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sexta-feira 22 2019

Empréstimo aprovado pelos Vereadores só vai aumentar o endividamento da Prefeituira...

          
Hoje no Programa Tucuruí agora, foram divulgados os posicionamentos do Vereador Weber Galvão (que foi contra o Projeto de Lei de autoria do Prefeito Artur Brito solicitando à Câmara Municipal, autorização para contrair um empréstimo bancário com antecipação de Royalties), assim como o pronunciamento do Vereador Gualberto, que votou a favor da antecipação. 
        
Leia no final da matéria, como funciona a antecipação de Royalties por recursos hídricos.
      
BOMBA RELÓGIO
       
Vejamos, o vereador Weber foi contra o projeto, pois o empréstimo vai reduzir a receita da PMT para 2020. 
     
Reduzindo a receita, vai aumentar ainda mais as dificuldades da Prefeitura em honrar o pagamento do salário dos Servidores Municipais, assim como o pagamento das demais despesas da PMT.
   
Como o Prefeito está endividando ainda mais a Prefeitura?  
        
Um exemplo: Imagine que você está com uma dívida de R$ 10.000,00 e paga prestações de R$ 100,00 enquanto suas despesas mensais são de R$ 2.000,00. 

Vamos supor que seu salário é de R$ 2.000,00 por mês, então você não consegue pagar as parcelas de R$ 100,00 e a dívida aumenta todo mês. É o que acontece com a Prefeitura, o Prefeito gasta mais do que a Prefeitura arrecada.
         
A pergunta que não quer calar: Se a PMT não consegue pagar suas dívidas com a sua receita atual, como vai pagar suas contas se não terá mais os Royalties no ano que vem? 
      
A não ser que o Prefeito e os vereadores não se importem em afundar a Prefeitura ainda mais, prejudicando Tucuruí e toda a sua população, afinal aconteça o que acontecer com a PMT e com o povo, o repasse da Câmara vai ser feito todo mês, e Tucuruí que se exploda.
         
Dívida da Previdência
       
Quero dizer ainda que a Prefeitura, durante este mandato, deve em torno de R$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões) ao IPASET. Fora as dívidas deixadas por administrações anteriores que ultrapassa os R$ 100.000.000,00 (Cem milhões).
       
Este número é aproximado, pois o IPASET é uma caixa preta, já que não cumpre com a LAI (Lei de Acesso a Informação) da mesma forma que os Diretores anteriores, sendo que o TCM, MP e Vereadores não fazem com que o Instituto cumpra a Lei. Depois todos reclamam pelo leite derramado e quando não tem mais jeito, então culpam somente os políticos.
       
Pois bem, veja a irresponsabilidade do Executivo e Legislativo: Caso o Vereador Gualberto tenha razão em sua fala, e o prefeito em vez de utilizar os Royalties para amortizar as dívidas da Prefeitura com a Previdência, como disse o Vereador Weber Galvão, vai usar o dinheiro em obras para maquiar a cidade em ano eleitoral, com embelezamento de praças, assim como vai dar andamento (não é conclusão) das obras da Orla de Tucuruí (Não fez nem as pontes do cais) e construir um Posto de Saúde na Matinha, sendo que a Matinha já tem o Posto de Saúde Mercedes Barroso (A Vila Pioneira fica na Matinha), ou seja, é como se um cidadão endividado pegasse dinheiro emprestado para enfeitar e fazer um jardim em sua casa só para "aparecer" para os vizinhos.
       
Enquanto isso as dívidas da Prefeitura só aumentam, a arrecadação vai diminuir no ano que vem com a falta dos Royalties, e quem vai pagar a conta é a população e as futuras administrações de Tucuruí, aliás, como sempre aconteceu.
      
Neste caso, penso que o único Vereador que está preocupado com Tucuruí de verdade, me parece ser o Weber Galvão que votou contra o aumento do endividamento da Prefeitura.
      
Se os vereadores quisessem mesmo ajudar Tucuruí, poderiam começar fiscalizando a PMT e suas Autarquias, assim como reduzindo as suas indicações políticas, que oneram sem necessidade a Folha de Pagamento da Prefeitura.

E mais, acho graça quando o Vereador Gualberto diz que Sociedade Organizada e a Câmara Municipal vão fiscalizar o Prefeito, isso é uma grande piada, só pode ser gozação. 
       
É só andar pela cidade e ver as dezenas de obras abandonadas, onde esta a fiscalização da Câmara Municipal e da Sociedade Organizada?
        
A única coisa que os políticos em Tucuruí fiscalizam, é em qual Secretaria tem mais vagas para a Prefeitura contratar seus apadrinhados.
                   
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Do portal da Caixa Econômica Federal.
       

AQUISIÇÃO DE ROYALTIES

Saiba mais
Saiba Mais
O que é
Aquisição definitiva, pela CAIXA, de créditos de royalties, participação especial ou compensação financeira que os Estados, Municípios e Distrito Federal têm a receber pela exploração de petróleo e de gás natural, pela extração de recursos minerais e/ou pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica.
A quem se destina
Estados, Distrito Federal e Municípios que têm valores a receber a título de Royalties, Participação Especial, Compensação Financeira e Royalties da Itaipu Binacional.
Modalidades

- Royalties sobre a exploração de petróleo e gás natural
Compensação financeira paga pelas empresas concessionárias aos Entes Públicos pela exploração de petróleo e de gás natural. Os recursos oriundos da cessão devem ser utilizados em capitalização do fundo de previdência e/ou pagamento de dívidas junto ao Governo Federal.
- Participação especial sobre a exploração de pet´roleo e gás natural
Compensação financeira extraordinária paga pelas empresas concessionárias aos Entes Públicos pela exploração de petróleo ou gás natural, nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. Os recursos provenientes da cessão devem ser utilizados em investimentos de infraestrutura, aplicação em despesa de capital e/ou aplicação destinada por lei aos regimes de previdência social.
- Compensação financeira pela extração de recursos minerais – CFEM
Compensação financeira paga pelas mineradoras aos Estados, Municípios, Distrito Federal e aos órgãos da administração direta da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais. Os recursos provenientes da cessão devem ser utilizados em investimento de infraestrutura, despesa de capital, pagamento de dívida junto à União e/ou capitalização de fundos de previdência.
- Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica
Compensação financeira paga aos Estados, Municípios, Distrito Federal e aos órgãos da administração direta da União, como indenização pelo resultado da exploração dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Os recursos oriundos da cessão devem ser utilizados em investimento de infraestrutura, despesa de capital, pagamento de dívidas junto à União e/ou capitalização de fundos de previdência.
- Royalties de ITAIPU Binacional
Os royalties de ITAIPU Binacional são pagos pela Usina de ITAIPU Binacional ao Brasil, conforme o Tratado de ITAIPU, assinado em 26 de março de 1974, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, pela exploração de recursos hídricos do Rio Paraná. Os recursos provenientes da cessão devem ser utilizados em capitalização do fundo de previdência e/ou pagamento de dívidas junto ao Governo Federal.
Condições para contratação

- Prazo
O prazo máximo de cada aquisição é de 48 meses, limitado ao mandato do chefe do Poder Executivo do Ente Público.
- Valor mínimo
  • R$ 1.000.000,00 para aquisição de Royalties e de Participação Especial;
  • R$ 500.000,00 para aquisição de compensação financeira pela extração de recursos minerais;
  • R$ 500.000,00 para aquisição de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, destinados para a geração de energia elétrica;
  • R$ 500.000,00 para aquisição de royalties da Itaipu Binacional.

- Valor máximo
O valor máximo de cada aquisição é limitado a 50% do valor que o Ente Público tem a receber no período de cessão dos créditos à CAIXA.
Principais Vantagens
  • Antecipação do fluxo de caixa do Ente Público;
  • Capitalização do fundo de previdência;
  • Antecipação de pagamento das dívidas junto à União;
  • Antecipação de investimentos nos casos de cessão de participação especial e compensações financeiras;
  • Desoneração de verba orçamentária para outros gastos/investimentos.
Diferenciais do produto
O produto se caracteriza por ser uma cessão definitiva de créditos governamentais, equivalente a uma compra e venda à vista, portanto, não está sujeito ao contingenciamento imposto pela legislação.
Possibilita ao Ente Público incrementar seus investimentos antecipadamente, utilizando os recursos oriundos da cessão de créditos, nos casos de participação especial e compensações financeiras.
O Ente Público pode capitalizar o fundo de previdência do Estado ou Município, além de poder liquidar débitos junto à União.
Formas e requisitos para contratação

- Exigências

O Ente Público deve:
  • Ter direito a receber recursos pela exploração de petróleo e de gás natural ou pela extração de recursos minerais ou pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica ou royalties a receber da Itaipu Binacional;
  • Possuir conta corrente na CAIXA exclusiva para cessão de royalties, participação especial e compensações financeiras;
  • Comprovar interesse público devidamente justificado para a cessão, mediante entrega de proposta de cessão à CAIXA contendo o valor pretendido e o respectivo prazo, a destinação a ser dada aos recursos que ceder a cessão, o estágio em que se encontra a autorização legislativa para a cessão e o procedimento administrativo a ser utilizado para atendimento aos aspectos licitatórios;
  • Promulgar Lei estadual, municipal ou distrital que autorize a cessão de royalties, participação especial ou compensação financeira à CAIXA;
  • Observar aspectos licitatórios para realizar a cessão;
  • Assumir o compromisso de providenciar a transferência integral dos recursos, objeto de cessão, da IF em que forem creditados para sua conta corrente na CAIXA;
  • Apresentar declaração de que os créditos de Royalties e Compensações Financeiras não foram cedidos à outra Instituição.
Impedimentos
  • A realização de contrato por período posterior ao mandato do chefe do Poder Executivo;
  • A aquisição de Royalties, Participação Especial ou Compensações Financeiras oriundos de decisão judicial.
Legislação
Sombra Rodapé

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