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sexta-feira 06 2015

Empresa é condenada a pagar indenização por dano moral existencial

Empresa é condenada a pagar indenização por dano moral existencial
     
             
Ao julgar o recurso de um trabalhador, a 1ª Turma do TRT de Minas deu razão a ele e condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização por dano moral existencial, no valor de R$30.000,00. Esse tipo de dano fica caracterizado em situações nas quais o trabalhador é submetido habitualmente a jornadas exaustivas, de forma a comprometer a vida particular dele, impedindo-o de se dedicar aos seus projetos pessoais e outras atividades de sua vida privada. E, no caso, os julgadores entenderam que a ofensa à dignidade do empregado justifica a condenação, pois ficou comprovado que ele trabalhava de forma exaustiva, o que interferia em seu convívio social, familiar, cultural e no seu direito ao lazer.
           
A juíza sentenciante havia rejeitado o pedido, ao fundamento de que a jornada cumprida pelo empregado não inviabilizava a fruição dos descansos e, consequentemente, não interferia no direito ao lazer consagrado pela Constituição. Mas, por outro lado, a julgadora de origem reconheceu o excesso de jornada, tendo constatado que, nos últimos anos do período contratual, o reclamante trabalhou, em média, 10 a 14 horas diárias.
      
Na percepção da relatora do recurso, juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, não há dúvidas de que a obrigatoriedade de prestar serviços por 10 horas diariamente e, até 14 horas, como reconhecido na sentença, ainda que houvesse uma folga semanal, comprometeu em muito a vida particular do reclamante, impedindo-o de se dedicar também a atividades de sua vida privada. Nas palavras da relatora, o dano existencial "decorre de toda lesão capaz de comprometer a liberdade de escolha do indivíduo, frustrar seu projeto de vida pessoal, uma vez que a ele não resta tempo suficiente para realizar-se em outras áreas de atividade, além do trabalho. Acontece quando é ceifado seu direito ao envolvimento em atividades de sua vida privada, em face das tarefas laborais excessivas, deixando as relações familiares, o convívio social, a prática de esportes, o lazer, os estudos e, por isso mesmo, violando o princípio da dignidade da pessoa humana - artigo 1º, inciso III, CF". Por essas razões, no entender da magistrada, ficou configurado o dano existencial.
         
Com relação ao valor da indenização, a relatora ressaltou a necessidade de se observar a dimensão do dano reconhecido e a capacidade econômica do empregador, a fim de que haja, também, na aplicação da penalidade, efeito pedagógico e econômico. Nesse sentido, ela frisou que o valor fixado deve representar um acréscimo considerável nas despesas da empresa, desestimulando a reincidência. Considerando que a reclamada é uma empresa de grande porte, cujo capital social é de R$913.000.000,00, e que o reclamante para ela por nove anos, a relatora entendeu como razoável arbitrar a indenização por dano existencial no valor de R$30.000,00. A magistrada determinou ainda a remessa de ofício ao Ministério Público Federal para apuração da eventual prática do crime de redução à condição análoga à de escravo. A Turma de julgadores acompanhou esse posicionamento.
            

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quarta-feira 04 2015

Memórias da corrupção no Brasil

        
Muitas pessoas se espantam ou fingem que se espantam com os escândalos de corrupção que estão nas manchetes dos jornais, imprensa que age como se a corrupção no Brasil fosse algo novo e inusitado, grande engano, de inusitado nos escândalos atuais são apenas os processos e a prisão de políticos e empresários poderosos no Brasil, isso sim inédito no país desde o seu descobrimento.
    
Seria até hilário, se não fosse trágico, ver a disputa entre os partidos do governo e de oposição para ver quem protagonizou maiores escândalos de corrupção no Brasil. O povo brasileiro é conhecido como um povo de memória curta, característica que beneficia os corruptos, já que um novo escândalo abafa os anteriores e tudo é esquecido.
   
Por isso é bom que as pessoas se lembrem dos escândalos anteriores para que percebam que o Brasil na verdade evoluiu, não tanto como gostaríamos, mas evoluiu bastante. Sou da época em que os governos controlavam todas as informações e tinham o monopólio da mídia, época em que os prefeitos de Tucuruí, por exemplo, mandava comprar todos os exemplares de jornais de Belém que circulavam em Tucuruí, sempre que era publicada uma reportagem negativa sobre seus governos. Graças a Deus a Internet quebrou este monopólio e hoje a população tem acesso a todas as informações, hoje só é desinformado quer quer.
   
Vamos então nos lembrar de alguns dos grandes escândalos de corrupção no Brasil, escândalos estes que foram engavetados e abafados pelos poderosos e que quase caíram no esquecimento.
   
Sivam: Logo no início da gestão de FHC, denúncias de corrupção e tráfico de influências no contrato de US$ 1,4 bilhão para a criação do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) derrubaram um ministro e dois assessores presidenciais. Mas a CPI instalada no Congresso, após intensa pressão,foi esvaziada pelos aliados do governo e resultou apenas num relatório com informações requentadas ao Ministério Público.
   
Pasta Rosa: Pouco depois, em agosto de 1995, eclodiu a crise dos bancos Econômico (BA), Mercantil (PE) e Comercial (SP). Através do Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro (Proer), FHC beneficiou com R$ 9,6 bilhões o Banco Econômico numa jogada política para favorecer o seu aliado ACM. A CPI instalada não durou cinco meses, justificou o “socorro” aos bancos quebrados e nem sequer averiguou o conteúdo de uma pasta rosa, que trazia o nome de 25 deputados subornados pelo Econômico.
   
Precatórios: Em novembro de 1996 veio à tona a falcatrua no pagamento de títulos no Departamento de Estradas de Rodagem (Dner). Os beneficiados pela fraude pagavam 25% do valor destes precatórios para a quadrilha que comandava o esquema, resultando num prejuízo à União de quase R$ 3 bilhões. A sujeira resultou na extinção do órgão, mas os aliados de FHC impediram a criação da CPI para investigar o caso.
   
Compra de votos: Em 1997, gravações telefônicas colocaram sob forte suspeita a aprovação da emenda constitucional que permitiria a reeleição de FHC. Os deputados Ronivon Santiago e João Maia, ambos do PFL do Acre, teriam recebido R$ 200 mil para votar a favor do projeto do governo. Eles renunciaram ao mandato e foram expulsos do partido, mas o pedido de uma CPI foi bombardeado pelos governistas.
   
Desvalorização do real: Num nítido estelionato eleitoral, o governo promoveu a desvalorização do real no início de 1999. Para piorar,socorreu com R$ 1,6 bilhão os bancos Marka e FonteCidam – ambos com vínculos com tucanos de alta plumagem. A proposta de criação de uma CPI tramitou durante dois anos na Câmara Federal e foi arquivada por pressão da bancada governista.
   
Privataria: Durante a privatização do sistema Telebrás, grampos no BNDES flagraram conversas entre Luis Carlos Mendonça de Barros(*), ministro das Comunicações, e André Lara Resende, dirigente do banco. Eles articulavam o apoio a Previ, caixa de previdência do Banco do Brasil, para beneficiar o consórcio do banco Opportunity, que tinha como um dos donos o tucano Pérsio Árida. A negociata teve valor estimado de R$ 24 bilhões. Apesar do escândalo, FHC conseguiu evitar a instalação da CPI.
   
CPI da Corrupção: Em 2001, chafurdando na lama, o governo ainda bloqueou a abertura de uma CPI para apurar todas as denúncias contra a sua triste gestão. Foram arrolados 28 casos de corrupção na esfera federal, que depois se concentraram nas falcatruas da Sudam, da privatização do sistema Telebrás e no envolvimento do ex-ministro Eduardo Jorge. A imundice no ninho tucano novamente ficou impune.
   
Eduardo Jorge: Secretário-geral do presidente, Eduardo Jorge foi alvo de várias denúncias no reinado tucano: esquema de liberação de verbas no valor de R$ 169 milhões para o TRT-SP; montagem do caixa-dois para a reeleição de FHC; lobby para favorecer empresas de informática com contratos no valor de R$ 21,1 milhões só para a Montreal; e uso de recursos dos fundos de pensão no processo das privatizações.
   
Conclusão: Nenhum destes escândalos foram apurados, pelo contrário, todos foram abafados e engavetados. 
   
Que estes processos e estas investigações continuem e que mais políticos e empresários ricos e poderosos continuem sendo processados e presos, não só na esfera Federal, mas também nas esferas estaduais e municipais.
   

terça-feira 03 2015

MPF pede esclarecimentos ao Superintendente do IPASET

O Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS) e o Superintendente do IPASET Ronaldo Voloski.
O Ministério Público Federal notificou o Superintendente do IPASET Ronaldo Lessa Voloski, a comparecer na sede do MPF para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Tucuruí (IPASET).
    
Ronaldo Voloski compareceu perante o Procurador da República e informou como é o funcionamento do órgão, informou ainda que quando a Prefeitura não faz os repasses devidos, o Instituto envia uma Notificação de Não Recebimento. Informou ainda que o IPASET dispõe de quatro contas e que a PMT faz o depósito em uma conta específica destinada ao pagamento de despesas do IPASET, disse que existe uma terceira conta para aplicações de recursos e que as movimentações financeiras são feitas pelo Diretor Financeiro Ademildo Medeiros e pelo Superintendente, e que atualmente existem 90 aposentados o que representa um gasto mensal de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).
    
O Superintendente apresentou as cópias dos contratos do IPASET com a Plena Consultoria de Investimentos SA. (a mesma empresa cujos donos foram presos pela PF por fraudes em centenas de Previdências Municipais em cinco Estados) e que a falta de repasses da Prefeitura ao IPASET se deve, "provavelmente" dos gastos rotineiros da Administração Pública, ou seja, Ronaldo Voloski admitiu perante o MPF, que o Prefeito Municipal Sancler Ferreira (PPS) utiliza indevidamente e desvia os recursos do IPASET para outras finalidades que não são as determinadas por Lei, o que configura apropriação indébita previdenciária.
   
Infelizmente pela legislação atual, caso o gestor confesse a dívida, preste as informações necessárias, faça os repasses devidos, e caso não fique comprovado que o gestor utilizou estes recursos em proveito próprio ou de outros, ele não pode ser punido. 
   
Essa Lei é um incentivo à impunidade e a prática de desvios de recursos da previdência. No entanto o Projeto de Lei Complementar 346/2013 que está tramitando na Câmara dos Deputados, deverá por fim e esta farra com os recursos da Previdência, e tipificar a apropriação dos repasses previdenciários como crime de responsabilidade. Até lá, devemos fiscalizar e exigir mais transparência do IPASET (quem não deve, não teme), e exigir ainda que o Prefeito Municipal faça os repasses ao IPASET, garantindo assim a aposentadoria dos Servidores Municipais.