O DETRAN do Pará está atrasando demasiado a entrega da Carteira Nacional de Habilitação para os condutores de Tucuruí, o que prejudica o cidadão que depende do seu veículo para se deslocar e para trabalhar.
Um dos integrantes do Folha de Tucuruí iniciou o processo há dois meses, um mês antes do vencimento da sua habilitação e até agora a CNH não foi entregue. Consta no site do DETRAN que a CNH foi impressa no dia 20 de julho, faltando apenas enviar, mas até o momento, vinte dias depois, a carteira não foi enviada, o que está lhe causando problemas e prejuízos.
A Desculpa do DETRAN é a greve, mas a greve já acabou faz tempo e a CNH está impressa há vinte dias faltando apenas o envio pelos correios.
Caso a situação não se resolva na semana que vem, o cidadão vai entrar com um processo contra o DETRAN, provando que está tendo prejuízos com o atraso, inclusive já existe jurisprudência a respeito em tribunais de outros Estados.
Vejam a decisão de um processo no Tribunal de Justiça de Goiás, por atraso na entrega de CNH pelo DETRAN daquele Estado:
Detran terá de indenizar motorista por atraso em entrega de CNH
Site JusBrasil - Publicado por Marcelo Barça Alves de Miranda
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) foi condenado a indenizar o motorista Euler Rodrigues Rocha em R$ 10 mil, a título de danos morais, pela demora na entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto), reformando parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Inhumas, apenas para alterar o índice dos juros e correção monetária, para conforme estabelece o artigo 1º-F da Lei 9.292/97.
O Detran interpôs apelação cível, alegando que o atraso se deu por acúmulo de processos em andamento e erro do sistema do órgão. Contudo, o desembargador aduziu que tal argumento não é suficiente para afastar sua responsabilidade, uma vez que Euler ficou, pelo prazo de quatro meses, impossibilitado de exercer sua profissão, de motorista, sob pena de incorrer em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“Nesse passo, a mera exiguidade sustentada pelo Detran no tocante à entrega do documento não se mostra motivo relevante para afastar a indenização, considerando que o autor providenciou em tempo a renovação de sua CNH e ficou impossibilitado de dirigir e laborar por erro da administração, o que enseja a reparação respectiva”, explicou o magistrado.
Portanto, afirmou ser justificável a indenização no valor de R$ 10 mil, inclusive para fins pedagógicos à administração pública, para que corrija eventuais equívocos. Votaram com o relator, os desembargadores Alan Sebastião de Sena Conceição e Geraldo Gonçalves da Costa. Veja decisão.
Fonte:TJGO
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