Fala-se muito em direitos no Brasil, mas um direito em especial é constantemente citado pelos governantes que é o direito Constitucional de Ir e Vir. Os governantes usam este direito como desculpa para inviabilizar manifestações e protestos públicos.
É certo que a Constituição em seu Art. XV diz que é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz. Mas a Constituição também em seu Art. IV, diz que é livre a manifestação do pensamento, o que inclui o direito de protestar, e no Art. XVI a Constituição diz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público.
Pois bem, em primeiro lugar não existe direito absoluto, um direito não pode inviabilizar outro direito. Ou seja, o Direito de Ir e Vir não pode inviabilizar o direito de expressão, de manifestação e de reunião. A obstrução “temporária” de uma via pública não pode inviabilizar e impedir o exercício do direito de reunião e de protestar.
Alguns podem contestar dizendo que a manifestação prejudica e causa transtornos para quem não tem nada a ver com isso, e que as vezes nem concorda com as reivindicações dos manifestantes. Mas este argumento não se sustenta diante de um simples raciocínio lógico.
Vamos dar alguns exemplos:
1 - Se o direito de ir e vir fosse absoluto deveriam processar os padres quando interrompem e obstruem as vias públicas nas procissões do Círio de Nazaré, pois isso, prejudica o direito de ir e vir de quem não é católico, e de quem não tem nada a ver com isso.
2 - Se o direito de ir e vir fosse absoluto deveriam processar os Pastores Evangélicos quando obstruem as vias públicas para a Marcha Para Cristo, pois isso prejudica o direito de ir e vir de quem não é evangélico, e de quem não tem nada a ver com isso.
3 - Se o direito de ir e vir fosse absoluto deveriam processar os Gays quando interrompem e obstruem as vias públicas nas Paradas Gays, pois isso prejudica o direito de ir e vir de quem não é gay, e de quem não tem nada a ver com isso.
4 - Se o direito de ir e vir fosse absoluto deveriam processar os ruralistas quando interrompem e obstruem e sujam de estrume as vias públicas nos desfiles da Expotuc, pois isso prejudica o direito de ir e vir de quem não é ruralista e de quem não tem nada a ver com isso.
5 - Se o direito de ir e vir fosse absoluto deveriam processar os responsáveis pelos Blocos Carnavalescos, quando os mesmos interrompem e obstruem as vias públicas na passagem dos trios elétricos e dos brincantes, além de sujarem as vias públicas, urinarem em muros e calçadas, quebrarem árvores, danificarem semáforos e provocarem poluição sonora, pois isso, isso prejudica o direito de ir e vir e o sossego público de quem não gosta de carnaval e de quem não tem nada a ver com isso.
6 - Se o direito de ir e vir fosse absoluto deveriam processar os responsáveis pelas festas juninas, quando interrompem e obstruem as vias públicas, pois isso prejudica o direito de ir e vir de quem não gosta de festa junina, e de quem não tem nada a ver com isso.
7 - Se o direito de ir e vir fosse absoluto deveriam processar o Prefeito todas as vezes que ele fechar a Avenida Santo Antônio para fazer eventos públicos, pois isso prejudica o direito de ir e vir de quem não participa destes eventos.
8 - Se o direito de ir e vir fosse absoluto deveriam soltar todos os presos da delegacias e penitenciárias, pois estão todos prejudicados em seu direito de ir e vir.
Graças às manifestações o Brasil avançou vinte anos em apenas vinte dias.
Então caro cidadão, pense antes evocar o Direito de Ir e Vir para puxar saco de governantes, condenar e criticar quem exerce o direito de se manifestar. É melhor ficar calado do que demonstrar publicamente a sua enorme ignorância.