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domingo 09 2017

Prefeito aciona a CEF por desconto de empréstimo consignado acima da margem legal



O Prefeito Jones William entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal que concedeu margem para empréstimo consignado acima do limite estipulado por Lei. 
           
De acordo com a Lei, o limite para desconto em folha de pagamento do Empréstimo Consignado é de 30%, ocorre que nas administrações anteriores este limite era ultrapassado em muito, para que alguns servidores amigos da administração conseguissem contrair empréstimo consignado muito acima do limite do seu salário. 
            
Acontece que a Lei proíbe descontos acima de 30%, e caso a atual administração continuasse a descontar do salário dos servidores valores superiores ao permitido por Lei, a própria administração estaria descumprindo a Lei e assumindo as consequências legais. A ordem do Prefeito é para que a administração cumpra a Lei e corrija qualquer irregularidade que for detectada. 
            
Na decisão liminar concedida pelo Juiz Federal o mesmo determinou que: 
             
1 - A Prefeitura apresente em 30 dias a lista dos servidores que se encontram com desconto consignado acima do permitido por Lei, o limite legal é de 30% do salário bruto. 
                     
2 - A PMT deverá entregar esta lista assinada pelo Secretário de Finanças da PMT ou pelo Prefeito para a Gerência da Caixa Econômica que deverá recibar a cópia da lista. 
             
3 - A Administração Municipal deverá notificar a todos os servidores da referida lista para que se apresentem na Caixa Econômica Federal para renegociar a dívida adequando o desconto ao limite legal. 
          
4 - A caixa deverá renegociar a dívida para que o desconto fique na margem estipulada por Lei sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada novo empréstimo acima da margem de desconto. 
          
A Caixa Econômica Federal errou ao liberar empréstimo consignado com valores superiores ao limite da margem de desconto dos servidores e errou também a Secretária de Administração e os servidores do Departamento de Recursos Humanos que liberaram esta margem para a Caixa Econômica Federal, o pior é que a administração anterior e o próprio ex-prefeito Sancler Ferreira não têm como dizer que não tinha conhecimento da ilegalidade, já que o Folha de Tucuruí em setembro de 2015 denunciou os descontos ilegais e abusivos do salário dos servidores, vejam a matéria no link:                
              
Como podem ver a administração municipal passada e o ex-prefeito Sancler, tinham conhecimento da ilegalidade nos descontos dos empréstimos consignados, no entanto a prática ilegal continuou mesmo tendo sido tornada pública no Folha de Tucuruí. 
          
Vejam a cópia da Liminar.