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quarta-feira 06 2014

Campanha MCCE - Vender Voto é Crime

A campanha "Vender Voto é Crime" do MCCE nos trás importantes informações do que constitui a compra de votos e as possíveis penalidades a quem comete este crime.
      
Faça o download da "Ficha de Denúncia" que na observância de crimes eleitorais deve ser preenchida e encaminhada a um promotor eleitoral, juiz ou a um delegado da Polícia Federal.
    
Para fazer o download da Ficha de Denuncia Clique Aqui.
    
MCCE - 12 ANOS (2002-2014)
Voto não tem preço, tem consequências.
         
14º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
4º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
            

NOVO REPARTIMENTO: MPPA ajuíza ação em desfavor de prefeita por improbidade administrativa

Imagem do Folha

NOVO REPARTIMENTO: MPPA ajuíza ação em desfavor de prefeita por improbidade administrativa
          
06/08/2014 às 09:04
       
Conhecido como Caso Biogen, o esquema chegou a compreender a emissão de nota fiscal eletrônica um mês antes da abertura do pregão. Os requeridos podem ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e terão seus sigilos fiscais e bancários quebrados.
            
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Francisco Charles Teixeira, ajuizou, na segunda-feira (4), Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor da prefeita do município de Novo Repartimento Valmira Alves da Silva e servidores públicos envolvidos em esquema de fraude em procedimentos licitatórios. Na ação foi pedida a quebra dos sigilo fiscal e bancário, bem como a decretação da indisponibilidade dos bens e afastamento das funções públicas de todas as pessoas citadas.
            
Desde o começo do ano de 2013, o Ministério Público começou a receber representações, onde eram requeridas ao órgão ministerial que fossem feitas investigações e combatido um esquema ímprobo que se montou dentro da prefeitura de Novo Repartimento, com a prática de fraudes a procedimentos licitatórios.
      
Em 15 fevereiro de 2013, a empresa Biogen chegou a emitir uma nota fiscal eletrônica no valor de R$51.624,69, tendo como cliente a Prefeitura municipal de Novo Repartimento, mais precisamente a Secretaria de Saúde do município. Ocorre que o edital dessa licitação só foi publicado em data posterior à emissão da nota.
            
O promotor de Justiça requer na ação que os envolvidos sejam condenados a ressarcir integralmente os danos causados ao erário, com a perda da função publica, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
          
"Dentre todos os atos de corrupção, fraudes das mais variadas e outras atividades criminosas e ímprobas relatadas nos autos, basta citar, de forma emblemática, como afronta brutal ao princípio da legalidade, a emissão de notas fiscais retroativas, podendo apontar também o critério da licitação por lote, o que vai de encontro ao disposto no artigo 15, IV, da Lei nº 8.66693, que exige, de forma expressa, o critério da licitação por item)", explica o promotor Francisco Teixeira.
            
Medidas requeridas à Justiça
          
Na ACP, o promotor Francisco Teixeira requer o afastamento imediato da prefeita Valmira Alves e os servidores públicos Tatiane Alves, Marconny Nunes, Julio Cezar, Rogério Barbosa, Cleusmar Inocêncio, Hélio Lima de seus cargos e funções que ainda exerçam na Administração local, visto que a permanência destes configura em risco de extravio de outras provas que estejam de posse da Administração.
            
Os envolvidos terão seus sigilos fiscais e bancários quebrados para que a Receita Federal do Brasil informe as declarações detalhadas do Imposto de Renda dos demandados nos últimos 5 anos e para que o Banco Central do Brasil informe as movimentações financeiras, incluindo registros de instituições financeiras no exterior e movimentações com cartões de crédito, realizadas.
              
Requer também que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos (móveis, imóveis, semoventes). E, ao final, que a Ação seja julgada procedente e reconhecida a prática de improbidade administrativa pro parte dos requeridos por enriquecimento ilícito por causarem prejuízo ao erário e pela violação dos princípios constitucionais regentes da atividade administrativa.
         
Texto: Fernanda Palheta, (Graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Praça da Biblia-Foto:Marlon Corrêa
   
Fonte: Site do MPE.
              
Nota do Folha: Esperamos que depois destas ações, o Promotor não seja transferido para bem longe desta região, como já aconteceu várias vezes em Tucuruí.
            

Mais uma obra da PMT atrasada...

Vejam as imagens da construção da Quadra da Escola das Irmãs, que deveria ter sido entregue do dia 4 de abril. A obra ficou parada muito tempo, inclusive nas férias escolares, agora os alunos estão sendo prejudicados e infernizados pela poluição sonora.
       
     
         
           

O MPE está fazendo uma devassa na Prefeitura de Novo Repartimento

Do Blog da Franssinete:
   
   
O promotor de Justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, titular de Breu Branco, denunciou a advogada Tatiane Alves da Silva, Marconny Nunes Ribeiro Albarnaz de Faria, o presidente da comissão de licitação da prefeitura de Novo Repartimento, Júlio Cezar Henrique dos Reis, o empresário Rogério Barbosa (Biogen- Distribuidora de Medicamentos Ltda) e o representante comercial Cleusmair Inocêncio Mendes, por fraude em licitações, associação criminosa, corrupção ativa e passiva e tráfico de influência. Todos são ou já foram servidores da Prefeitura de Novo Repartimento desde 2011." Veja a matéria completa no Blog da Franssinete.
     
Nota do Folha - A população de Tucuruí tem que sair urgentemente à procura da cabeça de burro que enterraram em nossa cidade, em praticamente todos os municípios do Pará se faz justiça, os crimes contra a administração pública são apurados e os responsáveis são processados e punidos, menos em Tucuruí. Denuncias graves acompanhadas de provas de crimes praticados contra a administração pública estão paradas há anos e nada é feito, e nada é apurado, e ninguém é punido.
            
         
Após a comprovação de mais de 3.000 funcionários contratados sem concurso público pela prefeitura de Tucuruí, a justiça manda fazer o concurso e o prefeito Sancler Ferreira (PPS), diz que só tem 459 vagas, ou seja, tem 3.000 contratados e só tem 459 vagas... Que tal esta matemática? E ai? E aí nada, fica por isso mesmo e faz de conta que em Tucuruí tem Lei e faz de conta que o Prefeito as cumpre...
      
É até difícil de acreditar, mas infelizmente esta é a nossa triste realidade.
      
E agora, quem poderá defender Tucuruí?