ao servidor ADEMILDO ALVES DE MEDEIROS,
inscrita no CPF sob nº 067.597.344-91, cédula de identidade nº 1671571 PC/PA,
inscrita no PIS/PASET sob nº 1066412982-7, CTPS nº 19951 Série 250, matricula funcional nº 21-1,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, na Câmara
Municipal de Tucuruí, lotado na Administração Geral. Art. 2º - Determinar o pagamento dos proventos de aposentadoria
em caráter integral, no valor de R$ 23.941,54 (vinte
e três mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos),
que será pago mensalmente pelo IPASET. Art.3º - A aposentadoria concedida
será reajustada nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do
valor utilizados para o reajuste dos servidores públicos municipal, de acordo
com o art. 66 da Lei Municipal 9.757 de 15 de março de 2013.Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
data de 08 de Abril de 2015, revogadas as disposições em contrario. Dê-se
ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ronaldo Lessa Voloski-
Superintendente
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APOSENTADORIA
DO MÉDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ NO IPASET (PREVIDÊNCIA MUNICIPAL)
Ronaldo
Lessa Voloski. Superintendente. PORTARIA Nº 0081, DE 13 DE JULHO DE 2015CONCEDE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE, EM CARÁTER
INTEGRAL, AO SERVIDOR ALFREDO MENGAI.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Tucuruí, - IPASET -, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 19, inciso V, da Lei Municipal nº 9.757, de 15 de março de 2013,
e considerando o Parecer Jurídico nº 042/2015 do Processo nº 2015-02-0104,
emitido pela Procuradora do IPASET, RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida aposentadoria em caráter integral, por tempo de
contribuição e por idade, ao servidor ALFREDO MENGAI, inscrito no CPF sob
nº 001.071.678-59, cédula de identidade nº 4967 CRM/PA, inscrita no PIS/PASET
sob nº 1079679470-4, CTPS nº 15533 Série 013 PA, matricula funcional nº 001151,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Medico Clinico Geral, na Prefeitura
Municipal de Tucuruí, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Determinar o pagamento dos proventos de aposentadoria
em caráter integral, no valor de R$ 4.378,25 (quatro
mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), que será
pago mensalmente pelo IPASET.Art.3º - A aposentadoria concedida será reajustada
nas mesmas datas e com os mesmos índices, para a preservação do valor
utilizados para o reajuste dos servidores públicos municipal, de acordo com o
art. 66 da Lei Municipal 9.757 de 15 de março de 2013.Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03
de Julho de 2015, revogadas as disposições em contrario. Dê-se ciência.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ronaldo Lessa Voloski- Superintendente.
Somente gostaríamos de saber se o Sr. Ademildo após
a aposentadoria vai se afastar do cargo de Diretor Financeiro do IPASET, ou vai
acumular a aposentadoria com o salário no IPASET?
O técnico de contabilidade da Câmara Municipal de
Tucuruí Ademildo Medeiros foi
aposentado com o salário de R$ 23.940,54 (vinte e
três mil, quarenta e nove Reais e cinquenta e quatro centavos), já o salário do Prefeito
Sancler é R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais) e a aposentadoria de um Médico é de R$ 4.378,25
(quatro mil, trezentos e setenta e oito Reais e vinte e cinco centavos).
O salário de um funcionário municipal não pode ser superior ao salário do Prefeito Municipal.
Constituição Federal
Art. 37
(…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Artigo 117 dos Atos das Disposições Transitórias
“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”
Leiam também a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Desta forma em defesa do erário, da moralidade pública, e em respeito aos segurados do IPASET, o SINSMUT deve acionar sua Assessoria Jurídica, o MPE e a justiça, para apurar a legalidade do valor da aposentadoria e salário do Sr. Ademildo Medeiros.
Isso é
Tucuruí