Sancler Ferreira (PPS) |
A Justiça Estadual representada pela Drª. Cintia Walker Beltrão Gomes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, manteve a decisão do Dr. Pedro Edro Enrico de Oliveira e determinou à PMT a nomeação dos concursados para o cargo de Administrador Escolar em 48 horas.
Como sabemos o Prefeito Sancler Ferreira (PPS) está tentando adiar a nomeação dos Administradores Escolares para depois das eleições municipais para beneficiar o seu candidato que é o 14º colocado em uma lista de 15 aprovados, que a justiça determinou que fossem nomeados.
Caso o seu candidato a sucessor Jairo Holanda (PSDB) seja nomeado não poderá ser candidato e se não assumir vai perder o concurso e o cargo, correndo o risco de perder a eleição e ainda ficar desempregado.
Resta saber se o Prefeito vai mais uma vez descumprir impunemente uma determinação da justiça em benefício próprio e de terceiros, rasgando a Constituição Federal e ignorando as Leis e os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade no serviço público.
Se em Tucuruí tivesse vereador de verdade não seria preciso recorrer à justiça para que o Prefeito cumprisse à Lei.
ISSO É UMA VERGONHA!!!
Vejam as decisões clicando nos links: Decisão 1 (PDF) - Decisão 2 (PDF)
Crimes de Improbidade Administrativa
CAPÍTULO VIII
DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS;
Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;
3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;
4 - Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.
Folha qual a lei onde consta que pela simples nomeação o Jairo ficará inelegível? Isso é estranho, pois o mesmo ao ser nomeado, não quer dizer que obrigatoriamente tomará posse. Abraços.
ResponderExcluirPREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ
ExcluirESTADO DO PARÁ
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
14.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá no prazo de trinta dias contados da data de publicação do ato de nomeação, prorrogável por até trinta dias, a requerimento do interessado. (Lei Municipal nº 3.793/ 93)
14.7.1. A posse que não ocorrer nos prazos previstos no subitem 14.7 terá por conseqüência a nulidade do ato de nomeação.
LEI MUNICIPAL Nº 3.793/93
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
SEÇÃO IV
Da Posse e do Exercício
Art. 14- Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes do cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada pela assinatura do respectivo termo.
§1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
Resumindo, se ele não tomar posse, então nada acontece com ele.
ResponderExcluirSe não tomar posse perde o cargo e quando perder a eleição fica desempregado... Mas não acontece nada com ele, a não ser que ele seja condenado junto com as outros vereadores no processo pelas diárias irregulares, neste caso acontece sim.
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