Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de
2011.
Já está em vigor a Lei que regula
o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do §
3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal.
De agora em diante todo cidadão
tem o direito de receber informações dos órgãos públicos, inclusive ter acesso às
folhas de pagamento e de ter conhecimento dos salários pagos ao funcionalismo público.
SERÁ QUE PELO MENOS ESTA LEI TERÁ VALIDADE PARA TUCURUÍ, OU SÓ TERÁ
VALIDADE E SERÁ CUMPRIDA LÁ NO BRASIL?
Dou minha cara a tapa se a prefeitura e câmara de Tucuruí cumprir a lei! Coloco meu pescoço na guilhotina se o Ministério Público se movimentar e a Justiça em Tucuruí mandar o prefeito e o presidente da câmara cumprirem a lei e eles obedecerem!! Mergulho de cabeça no vertedouro da barragem se a Polícia Federal aparecer em Tucuruí e apreender computadores da prefeitura e câmara municipal!!! Oba!!!!, vou viver muitos anos!!!!
ResponderExcluirSe você fizer isso, nós da Equipe Folha te acompanhamos.
ExcluirDuvidamos que mais esta Lei seja cumprida pelo prefeito de Tucuruí.
Aqui é terra sem Lei, terra de ninguém, pelo menos para os crimes contra a administração pública.
Aqui na minha cidade... Picos - PI...o dono da prefeitura também não entra nessa não!!!
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