A Juíza concluiu que os documentos apresentados pela
Associação dos Servidores Municipais não comprovam a dívida. Leiam a cópia da sentença
que estamos publicando, para compreenderem melhor a decisão.
Agora vamos dar o nosso pitaco: Em primeiro lugar devemos
esclarecer que o que estamos expondo é a nossa opinião e não um parecer, até
porque não temos conhecimento jurídico suficiente para formularmos um parecer
técnico sobre o tema.
Bom, de acordo com os documentos apresentados e descritos na
sentença, concordamos que cópias de planilhas e holerites avulsos não provam a dívida
alegada, que seria de mais de um milhão.
Os representantes dos Servidores
Municipais, tanto de Tucuruí quanto de qualquer outro município, tem que partir
do princípio de que o Prefeito está no poder, portanto ele é mais “forte”, dispõe
muito mais recursos (inclusive controla o legislativo) do que os funcionários
municipais e que não basta apenas “ter o direito e a Lei do seu lado”, é preciso
saber exercer e reivindicar este direito DA FORMA CORRETA, mais que isso, em se
tratando de uma luta desigual entre o mais forte e o mais fraco, o mais fraco mesmo
tendo o direito a seu favor, tem OBRIGATORIAMENTE o dever de agir de forma pensada e com
ESTRATÉGIA.
Caros amigos, sem estratégia em uma luta deste tipo não existe a
mínima chance de vitória, agir por paixão e por impulso, nem pensar.
A nosso ver a estratégia que deveria ter sido adotada seria
outra. Vamos partir do princípio de que realmente a Prefeitura não deve nada para
a ASERT, a prefeitura deve AO SERVIDOR este sim deve para a ASERT, ou melhor
para o comércio e hospitais, A ASERT simplesmente repassa os descontos, é uma
intermediária entre o servidor, o comércio e hospitais.
Portanto, a nosso ver, a dívida da PMT é para
com o servidor, pois descontou e não repassou, portanto o prefeito se apropriou
indevida e premeditadamente de parte do salário do servidor, e isso é crime, é apropriação
indébita e improbidade administrativa.
A ação correta, a nosso ver, seria uma queixa crime contra o prefeito, os próprios integrantes da direção
da ASERT como pessoa física, poderiam ter acusado o prefeito por se apropriar
indevidamente de parte de seus salários e por apropriação indébita, ao descontar e não repassar este
desconto a quem de direito, inclusive poderia acusar o prefeito ainda por danos
morais, pela situação vexatória do servidor perante o comércio local, pela
perda do crédito, etc.
No caso, a ASERT deveria ter dado Assessoria Jurídica ao servidor para que o Servidor acionasse a justiça, basta que a justiça aceite a denúncia e que apenas um servidor ganhe na justiça para que a casa caia para o prefeito e ele fique em uma situação muito difícil.
No caso, a ASERT deveria ter dado Assessoria Jurídica ao servidor para que o Servidor acionasse a justiça, basta que a justiça aceite a denúncia e que apenas um servidor ganhe na justiça para que a casa caia para o prefeito e ele fique em uma situação muito difícil.
Não se briga com o poder sem cartas na manga, ou motivado
por paixão, revolta ou qualquer emoção forte, para enfrentar alguém mais forte tem
de ser frio e calculista, e o mais importante, vamos repetir: ESTRATÉGIA, ESTRATÉGIA,
ESTRATÉGIA, ESTRATÉGIA E ESTRATÉGIA.
Davi venceu Golias que era um guerreiro muito mais forte,
não só porque estava com a razão e tinha Deus do seu lado, mas porque usou de
estratégia, utilizou os meios adequados (a funda), usou de técnica (pontaria e
familiaridade com a arma), e olha que a situação era extrema, já que a sua vida
e o destino do seu país estava em jogo, muitos em seu lugar teria se borrado todo
na frente do “gigante” e teria sido despedaçado.
Estou dizendo isso como um alerta e ao mesmo tempo como
incentivo, de que é perfeitamente possível o mais fraco vencer o mais forte, é
difícil, mas é perfeitamente possível. Mas tem que ter coragem, agir com inteligência, persistência,
sangue frio, e não canso de repetir “COM ESTRATÉGIA”.
O “outro lado” não é composto por demônios ou super-homens,
o “outro lado” é composto por pessoas falíveis, que tem pontos fortes mas que
também tem muitos pontos fracos. Quanto mais poder, mais inimigos, mais
preocupações, mais responsabilidades e mais trairagens.
Se o funcionário perder, ele pode tentar de novo, e se
souber fazer, se for esperto, pode recuperar tudo o que perdeu e mais alguma coisa. Por outro
lado, se o prefeito perder, conforme o caso, ele pode perder o cargo, o sossego
e até mesmo a liberdade, portanto o prefeito tem muito mais motivos para se preocupar
que você. Porque você acha que ele se desespera, joga tudo o que tem e usa de todas as armas para vencer tudo é quanto eleição, por menos importante que seja?
É por medo que os chefes na PMT estão se humilhando perante seus subordinados pedindo voto para a chapa do prefeito. O prefeito tem medo de que a sociedade se organize porque ele sabe o que isso significa.
É por medo que os chefes na PMT estão se humilhando perante seus subordinados pedindo voto para a chapa do prefeito. O prefeito tem medo de que a sociedade se organize porque ele sabe o que isso significa.
Pense nisso. Pense que ninguém pode fazer nada por você, nem
mesmo Deus fará nada por você se você não ajudar a si mesmo e agir com a cabeça.
A justiça não protege os que dormem e Deus não protege os
covardes, os acomodados e os preguiçosos.
Veja a cópia da sentença.
Falou tudo!
ResponderExcluirATENÇÃO: A justiça não disse que o prefeito não deve o repasse para a ASERT, que ele deve todo mundo sabe. Caso o prefeito não devesse os repasses já teria processado a diretoria da ASERT como fez com o Folha.
ExcluirO prefeito processou o Folha por muito menos que isso, processou e perdeu duas vezes.
A ASERT perdeu porque o processo foi instruído de forma equivocada, portanto não foi falta de razão e de direito e sim por uma falha no processo.
Não houve falha no processo, o art. 585 do CPC define o que é titulo extra judicial e o contrato assinado entre Prefeitura/ASERT, já caracteriza um título e foi anexado aos autos da ação, como também cópias dos contra cheques comprovando os descontos, of´cio da prefeitura rampendo o contrato, oficios dos comercios, clinicas, laboratórios ameaçando suspender os serviços por falta de recebimento, referente aos meses em que foi ajuizado a ação, relatórios informando os valores a serem descontádos e recibado pelo funcionário da prefeitura bem como os reltórios de volta informando o que havia sido descontado.
Excluir''Ressalte-se que a conclusão a que se chega no presente feito não indica que o exeqüente não possui crédito
Excluirperante o executado ou que não prestou os serviços que alega ter prestado. Ao contrário, apenas se afirma
que o documento juntado aos autos não serve de base para o ingresso de ação executiva de título extrajudicial,
a qual exige documento isento de qualquer dúvida quanto à liquidez, certeza e exigibilidade, o que não impede
o ajuizamento de ação adequada, na qual disporá dos mais diversos meios de prova para comprovar a
prestação dos serviços.''
Lembrando que somos leigos no assunto, opinamos pela lógica dos fatos. O texto acima é o final da sentença da Juiza. Notem que ele não nega que a PMT deve o repasse para a Asert, apenas diz que: ''apenas se afirma
Excluirque o documento juntado aos autos não serve de base para o ingresso de ação executiva de título extrajudicial a qual exige documento isento de qualquer dúvida quanto à liquidez, certeza e exigibilidade, o que não impede
o ajuizamento de ação adequada.''
Creio que ficou bem clara a posição e a decisão da justiça.
Agora vamos ver o que temos: Por um lado temos uma decisão judicial, e por outro a contestação de um anônimo.
Diante disso ficam as perguntas:
1 - A ASERT vai recorrer da decisão?
2 - A ASERT vai entrar com novo processo?
Estas são as perguntas que somente a direção da ASERT pode e deveria responder, até como uma satisfação aos filiados da Associação.
A título de informação: A extinção do processo sem julgamento do mérito não quer dizer que não existe possibilidade de recurso. Se a ASERT não concorda com a decisão pode e deve recorrer.
ExcluirSem resolução de mérito (art. 267 CPC) - extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo.
No entanto a EXTINÇÃO NÃO PÕE FIM AO PROCESSO, pois ainda caberá recurso dessa decisão. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.
Quanto aos servidores que tiveram parte de seus salários apropriados indevidamente (no caso da Caixa Econômica e ASERT) podem e deveriam denunciar o prefeito à justiça por apropriação indébita e improbidade administrativa, independente da ação da ASERT.
ExcluirCaso os Servidores tivessem um Sindicato de Verdade, este os poderia representar na justiça, mas como não existe sindicato de fato, a solução é entrar na justiça individualmente ou em grupo.
Caso a direção do sindicato se preocupasse menos com portarias, FGs e com os empregos dos parentes, e se preocupasse em defender os interesses da categoria, problemas como estes seriam resolvidos e quem sabe, nem mesmo existiriam.