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terça-feira 29 2015

O Prefeito Sancler (PPS) desrespeita a Constituição Federal e desconta mais de 30% de débitos no salário dos servidores municipais

A Prefeitura de Tucuruí desrespeita o artigo 649, inciso IV, do Código e Processo Civil, bem como o artigo 6º, § 5º da Lei 10.820/2003. 3. Também desrespeita o preceito do mínimo existencial garantido pelo artigo 1º, III, da Constituição da República, segundo a Constituição, o desconto no salário (não incluindo o desconto previdenciário e imposto de renda), para satisfação de débitos, não deve ultrapassar 30% (trinta por cento).
                      
O Prefeito Sancler Ferreira (PPS), como sempre descumpre a Lei e neste caso, autoriza descontos em Folha de Pagamento da Prefeitura muito superiores ao limite autorizado por Lei, chegando estes descontos a 40, 60 e até em alguns casos a 100% do salário do servidor, assim o servidor municipal, impossibilitado de arcar com o sustento e as despesas de suas famílias, é obrigado a se humilhar e implorar à direção da ASERT por crédito no comércio para não passar fome, o que o coloca na dependência do presidente da associação (ASERT) e compromete a sua dignidade como trabalhador e como ser humano.
             
Com esta dependência da Direção da ASERT, sem liberdade de escolha, e induzido a gastar o que sobra do seu salário onde o presidente da ASERT manda, o servidor é obrigado a comprar no comércio que o Presidente da ASERT ordena e onde o Presidente obtêm mais vantagens, situação semelhante à de um escravo nas fazendas e garimpos.
   
A Equipe Folha pergunta à direção do Sindicato dos Servidores Municipais e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Pará, se os mesmos tomarão providências junto ao poder judiciário para fazer sessar estes descontos ilegais e abusivos, e para que a Constituição Federal e demais Leis que regulamentam e limitam os descontos em folha de pagamento sejam cumpridas, ou sob pena do SINSMUT e SINTEP se tornarem cúmplices e omissos das práticas ilegais da Administração Municipal e dos abusos cometidos pelo Prefeito Sancler Ferreira (PPS) contra os servidores da Prefeitura e Câmara Municipal.
   
Parece não haver limites para a impunidade e para as ilegalidades cometidas pelo Prefeito e pelo governo do PPS em Tucuruí, aquele partido de gente "séria e competente".
   
ISSO É UMA VERGONHA!!!
    

3 comentários:

  1. Não entendo, o Sancler então é obrigado a ficar cuidando da vida financeira dos funcionários? Se eles estão se endividando, eles que aguentem as consequências. O choro é livre meus amigos. Vão arrumar um cartão de crédito e mandei essa associação lixo ir pastar.

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    1. Eu explico: O Sancler não é obrigado a cuidar da vida financeira dos funcionários, mas é obrigado a cumprir a Lei. Ao descontar mais de 30% de débitos no salário dos funcionários, além de desrespeitar a Lei o Sancler ai sim cuida INDEVIDAMENTE da vida financeira dos funcionários.

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  2. Olá, vejo que se interessa pelo assunto sobre Constituição Federal, então não deixe de ler esta matéria e criticá-la, pois a troca de conhecimento é sempre vantajosa. Obrigado pela atenção e boa leitura!
    http://valdecyalves.blogspot.com.br/2015/10/a-constituicao-federal-completa-hoje.html

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