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quarta-feira 19 2016

Prefeitura de Tucuruí fará concurso público, dispensa de licitação já foi publicada no Diário Oficial.

Sancler Ferreira - Prefeito de Tucuruí
A Prefeitura de Tucuruí publicou no Diário Oficial de Estado a Dispensa de Licitação para Concurso Público. Mas somente para o cargo de Procurador Jurídico, o que nos leva a acreditar que tem coelho neste mato e que Sancler ainda tem muita carta na manga e se não for vigiado e detido, ainda vai aprontar muito até o fim do seu mandato.
     
Como é que a Prefeitura faltando pouco mas de dois meses para o fim do mandato do Prefeito, abre um Concurso Público a toque de caixa, com tanto afobamento e ainda por cima com dispensa de licitação em que o Prefeito escolhe livremente a empresa que fará o concurso sem licitação?
    
Outra coisa, por que a Prefeitura vai arcar com a despesa de um concurso público somente para Procurador Jurídico, sendo que tem tantos cargos para serem preenchidos com mais urgência, como por exemplo, médicos, enfermeiros, Agentes de Trânsito, Guarda Municipal, Agentes de Endemias, fiscais de Meio Ambiente e tantos outros?
      
Por que o Prefeito não incluiu o Procurador Jurídico no último Concurso? Por que só agora no fim do mandato em que perdeu as eleições?
      
Será que o Prefeito mais uma vez vai usar a própria Justiça como justificativa para suas artimanhas, para afrontar a Lei e para satisfazer seus interesses políticos e pessoais à custa da Prefeitura e do povo de Tucuruí, como fez com a exoneração dos contratados um dia após as eleições em afronta a Legislação Eleitoral?
      
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura é um cargo chave e estratégico na administração municipal, será que o Prefeito não quer colocar alguém de sua confiança na próxima administração para defender seus interesses, passar informações, sabotar a administração, ou sabe-se lá com que outras intenções?
             
A nosso ver este concurso "afobado", intempestivo, com uma empresa contratada sem licitação para o concurso de apenas um cargo estratégico na PMT, e no apagar das luzes da administração, é pra lá de suspeito é suspeitosíssimo e merece ser investigado cuidadosamente, principalmente pelo candidato eleito.
          
Já avisamos e voltamos a repetir: Sancler não está morto e ainda pode aprontar muito nesta Prefeitura até o dia 31 de dezembro, fiquem de olho...
                 
Diário Oficial
   19/10/2016

terça-feira 18 2016

Ciro Gomes acusa Sérgio Moro de "Omissão Fascista".

                     
O ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), em seu tradicional estilo sem papas nas língua, criticou as sapatadas que o deputado federal cassado Eduardo Cunha levou na semana passada no aeroporto Santos Dumont, no Rio; ao comentar o episódio, Ciro criticou o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, por manter Cunha em liberdade: "omissão fascista". Leia a matéria.

Instalou-se o caos em Tucuruí mas de quem é a culpa?

          
Instalou-se o caos em Tucuruí, é muito fácil culpar apenas o Prefeito Sancler e ignorar as instituições que de uma forma ou de outra permitiram que a situação chegasse a este ponto.
       
Os serviços públicos de responsabilidade da Prefeitura já estavam muito deficitários, mas agora após as eleições municipais a coisa desandou de vez, e como sempre quem paga o pato, o ganso, o marreco e os urubus, é a população mais pobre de Tucuruí, justamente aqueles que não podem e não tem como se defender.
     
Rico não precisa da saúde pública, tem plano de saúde, não precisa de educação pública, pois tem escolas particulares, não precisa de água tratada, tem poços artesianos, enfim rico não precisa de prefeitura para nada, a não ser para ganhar licitação na marra e soltar umas notinhas faturando horrores. Rico só precisa da Prefeitura para faturar e ficar mais rico ainda.
     
Agora depois de ter contratado mais de 2.500 funcionários sem concurso só neste ano, o Prefeito um dia depois das eleições, quando não precisava mais dos votos de cabresto dos contratados em troca de votos, demitiu quase todos sem pagar os seus direitos trabalhistas garantidos por lei, prejudicando o funcionamento dos serviços públicos, em especial a saúde pública, tudo por pura vingança dirigida aos contratados e à população de Tucuruí que não elegeu seu candidato marionete.
     
O interessante é que há anos temos denunciado à justiça e ao MPE as contratações sem concurso público na Prefeitura para captação irregular de votos. Com mais de 3.000 contratados e com muito custo a justiça obrigou o prefeito a fazer concurso, mas com milhares de contratados o prefeito ofereceu pouco mais de seiscentas vagas, ora se havia três mil contratados, como poderia ter apenas seiscentas vagas?
     
Caso a justiça tivesse obrigado o prefeito a fazer o concurso com as vagas que ele destinava aos contratos para compra de votos Tucuruí não estaria hoje nesta situação, já que os profissionais, principalmente os da saúde hoje seriam concursados e a população não estaria desassistida.
     
Milhares de cargos públicos municipais ficaram de fora do concurso público de propósito para serem ocupados por servidores temporários, entre eles todo o pessoal da CTTUC que ocupa a função de Agentes de Trânsito (deveriam por Lei serem todos concursados), mas na verdade são contratados como agentes de campo, ficaram de fora ainda os funcionários da GAMASP que fazem o trabalho de Guardas Municipais, mas que são pagos pela prefeitura sabe-se lá de que forma, ficaram de fora os fiscais do meio ambiente e muitos outros cargos.
     
Agora é complicado, pois a justiça e a câmara Municipal tinham e tem conhecimento destas práticas e dos objetivos do Prefeito ao contratar milhares de servidores sem concurso. O Prefeito a uns dois anos assinou um TAC com o MPE para exonerar os contratados e substitui-los pelos aprovados no concurso, no entanto além de não cumprir o TAC o prefeito ainda contratou este ano, que é um ano de eleições municipais, mais de 2.500 servidores sem concurso (fora os cargos de confiança) e os demitiu um dia após as eleições na maior cara-de-pau, ainda por cima está prejudicando os serviços públicos e toda a população de Tucuruí usando como justificativa a própria justiça, inclusive um dos serviços mais prejudicados é a saúde pública que é mais urgente e vital para a população mais carente.
     
A conclusão lógica é que não é só o Prefeito Sancler o culpado por esta calamidade, todos os que poderiam impedir e conter estes abusos também são corresponsáveis, inclusive pelas consequências da precariedade da saúde pública em Tucuruí, todos que permitiram estes abusos e poderiam fazer alguma coisa, mas não fizeram o suficiente, mesmo tendo conhecimento dos erros e dos crimes que estavam e estão sendo cometidos, todos também são responsáveis pelo sofrimento do povo, e no caso da saúde pública, pelo agravamento de doenças e até óbitos entre a população mais carente e portanto mais vulnerável.
     
Meu Deus do céu, é sempre a mesma coisa, entra prefeito e sai prefeito em Tucuruí e os abusos e os crimes são cometidos na frente de todo mundo e com o conhecimento de todos, em todo fim de mandato de Prefeito é este caos, é esta esbórnia, essa sacanagem e esta calamidade... Tucuruí parece terra de ninguém e a casa da Mãe Joana, onde Prefeito e Vereador faz o que quer, rasga a Constituição, comete quase todo tipo de crime, se coloca acima da Lei e não acontece nada. 
     
Não é preciso ser vidente para saber o fim desta história: O prefeito vai empurrar com a barriga e fazer o que quer como sempre fez, o próximo prefeito vai assumir uma Prefeitura arrasada, a população vai pagar a conta e sofrer as consequências, e quem for pobre e estiver doente vai piorar sem atendimento e sem remédio, quem morrer por falta de atendimento médico vai ser enterrado no meio do mato no novo Cemitério irregular e inacabado, não vai acontecer nada com o Prefeito Sancler e no dia primeiro de janeiro, o Prefeito vai estar nas praias de Fortaleza ou em outra praia paradisíaca, ou até mesmo em Miami com toda a mordomia curtindo sua opulência e sua nova cabeleira, e o povo de Tucuruí e a Prefeitura que se lasquem, se explodam e se danem.
     
Se a tradição de mudança de governo municipal em Tucuruí for seguida à risca como nos outros fins de mandato nos últimos trinta anos, daqui até 31 de dezembro veremos em Tucuruí inúmeras e imensas fogueiras alimentadas com documentos públicos comprometedores sendo queimados pelos terrenos de órgãos públicos e nas casas de funcionários de confiança da PMT, isso sem contar com a roubalheira desenfreada de equipamentos eletro eletrônicos, motores, voadeiras e tudo que tiver algum valor e puder ser transportado, e se não tiver ninguém para impedir.
     
Todos os funcionários mais antigos da Prefeitura sabem como é e o que acontece em uma mudança de governo, quando um adversário do Prefeito ganha a eleição. Mas este ano em Tucuruí teve uma novidade, o que parecia não poder piorar, piorou, a demissão dos contratados logo após as eleições é uma novidade e uma aberração introduzida pelo Sancler, os outros prefeitos não fizeram isso, não sei se por algum resquício de pudor, ou porque não tinham tanta audácia, tanta certeza da impunidade e tanto desprezo pela justiça e pelas Leis como tem o atual gestor.
     
Mas uma só matéria não é suficiente para descrever o caos em Tucuruí, teremos que escrever outras matérias, pois descalabro é o que não falta e coisas ainda piores provavelmente ainda vão acontecer.
    
Agora ouçam a entrevista da Promotora Drª. Adriana a uma rádio local, sobre a exoneração dos contratados e o caos instaurado pelo prefeito no serviço público em Tucuruí. Notem que a posição da Promotora quanto à ilegalidade das exonerações é a mesma posição que o Folha de Tucuruí manifestou em matéria anterior.
        
         
Vejam cópia do memorando enviado pela Administração a todas as unidades de saúde de Tucuruí.
        
    
ISSO É UMA VERGONHA!!!
      

quinta-feira 13 2016

PEC 241, a PEC da morte!!!


Exoneração dos contratados da Prefeitura, como ficam as indenizações?

         
O SINSMUT está orientando os contratados a procurarem o MPE por conta da rescisão do contrato em período eleitoral, mas independente da Lei Eleitoral tem a questão do pagamento dos direitos trabalhistas (horas-extras, folgas, férias e 13º proporcional), que não foram pagos.
          
O SINSMUT deverá reunir os contratados demitidos para discutir ações no sentido de tomar providências para que a PMT pague os direitos trabalhistas devidos aos contratados ainda este ano.
     
   
DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento de decisão que não admitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição Federal) interposto de acórdão, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, cuja ementa tem o seguinte teor (fls. 136):
    
RECURSO DE AGRAVO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1-No que atine à pretensão de receber férias e gratificações natalinas não prestadas, o pedido é digno de acatamento, pois, aqui, não se está tratando de peculiaridades dos regimes estatutário ou celetista, mas de direitos fundamentais a que todo trabalhador faz jus, quer no serviço público, quer no privado; 2-Entre os apanágios dos direitos fundamentais, estão a indisponibilidade e a irrevogabilidade, esta, decorrente de sua qualidade de cláusulas pétreas, a teor do artigo 60, §4º, IV, da Constituição Federal. Assim, nem por Emenda Constitucional se pode derrogar o direito a férias ou ao 13º salário do trabalhador; 3-No caso das férias, aliás, até mesmo por imperativo médico, é inconcebível que o servidor temporário, exercendo, por mais de ano, seu labor, com carga-horária elevada, não goze, após 12 meses de serviço, do descanso amplamente reconhecido, no mundo civilizado, como necessário à humanização do trabalho, e à preservação da saúde dos trabalhadores; À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso.” (Grifos originais)
    
Nas razões do recurso extraordinário, a parte ora agravante alega ofensa aos arts. 37, IX e 39, § 3º, da Constituição. Sustenta, em síntese, que “o regime jurídico de direitos de tais trabalhadores é deveras restrito, até em função da precariedade do seu vínculo, situação excepcional estabelecida com o objetivo de atender a necessidades urgentes de interesse da Administração” (fls. 179).
     
É o relatório. Decido.
   
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em ambas as Turmas, no sentido de ser devida a extensão dos direitos previstos no artigo 7º da Constituição federal ao servidor contratado temporariamente, com base no art. 37, inciso IX, da Carta Magna. Nesse sentido, ARE 663.104-AgR (rel. min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 19.03.2012), em acórdão assim ementado:
    
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna. 2. Agravo regimental desprovido.
    
Nessa mesma linha, confiram-se: AI 767.024-AgR (rel. min. Dias Tóffoli, Primeira Turma, DJe de 24.04.2012), ARE 644.521 (rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 06.02.2012), ARE 649.393-AgR (rel. min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 14.12.2011), RE 637.089 (rel. min. Celso de Mello, DJe de 01.02.2012) e ARE 681.356 (rel. min. Gilmar Mendes, DJe de 07.05.2012).
   
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
   
Do exposto, nego seguimento ao recurso.
   
Publique-se.
   
Brasília, 15 de maio de 2012.
   
Ministro JOAQUIM BARBOSA
 
Relator