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terça-feira 04 2017

Convênio SINSMUT/Supernorte bloqueado por falta de pagamento por culpa da Secretaria Municipal de Educação

   
O Convênio entre o SINSMUT (sindicato dos Servidores Municipais de Tucuruí) e o Supermercado Supernorte foi bloqueado por falta de pagamento, acontece que a PMT descontou os valores do convênio do salário dos servidores, mas a Secretária Municipal de Educação não repassou para o SINSMUT pagar o Convênio com o supermercado, o que resultou no bloqueio das compras prejudicando o SINSMUT, o Supermercado e os servidores municipais não só da Educação, como também das demais Secretarias, já que as compras dos servidores da educação representam mais de 50% do débito total das compras dos servidores no supermercado. 
               
Segundo informações do SINSMUT, a Secretária de Educação, tem fugido das tentativas de contato com a Diretoria do SINSMUT, que não sabe quando e como esta situação absurda e por que não dizer criminosa vai ser solucionada (já que houve apropriação indébita de parte do salário do servidor), e não sabe se o SINSMUT será preciso recorrer ao poder judiciário em defesa dos seus filiados
         

segunda-feira 03 2017

DPVAT - Quando o direito vira drama

Em matéria anterior comentamos o excesso de burocracia e a dificuldade para o cidadão receber o Seguro DPVAT mesmo com a assessoria de advogados e corretores, vejam esta matéria do Escritório Wander Barbosa e Advogados.
      
      
          
          
3/18/2017 
         
        
O DPVAT recentemente veiculou farto material publicitário à despeito do recebimento do seguro, da facilidade pelo procedimento e da desnecessidade do beneficiário socorrer-se do auxílio de despachantes ou até mesmo advogados. Chegou a comparar o ato de receber o seguro a comer uma banana, onde o prestador de serviços mordia a fruta e devolvia o restante para seu proprietário.
            
Entretanto, somente quem teve que recorrer-se ao seguro sabe a via sacra que precisa transpor para, finalmente, apossar daquilo que é seu por direito.
          
Recentemente o Escritório Wander Barbosa Advogados foi procurado para intermediar o recebimento do seguro em razão de morte ocorrida em acidente de trânsito. A beneficiária reclamara que por pelo menos 3 vezes deu entrada em todos os documentos solicitados.
       
Em duas delas, segundo informações da seguradora, o processo foi extraviado e lhe foi exigido que novamente apresentasse a documentação completa. Na terceira vez o seguro fora negado, alegando a seguradora a ausência de comprovante de endereço válido.
      
Razão disso, foi proposta a ação para cobrança dos valores devidos, sobrevindo a seguinte decisão:
        
"No caso concreto, restou comprovado que o filho dos autores faleceu em decorrência de acidente automobilístico e que os autores lograram comprovar que são beneficiários da indenização DPVAT, na condição de pais do falecido, uma vez que não há notícia de que o falecido tenha deixado descendentes ou cônjuge. Portanto, os autores são seus herdeiros necessários"
              
"A recusa do pedido administrativo, confirmada pela requerida em sede de contestação, por si, é capaz de ofender a honra subjetiva, também conhecida como dano in re ipsa, ou seja, dano que se presume sendo prescindível dilação probatória nesse sentido nesse sentido. Como visto alhures, a justificativa para indeferimento do pedido, baseado em ausência dos documentos necessários, reputa-se imotivada, na medida que os documentos apresentados por ocasião do pleito administrativo (fls. 99/129) são suficientes para comprovar o nexo causal com a pretensão dos requerentes. Além disso, a requerida não comprovou ter dado oportunidade à parte para reparar eventual erro apontado. Quanto às indenização, diante da ausência de maiores elementos fáticos, bem como inexistência de regra objetiva a respeito que permite a apuração do montante para a reparação da honra e moral violados com a recusa imotivada do pagamento do seguro, reputo como suficiente o valor de 5 salários mínimos, ou seja, R$ 4.685,00, quantia que se mostra razoável para reparar os autores, sem constituir fonte de enriquecimento injusto dela e, ao mesmo tempo, mostra-se suficiente para dissuadir a ré de novo e igual atentado contra o direito alheio"
              
Entendo, assim, ser inadmissível a prática abusiva da seguradora em impor aos beneficiários do seguro, principalmente em um momento de fragilidade emocional, decorrente de acidente automobilístico, excessivas exigências que somente premiam a burocracia e pior, investir milhares, quiçá milhões de reais, em propaganda veiculada no horário nobre da TV pretendendo desmotivar a contratação de profissionais para que as representem quando da solicitação da indenização. Wander Barbosa. Leia a matéria aqui.
           
Nota do Folha - Como podem ver, se já é complicado receber o Seguro DPVAT com o auxílio de profissionais, agora imagine o cidadão comum que não conhece a legislação e a imensa burocracia da seguradora? Se você fizer uma pesquisa no GOOGLE e digitar burocracia DPVAT (Para ver a pesquisa clique aqui), simplesmente vai encontrar 30.600 resultados, uma boa parte do resultado desta pesquisa são matérias que denunciam a burocracia e a dificuldade para receber o seguro. Uma grande parte dos milhares de cidadãos que fazem o requerimento anualmente e tem direito ao seguro, somente recebem o que de direito se entrarem na justiça, outros desistem... 
         
Matérias relacionadas:
         
              
Rio - Apesar de toda a propaganda em torno do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos de Vias Terrestres (DPVAT), muitos são os motoristas acidentados e familiares de vítimas do trânsito que reclamam da dificuldade de conseguir dar entrada no pedido na seguradora Líder — única empresa responsável por administrar os milhões de reais arrecadados por ano dos milhares de proprietários de veículos, obrigados a pagar o seguro na hora da vistoria anual.
       
Difícil entender o que está acontecendo, operacionalmente, no trâmite dos pedidos de indenização do seguro DPVAT, segundo relata o corretor responsável da gaúcha Breitsameter Corretora de Seguros, Marcelo Breitsameter. Ele conta que o fato é que a Seguradora Líder está pendenciando os processos de sinistros, criando empecilhos. 
E estas denuncias não são de hoje, veja esta matéria de 2009.
            
Veja que as reclamações são antigas, esta matéria é de 2009.
                      
Um dia que não dá para esquecer. Eram 11 horas quando o filho mais velho da dona de casa Sueli da Silva Ribeiro, 49 anos, foi atropelado por uma van escolar, às vésperas do Natal de 2004. Na época, ele tinha 10 anos e ficou internado por 13 dias. Um mês depois da morte do menino, Sueli e o marido entraram com o pedido para receber o seguro obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT. Porém, somente nesta semana, cinco anos depois de entrar com o pedido, ela conseguiu vencer a burocracia e receber o seguro.
               

sábado 01 2017

Enquanto isso na imparcial justiça brasileira...


A Dancinha dos OTÁRIOS

A Dancinha dos Otários
       

           
Banda Los Trouxas
             
           

LBV - Trabalho infantil

Ilustração do Folha

Erradicar o trabalho infantil

Paiva Netto

Volto ao assunto com o objetivo de contribuir para a erradicação desse preocupante quadro social. É preciso maior discernimento de todos nós dos malefícios que o trabalho infantil traz às novas gerações. As mulheres — que, por sinal, comemoram o seu dia em 8 de março, detentoras do sublime dom da maternidade — compreendem bem essa proteção especial que a sociedade deve às crianças.

Para a procuradora de Justiça dra. Maria José Pereira do Vale, o primeiro passo para o sucesso dessa empreitada é modificar a cultura que acha benéfico para os pequeninos o trabalho na fase infantojuvenil.

 

Conscientização familiar


Coordenadora colegiada do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a dra. Maria José, ao participar do programa Sociedade Solidária, da Boa Vontade TV (Oi TV — Canal 212 — e Net Brasil/Claro TV — Canal 196), apresentou providencial campanha promovida entre organizações da sociedade civil e o poder público, cujo slogan esclarece: “Criança que estuda pode escolher o seu futuro. A que trabalha não”.
Defendeu a procuradora: “Essa mudança de cultura que dá prevalência ao estudo requer uma conscientização dos pais. Eles têm de estar muito cientes de que o estudo é fundamental na vida dos filhos, que nessa fase têm de se ocupar com a escola, com as atividades e brincar. Brincar é um direito que está no nosso ordenamento jurídico, e a brincadeira influi, e muito, no crescimento da criança e estimula a criatividade. É muito importante também para a fase adulta”.

 

O que é trabalho infantil?


Quanto aos adolescentes, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, a dra. Maria José enfatizou que “eles podem trabalhar a partir dos 16 anos. Essa é a idade permitida por lei com registro em carteira, desde que não seja em hora extra, turno noturno e atividades que comprometam o desenvolvimento da sua moralidade”.
Existem, porém, casos em que o indivíduo ingressa no mercado de trabalho a partir dos 14 anos. A procuradora explicou: “Trata-se de um contrato de aprendizagem. Além do registro em carteira, ele propicia ao adolescente o estudo de uma ocupação, que o tornará, em dois anos, um profissional na área em que atua”.
Conforme ela ressaltou, nosso país é signatário da Convenção Internacional 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe as formas mais graves de trabalho infantil, entre as quais a exploração sexual e o trabalho nos lixões e no meio de substâncias entorpecentes. As penas para esses crimes são severas.
Você sabe que, em pleno terceiro milênio, o Brasil ainda possui 3,3 milhões de crianças envolvidas com o trabalho infantil? Os dados constam de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2014, divulgadas em 2015.
Se presenciar a exploração de crianças e adolescentes, ligue — de qualquer parte do território nacional brasileiro — para o Disque-denúncia da Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região: 0800 11 1616.
Grato, dra. Maria José, pelas elucidativas informações. Na Legião da Boa Vontade, há décadas, oferecemos o programa Criança: Futuro no Presente!, que colabora para o protagonismo de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em situação de vulnerabilidade social, considerando a história de vida e as singularidades deles. É uma ação que proporciona reforço didático, desperta, pelo lúdico, competências e habilidades, promove os valores espirituais, éticos e ecumênicos e integra a família.

José de Paiva Netto ― Jornalista, radialista e escritor.

paivanetto@lbv.org.br — www.boavontade.com