Volta e meia, assuntos relacionados à violência doméstica e ao assédio de mulheres volta a ser o foco da mídia, seja por algum caso que chocou o país ou por eventos como o Carnaval, quando as campanhas acerca da importunação sexual se intensificam.
Por saber que entender o que são os crimes de feminicídio e de importunação sexual são importantes tanto para identificá-los quanto para preveni-los, preparamos este artigo, no qual explicaremos um pouco mais sobre esses crimes.
O que é o feminicídio?
A Lei 13.104/2015 alterou o Código Penal para incluir mais um elemento que classifique o homicídio como homicídio qualificado: o feminicídio. Assim, o feminicídio é um agravante para a pena de homicídio, que ocorre quando uma mulher é morta pelo simples fato de ser mulher.
A lei considera que isso ocorre quando o crime envolve:
● violência doméstica e familiar;
● menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Portanto, o feminicídio, além de ser um crime hediondo, é considerado um crime de ódio e a pena mínima é a reclusão de 12 anos.
O que é a importunação sexual?
A Lei 1.718/2018 criminalizou a importunação sexual, a divulgação de vídeo ou foto de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro e de estupro de vulnerável.
De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, “a lei de importunação sexual foi um marco na evolução da defesa da mulher em nosso país.”. Mas o que seria, de fato, a importunação sexual?
Bem, o ato de importunar sexualmente uma mulher diz respeito a ações como: dar beijos forçados, apalpar uma mulher sem o seu consentimento, puxões de cabelo, dentre várias outras atitudes de cunho sexual.
Para denunciar situações de violência contra à mulher ou importunação sexual, basta denunciar discando 180.
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