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quarta-feira 13 2013

ASERT perde na justiça processo contra a PMT.


A Juíza concluiu que os documentos apresentados pela Associação dos Servidores Municipais não comprovam a dívida. Leiam a cópia da sentença que estamos publicando, para compreenderem melhor a decisão.
     
Agora vamos dar o nosso pitaco: Em primeiro lugar devemos esclarecer que o que estamos expondo é a nossa opinião e não um parecer, até porque não temos conhecimento jurídico suficiente para formularmos um parecer técnico sobre o tema.
    
Bom, de acordo com os documentos apresentados e descritos na sentença, concordamos que cópias de planilhas e holerites avulsos não provam a dívida alegada, que seria de mais de um milhão. 
    
Os representantes dos Servidores Municipais, tanto de Tucuruí quanto de qualquer outro município, tem que partir do princípio de que o Prefeito está no poder, portanto ele é mais “forte”, dispõe muito mais recursos (inclusive controla o legislativo) do que os funcionários municipais e que não basta apenas “ter o direito e a Lei do seu lado”, é preciso saber exercer e reivindicar este direito DA FORMA CORRETA, mais que isso, em se tratando de uma luta desigual entre o mais forte e o mais fraco, o mais fraco mesmo tendo o direito a seu favor, tem OBRIGATORIAMENTE o dever de agir de forma pensada e com ESTRATÉGIA. 
      
Caros amigos, sem estratégia em uma luta deste tipo não existe a mínima chance de vitória, agir por paixão e por impulso, nem pensar.
    
A nosso ver a estratégia que deveria ter sido adotada seria outra. Vamos partir do princípio de que realmente a Prefeitura não deve nada para a ASERT, a prefeitura deve AO SERVIDOR este sim deve para a ASERT, ou melhor para o comércio e hospitais, A ASERT simplesmente repassa os descontos, é uma intermediária entre o servidor, o comércio e hospitais.  
   
Portanto, a nosso ver, a dívida da PMT é para com o servidor, pois descontou e não repassou, portanto o prefeito se apropriou indevida e premeditadamente de parte do salário do servidor, e isso é crime, é apropriação indébita e improbidade administrativa.
    
A ação correta, a nosso ver,  seria uma queixa crime  contra o prefeito, os próprios integrantes da direção da ASERT como pessoa física, poderiam ter acusado o prefeito por se apropriar indevidamente de parte de seus salários e por apropriação indébita, ao descontar e não repassar este desconto a quem de direito, inclusive poderia acusar o prefeito ainda por danos morais, pela situação vexatória do servidor perante o comércio local, pela perda do crédito, etc. 
   
No caso, a ASERT deveria ter dado Assessoria Jurídica ao servidor para que o Servidor acionasse a justiça, basta que a justiça aceite a denúncia e que apenas um servidor ganhe na justiça para que a casa caia para o prefeito e ele fique em uma situação muito difícil.
    
Não se briga com o poder sem cartas na manga, ou motivado por paixão, revolta ou qualquer emoção forte, para enfrentar alguém mais forte tem de ser frio e calculista, e o mais importante, vamos repetir: ESTRATÉGIA, ESTRATÉGIA, ESTRATÉGIA, ESTRATÉGIA E ESTRATÉGIA.
    
Davi venceu Golias que era um guerreiro muito mais forte, não só porque estava com a razão e tinha Deus do seu lado, mas porque usou de estratégia, utilizou os meios adequados (a funda), usou de técnica (pontaria e familiaridade com a arma), e olha que a situação era extrema, já que a sua vida e o destino do seu país estava em jogo, muitos em seu lugar teria se borrado todo na frente do “gigante” e teria sido despedaçado.
     
Estou dizendo isso como um alerta e ao mesmo tempo como incentivo, de que é perfeitamente possível o mais fraco vencer o mais forte, é difícil, mas é perfeitamente possível. Mas tem que ter coragem, agir com inteligência, persistência, sangue frio, e não canso de repetir “COM ESTRATÉGIA”.
    
O “outro lado” não é composto por demônios ou super-homens, o “outro lado” é composto por pessoas falíveis, que tem pontos fortes mas que também tem muitos pontos fracos. Quanto mais poder, mais inimigos, mais preocupações, mais responsabilidades e mais trairagens.
    
Se o funcionário perder, ele pode tentar de novo, e se souber fazer, se for esperto, pode recuperar tudo o que perdeu e mais alguma coisa. Por outro lado, se o prefeito perder, conforme o caso, ele pode perder o cargo, o sossego e até mesmo a liberdade, portanto o prefeito tem muito mais motivos para se preocupar que você. Porque você acha que ele se desespera, joga tudo o que tem e usa de todas as armas para vencer tudo é quanto eleição, por menos importante que seja? 
    
É por medo que os chefes na PMT estão se humilhando perante seus subordinados pedindo voto para a chapa do prefeito. O prefeito tem medo de que a sociedade se organize porque ele sabe o que isso significa.
     
Pense nisso. Pense que ninguém pode fazer nada por você, nem mesmo Deus fará nada por você se você não ajudar a si mesmo e agir com a cabeça.
    
A justiça não protege os que dormem e Deus não protege os covardes, os acomodados e os preguiçosos.
    
Veja a cópia da sentença.
     
    

7 comentários:

  1. Respostas
    1. ATENÇÃO: A justiça não disse que o prefeito não deve o repasse para a ASERT, que ele deve todo mundo sabe. Caso o prefeito não devesse os repasses já teria processado a diretoria da ASERT como fez com o Folha.
      O prefeito processou o Folha por muito menos que isso, processou e perdeu duas vezes.
      A ASERT perdeu porque o processo foi instruído de forma equivocada, portanto não foi falta de razão e de direito e sim por uma falha no processo.

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    2. Não houve falha no processo, o art. 585 do CPC define o que é titulo extra judicial e o contrato assinado entre Prefeitura/ASERT, já caracteriza um título e foi anexado aos autos da ação, como também cópias dos contra cheques comprovando os descontos, of´cio da prefeitura rampendo o contrato, oficios dos comercios, clinicas, laboratórios ameaçando suspender os serviços por falta de recebimento, referente aos meses em que foi ajuizado a ação, relatórios informando os valores a serem descontádos e recibado pelo funcionário da prefeitura bem como os reltórios de volta informando o que havia sido descontado.

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    3. ''Ressalte-se que a conclusão a que se chega no presente feito não indica que o exeqüente não possui crédito
      perante o executado ou que não prestou os serviços que alega ter prestado. Ao contrário, apenas se afirma
      que o documento juntado aos autos não serve de base para o ingresso de ação executiva de título extrajudicial,
      a qual exige documento isento de qualquer dúvida quanto à liquidez, certeza e exigibilidade, o que não impede
      o ajuizamento de ação adequada, na qual disporá dos mais diversos meios de prova para comprovar a
      prestação dos serviços.''

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    4. Lembrando que somos leigos no assunto, opinamos pela lógica dos fatos. O texto acima é o final da sentença da Juiza. Notem que ele não nega que a PMT deve o repasse para a Asert, apenas diz que: ''apenas se afirma
      que o documento juntado aos autos não serve de base para o ingresso de ação executiva de título extrajudicial a qual exige documento isento de qualquer dúvida quanto à liquidez, certeza e exigibilidade, o que não impede
      o ajuizamento de ação adequada.''
      Creio que ficou bem clara a posição e a decisão da justiça.
      Agora vamos ver o que temos: Por um lado temos uma decisão judicial, e por outro a contestação de um anônimo.

      Diante disso ficam as perguntas:

      1 - A ASERT vai recorrer da decisão?
      2 - A ASERT vai entrar com novo processo?

      Estas são as perguntas que somente a direção da ASERT pode e deveria responder, até como uma satisfação aos filiados da Associação.

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    5. A título de informação: A extinção do processo sem julgamento do mérito não quer dizer que não existe possibilidade de recurso. Se a ASERT não concorda com a decisão pode e deve recorrer.

      Sem resolução de mérito (art. 267 CPC) - extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo.

      No entanto a EXTINÇÃO NÃO PÕE FIM AO PROCESSO, pois ainda caberá recurso dessa decisão. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.

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    6. Quanto aos servidores que tiveram parte de seus salários apropriados indevidamente (no caso da Caixa Econômica e ASERT) podem e deveriam denunciar o prefeito à justiça por apropriação indébita e improbidade administrativa, independente da ação da ASERT.
      Caso os Servidores tivessem um Sindicato de Verdade, este os poderia representar na justiça, mas como não existe sindicato de fato, a solução é entrar na justiça individualmente ou em grupo.
      Caso a direção do sindicato se preocupasse menos com portarias, FGs e com os empregos dos parentes, e se preocupasse em defender os interesses da categoria, problemas como estes seriam resolvidos e quem sabe, nem mesmo existiriam.

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