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sábado 25 2016

TUCURUÍ: MPPA recomenda cumprimento do Regime Jurídico e nomeação de aprovados conforme TAC

TUCURUÍ: MPPA recomenda cumprimento do Regime Jurídico e nomeação de aprovados conforme TAC

               
24/06/2016 às 08:52
           
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tucuruí, expediu nesta quarta-feira (23) Recomendação, ao prefeito Municipal para que cumpra o disposto no Regime Jurídico Único de Tucuruí, para que os servidores do magistério sejam convocados na segunda listagem do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado e tomem posse até o dia 30 de junho e que sejam providos os cargos dos candidatos desistentes. O TAC assinado prevê o provimento de 310 cargos.
               
Após a realização do concurso foi firmado um TAC para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados e que posteriormente seriam nomeados até o dia 20 de abril/16 .
          
"Ocorre que a prefeitura realizou manobras para não cumprir o TAC, dentre eles convocou os professores , mas quer dar posse só em agosto, 90 dias após a convocação em descumprimento ao RJU, além do que, não convocou candidatos aprovados no cadastro de reserva para preencher a vaga dos candidatos desistente que totalizam 69 (sessenta e nove) cargos vagos", explicou a promotora de Justiça Adriana Passos Ferreira, que assina a recomendação.
     
Na segunda listagem do Concurso, foram nomeados 38 (trinta e oito) aprovados para os cargos de magistério. Houve habilitação, mas até o momento, ninguém tomou posse.
        
De acordo com o MP, muitas denúncias foram recebidas, onde constam que servidores do grupo de magistérios foram convocados, mas que só entrariam em exercício em agosto de 2016, ou seja, 90 dias após a convocação.
"Por meio de Ofício oriundo da Secretaria Municipal de Administração foi confirmado que os professores foram nomeados, mas só entrarão em exercício em agosto do ano corrente, alegando de que geraria ônus para administração pública" disse Adriana Passos.
           
Conforme consta no Art.14 do RJU, a Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes do cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada pela assinatura do respectivo termo, devendo ocorrer no prazo de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias, a requerimento do interessado.
          
Diante dos fatos, o MPPA recomenda ao Prefeito Municipal de Tucuruí, que cumpra o disposto no art.14, do Regime Jurídico e os aprovados tomem posse até o dia 30 de junho. No prazo de 30 dias, devem ser providos os cargos dos candidatos desistentes da primeira e segunda chamada para cumprimento de cláusula do TAC, com provimento de 310 cargos.
         
O descumprimento da Recomendação acarretará o ajuizamento das medidas legais cabíveis.
             
Texto: Ana Paula Lins (com informações da Promotoria de Justiça de Tucuruí)
Revisão: Edyr Falcão

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