Viatura da PF em frente ao IPASET |
De acordo com a matéria do Jornal de Tucuruí o Procurador da República Luiz Eduardo Smaniotto, realizou na manhã desta quinta-feira (22), inspeção ministerial na sede administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Tucuruí (Ipaset), acompanhado pelos agentes da Polícia Federal, o Procurador da Prefeitura de Tucuruí Felipe Rancon e a representante da direção do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Tucuruí (Ipaset) Vanderlene Maciel.
O procedimento teve como meta principal, buscar informações referentes aos procedimentos licitatórios realizados pela diretoria do IPASET nos exercícios financeiros dos anos de 2013 a 2016. Para que sejam apurados os cumprimentos do disposto na lei de licitações, além da transparência e a lisura dos procedimentos contratuais, e efetivamente a apuração dos serviços que foram contratados e veracidade da prestação dos serviços.
Boatos
De acordo com a matéria desde as primeiras horas desta quinta-feira, muitos “boatos” circularam na cidade dando conta de uma “força tarefa da PF”, que teria adentrado a sede do IPASET para realizar busca e apreensão de documentos oficias e a condução coercitiva de membros de sua diretoria, fato desmentido pelo documento oficial assinado pelo Procurador da República, constando que a visita do MPF a sede do IPASET foi uma inspeção ministerial de rotina para acompanhar os procedimentos, e apurar as licitações realizadas pelo instituto nos últimos 4 anos.
Opinião do Editor: Surpreende-me que um Procurador da República e agentes da Polícia Federal tenham se dado ao trabalho de ir até a sede do IPASET em busca de informações apenas por um procedimento de rotina, acredito em minha ignorância, que teria sido mais fácil o Procurador solicitar ao IPASET as informações que queria sobre o órgão e que estas informações e documentos lhe tivessem sido enviados pela direção do IPASET.
Até o presente momento eu não sabia que os Procuradores da República tivessem como rotina ir pessoalmente aos órgãos públicos em busca de informações acompanhados de agentes da Polícia Federal, informações estas que por Lei deveriam estar à disposição não só da justiça, mas de toda a população, inclusive pela Internet.
Até hoje pensava eu na minha santa ignorância, que estas visitas oficiais do MPF e da PF a órgãos públicos se dessem apenas em eventos oficiais, ou quando houvesse indícios consistentes de irregularidades nos referidos órgãos, ou ainda quando a direção de órgãos públicos se negassem a fornecer ou estivessem ocultando informações à justiça.
Mas como parece que eu sou mesmo ignorante nestes assuntos acredito que deve ser apenas rotina mesmo, mas aproveitando o ensejo, bem que o procurador poderia aproveitar e fazer uma visita de rotina na Secretaria de Educação para averiguar o sucateamento das lanchas de transporte escolar e verificar os contratos de locação de barcos para a PMT...
André Luiz.
Olá amigos, deem uma olhada neste link: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwil9P38jaTPAhVEGJAKHalPD7MQFggtMAM&url=http%3A%2F%2Fwww.jusbrasil.com.br%2Fdiarios%2Fdocumentos%2F218715262%2Fandamento-do-processo-n-7504-0620074013700-acao-civil-publica-de-improbidade-administrativa-12-08-2015-do-trf-1&usg=AFQjCNGKmQ6UI9v9XImXALuJ-7BPjdKA4w&bvm=bv.133700528,d.Y2I
ResponderExcluir13ª Vara Cível - Sjma do TRF-1Processo n. 7504-06.2007.4.01.3700 do TRF-1Processo n. 2007.37.00.007699-4 do TRF-1Editar tópicos
ResponderExcluirAndamento do Processo n. 7504-06.2007.4.01.3700 - Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa - 12/08/2015 do TRF-1
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Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região e extraído automaticamente da página 22 da seção Caderno Judicial - SJMA do TRF-1 - 1 ano atrás
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13ª Vara Cível - Sjma
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Juiz Titular : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
Dir. Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. JOSE VALTERSON DE LIMA
AUTOS COM SENTENÇA
No (s) processo (s) abaixo relacionado (s)
Numeração única: 7504-06.2007.4.01.3700
2007.37.00.007699-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
LITISAT : UNIÃO FEDERAL
REQDO : RAIMUNDO AVELAR SAMPAIO PEIXOTO
REQDO : ADEMILDO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002688 - HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO : MA00004562 - JOSE LUIS DA SILVA SANTANA
ADVOGADO : MA00009028 - LEANDRO MORAIS SAMPAIO
ADVOGADO : MA00004561 - MARIA ZELINA DA SILVA SANTANAMARINHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os Requeridos RAIMUNDO AVELAR SAMPAIO PEIXOTO e ADEMILDO ALVES DE MEDEIROS como incursos no art. 10, incisos IX e XI, da Lei n.º 8.429/92. Em consequência, aplico-lhes as seguintes sanções, de acordo com o art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal:
a) obrigação solidária de ressarcimento do dano ao erário, no valor total de R$ 1.035.054,15 (um milhão, trinta e cinco mil e cinquenta e quatro reais e quinze centavos).
b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos;
c) pagamento de multa civil individualizada (para cada um dos Requeridos) no valor de R$ 345.018,05 (trezentos e quarenta e cinco mil e dezoito reais e cinco centavos), montante correspondente a um terço do prejuízo verificado;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão sobre a suspensão dos direitos políticos dos Réus e, bem assim, ao Município de Barra do Corda/MA.
Comunique-se ao CNJ.
Custas e honorários pelos Requeridos, sendo estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
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13ª Vara Cível - Sjma do TRF-1
Processo n. 7504-06.2007.4.01.3700 do TRF-1
Processo n. 2007.37.00.007699-4 do TRF-1
Tópicos de legislação citada no texto
Inciso XI do Artigo 10 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Inciso IX do Artigo 10 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Artigo 10 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Na construção da sede do ipaset vi a placa da obra com o valor que siginificava tomada de preços
ResponderExcluirtomada de preços tem que publicvar em dois jornais degrande circulação - se não fizeram isso A cadeia está de portas abertas para os responsáveis.
Só não sei se a pena seria cumprida no presidio de tucuruí ou o de pedrinhas no estado MA
Folha deem uma olhada na página do candidato do prefeito no TSE e vejam quem são seus "maiores" doadores:
ResponderExcluirADEMILDO ALVES DE MEDEIROS - R$35,000.00 - só ele corresponde a mais da metade de doações recebidas
e também tem o filho dele:
ADEMILDO ALVES DE MEDEIROS JUNIOR - R$4,500.00
quase ia me esquecendo, olhem os gastos lá na "empresa" do Free Way com material de campanha
FREE WAY COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - R$130,840.00
e em uma outra empresa que todos já conhecemos aqui
DVP COM & SERVICOS LTDA - EPP - R$55,000.00
muita coincidência né meus amigos?