A Prefeitura de Tucuruí disponibilizou balancetes mensais do ano de 2009 em sua página na Internet.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Art. 48 Parágrafo único diz que:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
O Art. 48-A tem a seguinte redação:
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Art. 48 Parágrafo único diz que:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
O Art. 48-A tem a seguinte redação:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
O Art. 49 tem a seguinte redação:
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Pois bem, nos balancetes do ano 2009, os únicos apresentados e publicados até agora pela PMT, não consta o número do correspondente processo, o bem fornecido ou o serviço prestado, a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e o procedimento licitatório realizado.
Portanto a publicação das contas da Prefeitura de Tucuruí na Internet não obedece aos preceitos legais, e são na verdade um ardil e uma forma de tentar burlar a Lei e enganar a justiça.
Portanto a publicação das contas da Prefeitura de Tucuruí na Internet não obedece aos preceitos legais, e são na verdade um ardil e uma forma de tentar burlar a Lei e enganar a justiça.
Estes balancetes não dizem nada, por exemplo: Em dezembro de 2009 a PMT gastou R$ 159.738,34 com o Centro de Convenções, e daí, como gastou? Comprou o que? Pagou quanto e a quem? Qual o número, tipo e data da licitação?
Sem estas informações exigidas por Lei, os números apresentados pela PMT não dizem ou informam nada. Acreditamos que seja este justamente o objetivo.
Outro exemplo: Todos sabem que a Clean presta serviço de coleta de lixo a PMT, no entanto pelos balancetes não tem como saber quanto a PMT paga mensalmente por este serviço, nem mesmo consta o nome da empresa.
No entanto dá para saber pelo menos quanto a Câmara Municipal de Tucuruí recebeu da PMT em 2009, foram Cinco milhões, setenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete Reais e noventa e três centavos, portanto uma média mensal de R$ 422.653,99.
É esta a quantia que a população de Tucuruí gasta para manter a CMT. O lamentável é que apesar do investimento, de dez vereadores que tem na CMT, apenas cinco se interessam em saber como o prefeito gasta o dinheiro público (dinheiro do povo). ISSO É UMA VERGONHA!!!
Abaixo a relação de repasses...
REPASSE DA CÂMARA MUNICIPAL_PMT 2009
Janeiro – R$ 350.000,00
Fevereiro – R$ 350.000,00
Março – R$ 375.000,00
Abril – R$ 520.000,00
Maio – R$ 420.000,00
Junho – R$ 520.000,00
Julho – R$ 410.000,00
Agosto – R$ 420.00,00
Setembro – R$ 475.027,21
Outubro – R$ 400.00,00
Novembro –R$ 401.000,00
Fevereiro – R$ 350.000,00
Março – R$ 375.000,00
Abril – R$ 520.000,00
Maio – R$ 420.000,00
Junho – R$ 520.000,00
Julho – R$ 410.000,00
Agosto – R$ 420.00,00
Setembro – R$ 475.027,21
Outubro – R$ 400.00,00
Novembro –R$ 401.000,00
Dezembro – R$ 430.820,72
Média mensal: R$ 422.653,99
Total: R$ 5.071.847,93
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