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sexta-feira 24 2020

Rede de TV Evangélica na mira do Ministério Público por incitação ao ódio

      
Já era tempo da Justiça colocar um freio nesta prática criminosa de racismo e incitação ao ódio, praticada por "religiosos" através dos meios de comunicação, como rádio, televisão e Internet.
      
Estes criminosos que incitam o racismo, a violência, o preconceito, o ódio são verdadeiros bandidos, que envergonham e constrangem os verdadeiros cristãos, devem ser contidos e devem ainda responder por seus crimes, sob as penas e os rigores da lei. Estas práticas execráveis e criminosas já foram longe demais.
       
Parabéns ao MP, finalmente a justiça em defesa da civilização e da Lei, começa a prevalecer. O Editor.

      
Emissora de TV deve se abster da prática de discriminação religiosa
     
Ministério Público quer evitar a propagação de mensagens que atentem contra a igual liberdade de crença
     
BELÉM 23/04/20 15:31
     
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 4ª promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Maria da Penha de Mattos Buchacra de Araújo, expediu Recomendação à Rede Record de Televisão Belém, para que cesse a veiculação dos quadros televisivos que, como no Programa “Balanço Geral”, incorram na prática de discriminação religiosa, com conteúdos discriminatórios e com incitação à violência contra religião.
      
Em todos os programas exibidos pela Rede Record de Televisão, os editores, apresentadores e seus convidados, devem observar o disposto na Recomendação, quando da elaboração e difusão de seus programas e se abster de praticar intolerância religiosa e de incitar o ódio e o preconceito contra qualquer religião, em especial as religiões de matriz africana.
       
O documento deve ser divulgado pelos dirigentes da Rede Record TV Belém entre os seus funcionários e colaboradores, para que observem o conteúdo dos programas, antes da veiculação nos meios de comunicação, evitando a propagação de mensagens que atentem contra a igual liberdade de crença de todas as religiões.
      
Como forma de compensar o dano moral causado a população religiosa ofendida, deve ser aberto espaço na programação da emissora para divulgação da religião, seja nos programas jornalísticos, seja nos programas de entrevistas e variedades, durante o período de 30 dias.
      
A empresa deverá no prazo máximo de 10 dias informar ao Ministério Público do Estado sobre o acatamento da recomendação e as medidas tomadas para o seu cumprimento.
      
A medida foi tomada pelo Ministério Público após instauração de notícia de fato em que foram apurados os fatos ocorridos no dia 29 de janeiro de 2020, aproximadamente às 13 horas, em que o Bispo Eduardo Rodrigues, apresentador da Rede Record de Televisão Belém, no programa Balanço Geral, veiculou diálogos ofensivos às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação, o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa.
        
“Tal conduta, e outras semelhantes, configuram prática de racismo religioso, caracterizado pela discriminação dirigida às práticas religiosas e às tradições associadas à história e à cultura da população brasileira”, frisa na recomendação a promotora de Justiça Maria da Penha Araújo. 
    
Assessoria de Comunicação MPPA.
    

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