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sexta-feira 31 2020

Mais uma vez o Prefeito Artur Brito se coloca na contramão do interesse do povo de Tucuruí

   
Mais uma vez o Prefeito Artur brito está na contramão do interesse do povo de Tucuruí.
     
Sem carnaval não haverá geração de emprego e renda, não haverá aumento de vendas no comércio, o turisto será prejudicado e por isso hotéis, bares e restaurantes não terão aumento no faturamento, os ambulantes não venderão suas mercadorias e não vão ganhar um dinheirinho extra para ajudar a comprar comida e pagar a conta de luz, em consequência de tudo isso, não haverá aumento  de arrecadação da PMT (ISS e ICMS) e a cidade será prejudicada.
     
Mas com certeza, não faltará dinheiro público para eventos gospel e para retiros "espirituaos" para agradar a líderes religiosos que controlam currais eleitorais em Tucuruí.
      
A prefeitura gastou R$ 90.000.00 com evento gospel, e R$ 45.000,00 com cantor evangélico. 
      
Nada contra contribuir para com eventos evangélicos, no entanto gastar R$ 135.000,00 em show gospel, e inviabilizar um evento popular que atrairia turistas gerando emprego e renda para TODA a população, inclusive os evangélicos, tudo isso por demagogia e para ganhar apoio em ano eleitoral, isso é um absurdo.
      
Prefeitos devem governar para todos e não para grupos, ainda mais um prefeito que está no cargo porque pegou carona do Jones Willian que foi o realmente votado, ninguém vota em vice.
      
Desta vez a população de Tucuruí não tem culpa, pois a sua vontade não foi respeitada.
     
Ainda bem que este é o último ano de mandato para aqueles que estão atrasando o desenvolvimento de Tucuruí e massacrando a população.
   
Vejam as licitações de R$ 135.000,00 para eventos gospel.
    
  
    
André Resistência.
       

quinta-feira 30 2020

Nota de falecimento de Raimundo Maramaldo

Nosso amigo Raimundo Maramaldo faleceu hoje. 
      
O velório é na cada dele na Rua Santo Antônio n° 79 no Mangal.
         
Sentimos muito,  sabemos que o Raimundo está em paz, pedimos a Deus que abençoe e conforte a sua família.
     
Atualização: Maria Denailde dos Santos Maramaldo (esposa), Leandro dos Santos Maramaldo, Leônidas dos Santos Maramaldo, Leonardo dos Santos Maramaldo e Alessandra dos Santos Maramaldo (filhos), cumprem o doloroso dever de comunicar o falecimento daquele que em vida se chamou Raimundo Nonato das Chagas Maramaldo, ocorrido ontem, e convidam para o sepultamento deste, que acontecerá HOJE, 31.01.2020, as 16:00 Horas da manhã, saindo o féretro da residência enlutada, sito na Rua Santo Antônio, n° 79, bairro Mangal, para o Cemitério Jardim da Saudade (do Meio).
   
Agradecem a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade cristã.🙏🏻
      
André Resistência.
      

Vai trabalhar ou estudar no exterior? Já sabe o que é o apostilamento?

    
Vai trabalhar ou estudar no exterior? Já sabe o que é o apostilamento?
     
A Convenção de Haia ou Convenção da Apostila é um tratado internacional cujo objetivo é simplificar o processo de autenticação de documentos que devem ser utilizados no exterior.
     
Desde 16 de agosto de 2016, os brasileiros, em alguns casos, não precisam mais passar por uma série de legalizações de documentos, uma vez que é possível recorrer a um único documento, a apostila.
     
Portanto, se você pretende estudar, trabalhar, morar ou apenas visitar um país estrangeiro, o mais provável é que precise apresentar alguns documentos. Logo, tais documentos precisam ser legalizados.
No entanto, como já foi dito, a legalização destes documentos é realizada por meio do processo de apostilamento.
     
Contudo, dois pontos devem ser chamados à atenção: quais os documentos que podem ser apostilados e quando é possível recorrer ao apostilamento.

Documentos
     
Só podem ser apostilados documentos públicos ou de natureza particular ou que tenha sido previamente reconhecidos por notário ou alguma autoridade pública competente.
Ou seja, os seguintes documentos podem ser apostilados:

Documentos provenientes de uma autoridade ou funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, o que compreende documentos advindos do Ministério Público, de um escrivão ou oficial de diligências;

Documentos administrativos;
   
Atos notariais;
     
Declarações oficiais como menções de registro, visto com data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
Incluem-se nos documentos públicos, por exemplo, declarações de união estável.
       
Entretanto, excluem-se do apostilamento:
     
Documentos elaborados por agentes diplomáticos ou consulares;
     
Documentos administrativos que possuam relação direta com operações comerciais ou aduaneiras.
        
Quando recorrer ao apostilamento?
       
Toda vez que for necessário realizar o apostilamento, é necessário verificar se o país de destino é signatário da Convenção de Haia.
   
Isto porque a apostila extingue a necessidade de legalização diplomática ou consular de documentos apenas entre os países signatários.
      
       

quarta-feira 29 2020

Criticar e falar mal dos outros é crime?



Falar mal dos outros é crime?
      
Sim, denegrir a imagem dos outros (falar mal) é crime, já criticar não.
      
Não confunda falar mal com criticar, são coisas completamente diferentes.
      
Falar mal dos outros é crime previsto no Código Penal, você pode criticar, mas agredir, denegrir a imagem e insultar é outra coisa muito diferente. 
      
É preciso ter respeito pelos outros, ser educado e civilizado. Para criticar não é preciso ser boçal e ignorante.🙄
      
Vejam este texto do Site: MundoAdvogados.com.br:
         

"Denegrir a imagem de uma pessoa é crime?


Divulgar fato com o objetivo de denegrir a reputação de alguém pode ser considerado crime. Como previsto no Código Penal, a pessoa corre risco de ser punida com multa e detenção.

Você descobriu que seu vizinho anda espalhando informações a seu respeito pelo bairro. Esse fato ocorre como o objetivo denegrir sua imagem e tem prejudicado sua relação no comércio. Isso é crime?

Segundo o Código Penal (artigo 139), dependendo das consequências que isso gerar à sua reputação, a resposta é sim.

"[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa."

Além disso, não importa se o fato que busca denegrir sua imagem é verdadeiro ou não. Uma pessoa simplesmente não tem direito de se comportar assim. Se o fizer, pode ser enquadrada por crime de difamação e sofrer processo por danos morais.

Digamos que você deve na loja de roupas perto de casa. Por esse problema, a dona do estabelecimento tem todo o direito de buscar seus direitos via judicial, a fim de realizar a cobrança. No entanto, se ela sair comentando pela vizinhança que você é um mau pagador, pode ser acusada de denegrir sua imagem. Ou seja, a dívida é real, mas esse fato não dá o direito de causar danos à reputação de alguém.


E quando se tenta denegrir imagem com mentira?


Nesse caso, o crime cometido é a calúnia, que prevê entre seis meses e dois anos de prisão, além do pagamento de multa. Peguemos o mesmo exemplo da loja de roupas. Vamos dizer que você nunca comprou no local, mas mesmo assim a dona fala para outras pessoas que você entrou, pegou uma camiseta e não pagou. Resumindo, ela diz que você furtou o item.

Nesse caso, ela está usando uma mentira para denegrir sua imagem e também está sujeita a responder por isso na Justiça.
       

O que fazer quando alguém tenta denegrir sua reputação?

       
É importante que você junte documentos que provem que a pessoa está tentando denegrir reputação. Se for virtualmente, salve e-mails, mensagens e faça capturas (printscreen) das telas. Contar com testemunhas também é importante no processo, assim como registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia da sua cidade.
       
Além disso, é aconselhável buscar assessoria jurídica junto a um advogado especializado em casos de difamação. O profissional lhe auxiliará com todos os passos jurídicos do processo.
       

Curiosidade sobre "denegrir"

       
A palavra denegrir é bastante usada para definir o crime de difamação. No entanto, muitos profissionais e associações que lutam pela igualdade de direitos afirmam não ser o termo mais adequado, pois pode ter cunho pejorativo. Desse modo (e como redatado no Código Civil), melhor optar pelo termo difamar."
      

terça-feira 28 2020

Pai Folha revela o futuro dos contratados da PMT

    
Segundo previsões do Pai Folha na Bola de Cristal, este é o futuro dos contratados da PMT.
      
Muitos contratados da prefeitura vão votar e trabalhar de graça para reeleger o Prefeito e seu irmão, e assim manter o emprego na Prefeitura.
      
Os contratados também vão votar e trabalhar de graça para reeleger os vereadores que os indicaram para contratos na Prefeitura e para manter o emprego.
      
Mas TODOS sem exceção, façam o que fizerem, serão demitidos no dia 01 de janeiro de 2021, como SEMPRE aconteceu e sempre vai acontecer, já que os contratos são até 31 de dezembro.
      
Poucos dos que estão contratados voltarão depois de serem demitidos, mesmo que por milagre (ou maldição) o prefeito se reeleja, o Artir terá compromisso político com os novos vereadores eleitos, pois os que estão aí estão mais queimados que churrasco em fim de festa. 
    
Como nas eleições passadas, se for reeleito um só vereador para a Câmara Municipal já é muito, eles não merecem o voto do povo. Já os novos vereadores terão as suas próprias indicações e seu próprio grupo para colocar na PMT.
      
Então os contratados que se cuidem, fiquem de boca fechada por enquanto, depois do dia 03 de julho podem assumir seus candidatos sem medo de demissão e de ser feliz
      
A partir de julho, votem e apoiem quem vocês quiserem, só assim terão a chance de serem recontratados no ano que vem, boa sorte.
      
Assim profetizou o Pai Folha...
        
André Resistência.