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sexta-feira 10 2016

Justiça confirma decisão liminar e determina à PMT a nomeação dos concursados

Sancler Ferreira (PPS)
A Justiça Estadual representada pela Drª. Cintia Walker Beltrão Gomes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, manteve a decisão do Dr. Pedro Edro Enrico de Oliveira e determinou à PMT a nomeação dos concursados para o cargo de Administrador Escolar em 48 horas.
      
Como sabemos o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) está tentando adiar a nomeação dos Administradores Escolares para depois das eleições municipais para beneficiar o seu candidato que é o 14º colocado em uma lista de 15 aprovados, que a justiça determinou que fossem nomeados.
     
Caso o seu candidato a sucessor Jairo Holanda (PSDB) seja nomeado não poderá ser candidato e se não assumir vai perder o concurso e o cargo, correndo o risco de perder a eleição e ainda ficar desempregado.
     
Resta saber se o Prefeito vai mais uma vez descumprir impunemente uma determinação da justiça em benefício próprio e de terceiros, rasgando a Constituição Federal e ignorando as Leis e os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade no serviço público.
         
Se em Tucuruí tivesse vereador de verdade não seria preciso recorrer à justiça para que o Prefeito cumprisse à Lei.
     
ISSO É UMA VERGONHA!!!
   
Vejam as decisões clicando nos links: Decisão 1 (PDF) - Decisão 2 (PDF)
     
      
Crimes de Improbidade Administrativa
   
CAPÍTULO VIII
   
DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS;
   
Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
   
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
   
2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;
   
3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;
   
4 - Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.
     

4 comentários:

  1. Folha qual a lei onde consta que pela simples nomeação o Jairo ficará inelegível? Isso é estranho, pois o mesmo ao ser nomeado, não quer dizer que obrigatoriamente tomará posse. Abraços.

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    1. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ
      ESTADO DO PARÁ
      EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

      14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
      14.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá no prazo de trinta dias contados da data de publicação do ato de nomeação, prorrogável por até trinta dias, a requerimento do interessado. (Lei Municipal nº 3.793/ 93)
      14.7.1. A posse que não ocorrer nos prazos previstos no subitem 14.7 terá por conseqüência a nulidade do ato de nomeação.

      LEI MUNICIPAL Nº 3.793/93

      DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

      SEÇÃO IV
      Da Posse e do Exercício

      Art. 14- Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes do cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada pela assinatura do respectivo termo.

      §1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

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  2. Resumindo, se ele não tomar posse, então nada acontece com ele.

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    1. Se não tomar posse perde o cargo e quando perder a eleição fica desempregado... Mas não acontece nada com ele, a não ser que ele seja condenado junto com as outros vereadores no processo pelas diárias irregulares, neste caso acontece sim.

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