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quinta-feira 15 2015

MPE denuncia funcionários da Prefeitura de Tucuruí por Improbidade Administrativa

O Ministério Público Estadual denunciou os funcionários municipais, Lucília da Silva Siliprandi e Gean Carlos Guedes Ribeiro por Improbidade Administrativa. Os dois funcionários são concursados na Prefeitura e exercem cargos de confiança do Prefeito Sancler Ferreira (PPS).
   
O Ministério Público do Pará representado pela Promotora de Justiça DRª. Adriana Passos Ferreira propôs Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra os servidores efetivos nomeados acima.
   
Os dois funcionários foram denunciados pelo MPE pela contratação irregular da Senhora Tereza Pereira de Souza que foi contratada como funcionária da Prefeitura de Tucuruí por meio de conduta improba.
   
Os funcionários de posse dos documentos pessoais da Dona Tereza, a colocaram sem o seu conhecimento na folha de Pagamento da Prefeitura e de posse do seu cartão bancário recebia o seu salário. A Dona Tereza só descobriu a fraude quando tentou se aposentar e descobriu que era funcionária da Prefeitura de Tucuruí.
   
Na investigação o MPE solicitou a folha de ponto da Dona Teresa e os locais onde esta senhora havia prestado serviço a Secretaria de Administração forneceu os locais onde a Dona Tereza teria trabalhado na PMT e o livro de ponto. No livro de ponto das Secretarias não constava o nome da servidora, então a Promotora esteve pessoalmente nos locais e verificou que os funcionários e Chefes da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Comunicação conheciam a Dona Tereza e que ela nunca trabalhou nestas Secretarias.
   
O MPE pede o afastamento dos dois funcionários dos seus cargos públicos até o final do julgamento do processo principal e da ação penal proposta, a indisponibilidade dos seus bens para garantir a devolução dos recursos ao erário público (trinta e cinco mil reais) atualizados, acrescidos de juros de mora, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil até cem vezes o valor recebido ilegalmente, proibição de negociar com o poder público por três anos.
   
Nota do Folha: É sabido e notório que a Administração Municipal em Tucuruí, gosta de Abrir Inquéritos Administrativos a torto e a direito contra os servidores indefesos da Prefeitura, principalmente aqueles que não rezam pela cartilha do prefeito.
   
Será que foi aberto Inquérito Administrativo para apurar estas graves denuncias de funcionários de confiança e do círculo de amigos e aliados do prefeito? 
           
Outra coisa, o Prefeito vai fazer de tudo para engavetar o processo e para ajudar os dois acusados pois eles sabem demais sobre a administração municipal, e podem muito bem solicitar a Delação Premiada, tão em moda hoje em dia. Vamos ver no que vai dar.

Nova regra para a pensão por morte entra em vigor

Nova regra para a pensão por morte entra em vigor

A partir desta quarta-feira, só tem direito ao benefício quem tiver, no mínimo, dois anos de relacionamento estável.

Nova regra para a penso por morte entra em vigor
POR CRISTIANE BONFANT
BRASÍLIA - A primeira alteração na regra da pensão por morte começa a valer nesta quarta-feira. A partir de hoje, só tem direito ao benefício quem tem, no mínimo, dois anos de relacionamento estável. As demais regras a respeito do benefício entram em vigor em 1º de março.
Além da alteração no tempo mínimo de relacionamento estável para que um cônjuge possa receber uma pensão por morte, o governo estipulou uma tabela que assegura o benefício pela vida inteira para quem fica viúvo com 44 anos ou mais e que tenha expectativa de sobrevida de até 35 anos. Abaixo dessa idade, o benefício passará a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; e, abaixo de 21 anos, de três anos.
O cálculo do benefício também muda. Por exemplo, uma viúva sem filhos passará a receber 60% do valor do benefício, e não mais 100%. Cada filho terá direito a uma cota de 10%, que termina aos 21 anos de idade.

Ajuste Fiscal

As alterações nos benefícios foram anunciadas pelo governo federal em dezembro e realizadas por meio duas medidas provisórias – uma na área trabalhista e outra na previdenciária. O governo argumentou que o pacote vai gerar uma economia de R$ 18 bilhões em 2015. As medidas, além de reduzir o déficit na Previdência (que está perto de R$ 50 bilhões), ajudarão a equipe econômica a fechar as contas públicas este ano.
Ontem, em café da manhã com jornalistas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que o governo pode realizar ajustes na área tributária, em busca do equilíbrio fiscal, mas afirmou que o governo não tem objetivo de fazer um “saco de maldades”, mas sim de corrigir distorções:
— O objetivo de uma pensão é proteger uma família cujo provedor morreu ou sofreu um acidente. O objetivo não é proporcionar uma renda vitalícia para quem tem capacidade de trabalhar — disse.
As mudanças anunciadas em dezembro incluem, além da pensão por morte, restrições no acesso a seguro-desemprego e a auxílio-doença. No caso do seguro-desemprego, o governo elevou de seis para 18 meses o período aquisitivo e ajustou o número de parcelas, que varia de três a cinco. As novas exigências entrarão em vigor no início de março. Na avaliação da Fazenda, no curto prazo, essa é a maior medida de maior impacto na redução de despesas.
As novas normas do seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida) valerão a partir de abril. Os trabalhadores precisarão solicitar o auxílio nas agências do INSS. Hoje, esse pedido é feito nas superintendências do Ministério do Trabalho e Emprego ou nos postos do Sine. A verificação dos requisitos também passará a ser feito pela Previdência. O MTE continuará responsável pelo pagamento dos benefícios.
Fonte: O Globo

terça-feira 13 2015

O Prefeito de Tucuruí e Presidente da AMAT e a sua política de dois pesos e duas medidas

Prefeito de Tucuruí Sancler Ferreira (PPS)
O Prefeito Sancler Ferreira (PPS) tentou dar o golpe desapropriando uma propriedade particular devidamente documentada pagando R$ 17,00 dezessete reais o metro quadrado. Em compensação a Prefeitura "comprou" uma área pública invadida do Bosque Municipal por R$ 400,00 quatrocentos reais o metro quadrado, do vereador de sua base na CMT José Valito Sanches Furtado, vulgo Irmão Marajá. Para ler a matéria, Clique Aqui.

   
É desta forma inconsequente e imoral que Tucuruí é administrada, dois pesos e duas medidas, é o poder e o erário público usado em beneficio do Prefeito e de seus amigos e aliados.
   
Lembrando que o Prefeito de Tucuruí é presidente da AMAT.
   
Pobre AMAT, está em "boas" mãos...
   
ISSO É UMA VERGONHA.

    

segunda-feira 12 2015

Mais um golpe - Prefeito manda invadir patrimônio particular

Pref. Sancler Ferreira (PPS).
Antecedentes...
     
Chupem esta manga, antigamente eram os movimentos sociais que ocupavam terreno público e propriedade particular, hoje estes movimentos pararam as ocupações, mas agora é o Prefeito mesmo quem manda invadir.
     
Já denunciamos há tempos em matéria do Folha, que o Prefeito Sancler (PPS) autorizou a Igreja Católica a invadir uma área do Bosque Municipal (Clique Aqui), e se não fossem as enuncias do Folha e a atuação do MPE e da Justiça teriam invadido muito mais e talvez nem existisse mais Bosque Municipal em Tucuruí.
      
Mas agora o Prefeito Sancler (PPS) que já bateu o recorde de crimes ambientais em Tucuruí, agora quer bater o recorde de maior invasor da história da nossa cidade.
    
Sancler já tentou invadir um terreno no centro do Bairro Jardim Marilucy, ele só não contava que o dono do terreno além de bem documentado e mesmo sendo um idoso, sabe defender os seus direitos e o seu patrimônio, e assim ganhou da PMT na justiça.
     
A invasão...
      
Agora Sancler tenta dar um golpe milionário em um proprietário de um Terreno na Terra Prometida. A Prefeitura tentou desapropriar a área de mais de 13 mil metros quadrados, mas apresentou à justiça os documentos de outro terreno de pouco mais de 6 mil metros quadrados, além deste "erro" muito conveniente, o processo está cheio de vícios (erros) gravíssimos. Mesmo assim, e apesar de tantas falhas processuais o Prefeito conseguiu uma decisão favorável de um Juiz anterior, decisão esta tornada sem efeito pela Juíza Drª. Gisele Mendes Camarço Leite.
       
Sancler teve a coragem de tentar pagar R$ 17,00 (dezessete reais) pelo metro quadrado do terreno que vale pelo menos dez vezes mais. Sancler quer pagar R$ 231.433,22 (duzentos e trinta e um mil) por um terreno que vale pelo menos R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil).
         
Felizmente o golpe não deu certo e se fez justiça, no entanto sem qualquer amparo legal e confiando em sua impunidade, Sancler mandou invadir a área, inclusive quebrando o muro do terreno em uma demonstração de falta de respeito para com o patrimônio de um cidadão, agindo como um vândalo irresponsável, atitude incompatível com o cargo que exerce como Prefeito de Tucuruí.
        
Sancler pensou que estava lidando com algum cidadão ignorante e sem recursos, incapaz de defender os seus direitos, portanto fácil de ser lesado pelo poderoso ditador... Ledo engano, o Sr. Paulo César é uma pessoa esclarecida e tem condições de pagar honorários para bons advogados e de defender o seu patrimônio conquistado com muito trabalho, e não dando golpes nos incautos e cidadãos indefesos.
        
Pelo nome Sancler não percebeu, mas o dono do terreno tem condição financeira, intelectual e conhecimento suficiente para se defender de políticos autoritários e espertalhões. 
    
Parece que na Prefeitura só tem ninja, é golpe para todo lado e a torto e a direito (mais torto que direito), o poder sem limites enlouqueceu essa turma de vez, estão completamente alucinados.
           
E este cidadão além de Prefeito de Tucuruí é presidente da AMAT, veja se pode. Pobre Tucuruí, pobre AMAT.
             
Vejam o BO que a advogada do proprietário do terreno registrou contra a PMT por invasão de propriedade particular:
           
   
Vejam o muro derrubado.
   
   
As máquinas usadas na invasão.
           

Cópia do despacho tornando sem efeito decisão anterior:
          
    
Ouçam o que diz a Drª. Fabianne Ferreira Guimarães Barbosa de Souza, em uma entrevista para o Folha de Tucuruí. A Drª. Fabianne é advogada do Paulo César Jorge Batista, proprietário do terreno que foi invadido à mando do Prefeito de Tucuruí, Sancler Ferreira (PPS). 
                 
            
Isso é uma vergonha!!!
        

domingo 11 2015

Tucuruí a cidade dos golpes...


O golpe das mesas
       
Mais dois golpes em Tucuruí, no primeiro algumas pessoas se fazendo passar por empresários disseram aos empresários que iriam fazer um grande evento na sede do Rotary (e o pessoal não confirmou se era verdade), alugaram 160 conjuntos de mesas do JC (distribuidora de bebidas) e da Cerpa, colocaram tudo em cima de um caminhão e foram para aquele famoso lugar "Incerto e não sabido", se escafederam e deixaram somente o prejuízo.
       
O golpe das centrais de ar.
         
Algumas pessoas se apresentaram como técnicos de ar condicionado no Colégio Maestro João Leite na Vila Pioneira (a 50 metros da casa do prefeito) e levaram seis centrais de ar. Segundo informações os técnicos fajutos também foram para o lugar "Incerto e não sabido". O pior é que não foi só no Maestro, o mesmo aconteceu em diversas escolas.
           
Esse lugar Incerto e não sabido, deve ser muito bom pois a malandragem gosta muito de lá. Mas em se tratando da PMT só tem uma dúvida: será que na verdade foi algum credor da PMT que levou as centrais? Uns tempos atrás um credor levou vários pontos de ônibus que não foram pagos.
      
Se os golpes foram dados por políticos locais nem adianta denunciar, amarra no rabo do gato, pois não dá em nada...
             

sábado 10 2015

Dinheiro embaixo do colchão, parte do dinheiro recuperado...

         
Dando continuidade à matéria "Dinheiro embaixo do colchão, o malandro se deu mal...", nossas fontes comentam que o tal político acompanhado de amigos da polícia (não nos informaram se da civil ou militar), foram até a casa da secretária do lar, recuperando parte do dinheiro em forma de joias e de uma moto, parte do dinheiro que foi gasto não pode ser recuperado, até porque não tem como fazer um BO sem ter que explicar a origem da grana.
           
Já pensou se a moda pega, o povo indo nas casas dos políticos recuperar dinheiro roubado? Mas se for o povo é crime, só politico pode fazer justiça com as próprias mãos, aliás, político em Tucuruí pode fazer o que quiser.
           
É assim que as coisas funcionam na TERRA SEM LEI...
            

sexta-feira 09 2015

Funcinários da PMT estão sem Vale Transporte

O cofre da Prefeitura de Tucuruí
              
Os funcionários da Prefeitura de Tucuruí estão sem vale transporte em janeiro, o motivo é a quebradeira na prefeitura. A desadministração da prefeitura alega que não tem dinheiro para pagar a parcela patronal do Vale Transporte. O pior é que a Prefeitura já comprometeu o Royalty e o FPM em empréstimos milionários, isso sem contar com a dívida que o prefeito contraiu com o IPASET e parcelou em vinte anos. Sancler (PPS) quebrou a sua desadministração e está tentando à todo custo quebrar também as as futuras administrações.
       
Dizem que a culpa da falência da Prefeitura é da administração anterior que deixou inúmeras dívidas e um rombo enorme para a atual administração. O Prefeito anterior Sancler Ferreira (PPS) entregou a prefeitura de Tucuruí falida para o atual prefeito Sancler Ferreira.
        
O Sindicato da categoria (SINSMUT) cobra a regularização urgente do vale transporte, ou a liberação dos servidores que dependem de ônibus coletivo, para o não comparecimento ao serviço sem prejuízo nos seus salários enquanto a PMT não resolver a situação.
        
O sindicato solicitou ainda o calendário de pagamento com as datas de pagamento por secretaria.
          

quinta-feira 08 2015

A fuga da Terra Sem Lei - A semelhança entre o Iraque e Tucuruí

Existem muitas semelhanças entre a realidade do povo do Iraque do povo de Tucuruí.
          
Assim como no Iraque, a população de Tucuruí abandona sua cidade fugindo da violência, do desemprego e da fome.
           
A falência da Prefeitura devido a uma administração temerária, inconsequente e incompetente, prejudica todas as atividades econômicas no município gerando desemprego e aumentando a violência. A população está abandonando Tucuruí como faz a população do Iraque e da Síria.
        
Povo do Iraque fugindo da violência e da fome

Engarrafamento devido à concentração de uma multidão em frente
ao SINE de Tucuruí, embarcando e fugindo da violência e do desemprego.
Duas vezes por semana vários ônibus saem da cidade lotados de retirantes.

ISSO É UMA VERGONHA!!!

Dinheiro embaixo do colchão, o malandro se deu mal...

                 
Dizem nos bastidores políticos que um polítiquelho local guardou uma considerável soma em dinheiro, "ganho" por "serviços prestados", embaixo do colchão, mas o dinheiro sumiu.
         
O problema é que para dar queixa na polícia tem de explicar a origem da grana.
      
É aquele negócio, vem fácil, vai fácil. 
        
De vez em quando a justiça de Deus não tarda...
            

terça-feira 06 2015

Direito de resposta da GAMASP

SOLICITAÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA 

Ao 

ILMO Sr. Raimundo Orivaldo F. da Silva 

MD. Redator Responsável do Blog Folha de Tucuruí. 

Assunto: Solicitação de Divulgação de Direito de Resposta. 

Pelo presente, nós todos os agentes do GAMASP, estamos solicitando a vossa senhoria, o direito de resposta da matéria veiculada no dia 17/11/2014 no Blog Folha de Tucuruí com o titulo: Os abusos cometidos no GA P. 
O direito de resposta solicitada com base no art.5° parag. V da CF, conforme a proporção ao agravo, deverá ser veiculado na integra conforme descrito abaixo: 
        
DIREITO DE RESPOSTA: 
Nós Agentes Municipal de Apoio a Segurança Pública - GAMASP, Não somos Guardas Municipal, e nem fomos contratados para servir no GAMASP, Somos todos servidores, que já trabalhamos na Prefeitura Municipal de Tucuruí, em maioria na função de vigilante. O secretário Lásaro Araújo, sempre buscando desenvolver um trabalho mais eficiente, para melhorar a vigilância e proteção ao patrimônio público municipal nos convidou para servir no DASP- Departamento de Apoio a Segurança Pública e voluntariamente nos organizamos em um grupo experimental, o qual foi sugerido pelo secretário Lásaro como Grupo de Agentes Municipal de Apoio a Segurança Pública GAMASP. 
Quanto à compra do uniforme foi uma decisão nossa conjunta e espontânea para que pudéssemos destacar nosso trabalho. Somos regidos pelo Regime Jurídico Único, estamos todos cientes do dever a cumprir e usufruímos nossos Direitos. Portanto não procede os comentários veiculado de que somos escravizados. Não há nenhum tipo de escravidão, todos os agentes do GAMASP, tem prazer e muito orgulho de vestir essa farda “GAMASP" 
  
Segue em anexo a assinatura dos agentes do grupo:

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Resposta do Folha de Tucuruí
            
Devemos esclarecer que acatamos a solicitação de publicar a resposta na íntegra, desta forma não alteramos a formatação do texto e não fizemos a correção ortográfica, sendo o texto e seu conteúdo de total responsabilidade dos seus autores. 
              
Em primeiro lugar quero manifestar minha surpresa pelo espírito abnegado dos Agentes da GAMASP, ao comprar os seus uniformes quando é obrigação da prefeitura fornecê-los.
           
Quanto a resposta dos "Agentes" da GAMASP, esclareço que estou surpreso e ainda mais confuso quanto as atividades dos Agentes Municipais de Apoio a Segurança Pública (GAMASP). 
      
Se os senhores não foram contratados para exercerem a função de Agentes Municipais de Apoio a Segurança Pública (cargo que não existe), então estão em desvio de função, pois deveriam exercer a atividade para o qual foram contratados.
        
Mais grave ainda, os senhores exercem e ocupam mediante remuneração, o cargo de Agentes Municipais de Apoio a Segurança Pública, um cargo que não existe na Prefeitura de Tucuruí, sendo que a Constituição fala que cargos públicos são criados em lei, e fala que é a lei formal quem dá forma e estrutura ao cargo.
       
O Prefeito Municipal e muito menos um Secretário Municipal podem a seu bel prazer criar cargo público a torto e a direito, e muito menos desviar servidores públicos, contratados ou não, das suas funções e cargos para os quais foram nomeados ou contratados. Órgão público e erário público não é brincadeira, a instituição pública não pode ser tratada de forma ilegal, imoral e leviana. 
   
Todo cargo público na Prefeitura Municipal tem de ser criado por Lei Municipal, sem uma lei que o crie, o cargo simplesmente não existe. A GAMASP legalmente simplesmente não existe, se tivesse justiça em Tucuruí, o Prefeito Municipal teria que devolver aos cofres públicos os salários pagos aos funcionários contratados que estão ocupando um cargo que legalmente não existe e em desvio de função pública, e seria processado por Improbidade Administrativa. 
   
Os cargos públicos na Prefeitura são criados pelo Prefeito, mas precisam de aprovação do legislativo através de Lei Municipal. É certo que o Prefeito manda e desmanda na Câmara Municipal de Tucuruí e os vereadores não passam de marionetes acéfalas, mas mesmo com tanta avacalhação na Câmara Municipal, ainda é prerrogativa do poder legislativo a aprovação das Leis que criam os cargos públicos no município. 
   
Os vereadores, mesmo que queiram, não podem permitir ou autorizar o Prefeito a criar cargos públicos por decreto, e se o prefeito municipal não pode criar cargo por decreto, agora imaginem um secretário municipal e um grupo de contratados criando cargos na Prefeitura.
            
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Tucuruí viraram a casa da Mãe Joana, uma esculhambação generalizada, que transformou Tucuruí em uma Terra Sem Lei, uma vergonha para a nossa cidade e para a nossa população. 
    
Vejam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: 
"São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 3-10-2008.) No mesmo sentidoADI 4.125, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 10-6-2010, Plenário, DJE de 15-2-2011; ADI 3.983 ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, Informativo 515."

  
Vejam a solicitação de direito de resposta dos "Agentes" da GAMASP e documentos anexos.
   


                  

População protesta nas ruas de Tucuruí por falta de vagas nas escolas públicas

A população de Tucuruí protestou hoje pelas ruas da cidade contra a falta de vagas no ensino fundamental. A principal rua do centro da cidade foi interditada e tomada pelos pais indignados e revoltados com o descaso na Educação Pública em Tucuruí.
       
Os pais e responsáveis pelas crianças não encontraram vagas para seus filhos nas escolas públicas em Tucuruí, o que é um crime já que o município tem o dever e a obrigação de disponibilizar vagas para todas as crianças em idade escolar nas escolas públicas do município.
       
Nada justifica o descaso da Prefeitura com a Educação no Município.
          
Vejam as imagens:
           
   
         

Artigo - Dupla Fenda

Um novo paradigma científico e religioso
    
Há grande manipulação por traz da expressão “mistérios insondáveis de Deus”. De fato, a limitação humana não abarca a imensidão infinita do Criador. Mas o limite do que podemos compreender sobre o Todo é bem maior do que profetizam alguns líderes religiosos. Há um novo paradigma científico capaz de demonstrar que fenômenos antes tratados como milagres são explicáveis, sem contradição com o conceito do divino.
   
Há que se registrar a existência de vários líderes religiosos sérios. Porém, é inegável a existência de pregadores que, ao invés de trazer uma mensagem libertadora, fazem questão de ameaçar com o fogo eterno todos os que ousam subir um degrau no entendimento sobre os mistérios da vida. E, para silenciar os questionamentos, basta dizer: “são os mistérios insondáveis de Deus”. É só repetir o refrão, já associado ao medo milenar, para que volte a reinar o silêncio. 
   
Mas teria Deus feito uma obra tão grandiosa quanto o universo para que compreendamos apenas uma pequena parte dele? Não seria de amplo interesse Daquele que nos ama que abandonássemos a ignorância para nos aproximarmos Dele, o Senhor da Sabedoria? Não foi Jesus, o Cristo, quem disse “Conhecerei a Verdade e a Verdade Vos Libertará”? Quem está se beneficiando com a ignorância do ser humano? Hoje, a ciência está do lado daqueles que desejam usar o conhecimento para fazer o bem. 
   
Àqueles que se animam com a possibilidade de expandir a consciência em relação à realidade, recomendo pesquisar sobre a experiência da Dupla Fenda. Nela, comprovou-se que um único elétron (um dos tijolinhos formadores do que se chama de matéria) consegue passar por duas fendas ao mesmo tempo. Numa escala maior, seria como se uma bola de bilhar pudesse passar por duas janelas simultaneamente. Esta experiência fundamentou a Mecânica Quântica, ciência que contribuiu para a criação de satélites e celulares, tecnologias provavelmente classificadas como “milagrosas” em séculos passados. Lembremos que absolutamente tudo no mundo físico, inclusive o próprio ser humano, possui elétrons. 
   
Consegue imaginar as implicações desta descoberta? Não seria extremamente doentio saber da existência de um estudo dessa magnitude e não se aprofundar nele para, ao menos, formar uma opinião? Os omissos ficam alheios à própria realidade e à mercê de discursos de líderes interessados somente em poder. Aos que imaginam um Deus distante e punidor, se impõe o sofrimento. Aos que sabem do Deus amoroso que habita dentro de nós, o autoconhecimento é o alívio.
  
Autor: Cássio Gonçalves - jornalista e músico
     

segunda-feira 05 2015

Drops

Calote
           
Alguns servidores, inclusive professores não receberam integralmente seus salários. Já muitos contratados da Prefeitura de Tucuruí ainda não receberam seus salários de dezembro e ainda por cima foram demitidos. 
           
Agora serão obrigados a se humilhar para os vereadores do prefeito para receberem e serem recontratados em fevereiro e março (o velho golpe de sempre), enquanto isso a maioria dos contratados vai trabalhar de graça para o prefeito em janeiro e março, e ainda serão obrigados a se comprometer a apoiar e votar nos candidatos do prefeito em 2016 como paga e agradecimento (voto de cabresto).
       
Pelo jeito a Lei Imperial n.º 3.353, sancionada em 13 de maio de 1888 (Lei Áurea) que extinguiu a escravidão no Brasil, assim como todas as demais Leis posteriores, também não vigora em Tucuruí, A Terra sem Lei.
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Lázaro Araújo
Direito de Resposta
            
O Secretário Municipal de Relações Institucionais Lázaro Araújo, enviou ao representante do Folha de Tucuruí uma solicitação de direito de resposta referente à matéria "Os abusos cometidos na GAMASP".



     
Não foi possível publicar a resposta do Secretário hoje, devido ao atraso na entrega do texto na redação do Folha, mas amanhã o direito de resposta será publicado com o mesmo destaque da matéria.
                 
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Artigo para publicação
     
O Cássio Gonçalves enviou um artigo para publicação, no entanto não publicamos normalmente no Folha mais que duas matérias por dia, a não ser em casos excepcionais, sendo assim e levando em conta que o artigo esta de acordo com a linha editorial do Folha de Tucuruí, o Artigo "Dupla Fenda" será publicado amanhã.
     
Esclarecemos que apreciamos a participação e colaboração dos nossos visitantes, no caso dos artigos enviados para publicação, os mesmos serão publicados, ou não, após análise do editor para verificar se o artigo está de acordo com as diretrizes e a linha editorial do Blog. 
          
Equipe Folha.
             

Ônibus fica emperrado na balsa do Mojú e provoca engarrafamento de 15 kilômetros

Um ônibus da Viação Açailândia ficou emperrado na saída da balsa do Rio Moju e causou um engarrafamento de 15 quilômetros e várias horas de espera para os motoristas. 
            
Nenhum dos esforços do motorista e do pessoal da balsa teve êxito para tirar o ônibus, a saída foi esperar a maré subir para que o veículo fosse liberado.
         
Funcionários tentam em vão liberar o ônibus
Motoristas e passageiros observando a tentativa de liberação do ônibus
Imagens Raimundo Concursado
        

Publicada Lei que isenta aposentados e pensionistas inválidos de realizar perícia após 60 anos

Publicada Lei que isenta aposentados e pensionistas inválidos de realizar perícia após 60 anos
      
Estão previstas apenas 3 exceções à nova regra
   
Fonte: Site Jusbrasil
    
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 31/12/2014, Seção 1, página 1, a Lei nº13.063, de 30/12/14.
          
A Lei insere os parágrafos 1º e 2º ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24/07/91, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
          
A novo diploma legal, que entra em vigor na data de sua publicação, prevê três exceções à nova regra, quais sejam:
   
A) para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para que o valor da aposentadoria por invalidez seja acrescido em 25%, conforme dispõe o art. 45;
       
B) quando o próprio beneficiário solicitar a perícia para verificar a recuperação da capacidade de trabalho;
       
C) quando solicitado pelo Judiciário, para fins de subsidiar a concessão de curatela.
   
É provável que o INSS divulgue orientações internas aos seus servidores a fim de dar cumprimento ao comando legal, pois com a nova regra algumas questões ainda precisam ser definidas quanto à operacionalização nas Agências da Previdência Social, tais como: a identificação dos beneficiários que se enquadram nessa regra; a identificação dos beneficiários que se enquadram nas exceções; o tratamento a ser dado às perícias desses beneficiários que já foram agendadas anteriormente à entrada em vigor da Lei; dentre outras.


Advogado; professor de cursos preparatórios e de pós-graduação, servidor público federal (Analista do Seguro Social), integrante do quadro de instrutores do INSS, atuando no Direito Previdenciário há cerca de 20 anos.





       

domingo 04 2015

Folha relembra promessas enganosas do Prefeito Sancler

Neste vídeo publicamos trechos da propaganda eleitoral e trechos do Comício do Prefeito Sancler Ferreira (PPS) no bairro Beira Rio durante a campanha eleitoral de 2012, eleição em que Sancler (PPS) pleiteava a reeleição.
          
Todas as promessas e colocações do prefeito são falsas, foi assim que Sancler conseguiu se reeleger, enganando a população e empregando 3.000 amigos e cabos eleitorais sem concurso na Prefeitura em troca de apoio e de votos.
      
Agora vejam o vídeo:
       

           

quinta-feira 01 2015

A verdade não precisa e nem tem necessidade de ser bonita...

A verdade não precisa ser bonita, pois ela é a irmã gêmea da honestidade, e as duas são belas por si mesmas.
         
       
O imperador precisava achar um sucessor. Sem filhos, nem parentes próximos, ele decidiu chamar todas as crianças do reino.
       
Thai foi uma delas. Ele era um ótimo menino. Dedicava-se ao jardim de sua casa e cada planta tocada por ele crescia viçosa e forte.
No dia marcado, dirigiu-se até o palácio, onde havia milhares de pequenos súditos. O imperador disse:
        
- Crianças, preciso escolher o meu sucessor entre vocês. Vou lhes dar uma tarefa. Aqui estão algumas sementes e quero que vocês as cultivem. O trono será daquele que me trouxer, daqui a um ano, a planta mais bonita.
        
Thai era um excelente jardineiro e com certeza faria muito bem o que o imperador pediu. Porém, por mais que se esforçasse, a semente não brotava. O menino fez de tudo o que podia, mas seus esforços não adiantaram.
          
Até o dia de apresentar a planta ao imperador, a semente deThai não havia brotado e o menino estava tão preocupado que não queria enfrentar as outras crianças; porém, seu avô disse:
     
- Você é honesto. Vá até o imperador e diga a verdade. Sua dedicação foi máxima, mas a semente não brotou. Não se envergonhe, querido, apenas explique o que você fez, pois devemos sempre agir com honestidade, buscando a felicidade, sem que a nossa alegria faça alguém infeliz.
       
Thai obedeceu ao avô e foi a palácio. Entretanto, ao chegar lá, ficou assustado, pois era a única criança que não levava consigo uma belíssima planta.
   
O imperador chamava as crianças e examinava os vasos. Não sorria nem esboçava contentamento.
Thai estava muito nervoso, pois se o imperador não havia até agora aprovado aquelas plantas maravilhosas, o que não diria de seu vaso sem nada?
           
Thai foi ficando para trás e quando se deu conta, era o último da fila. Mas sua vez chegou e ele não poderia mais adiar o encontro com o imperador.
            
- Vejamos, meu jovem, o que tem aí para mim.
Thai não pode mais evitar as lágrimas. Com a cabeça baixa, mostrou o vaso ao imperador e disse:
     
- Senhor, sou um jardineiro e uma de minhas virtudes é a perseverança, mas por mais que eu tenha me esforçado, a semente não brotou.
Meu avô ajudou a pensar sobre o que fazer e optei por dizer a verdade, contar meu esforço e pedir-lhe perdão.
          
- Não se envergonhe, criança, você fez o certo. A sua grande virtude foi dizer a verdade, pois eu havia queimando todas as sementes e nenhuma poderia germinar. Portanto, você foi o único que, de fato, plantou a semente da verdade.
   
“Algumas vezes a verdade não é tão bonita quanto uma flor, mas precisamos encará-la com coragem, para vencer os grandes desafios.
               

Ministro da Pesca e Aquicultura é paraense

Ministro Helder e esposa Daniela
       
Ministério da Pesca e Aquicultura - Helder Barbalho
    
Formado em administração, Helder Barbalho é filho do senador Jader Barbalho e da deputada federal Elcione Therezinha Zahluth. Natural de Belém, Helder tentou eleger-se governador do Pará pela primeira vez este ano, mas perdeu para Simão Jatene. Já foi vereador, deputado estadual e prefeito de Ananindeua.
           

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários
   
         
            
Da Redação (Brasília) – Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
     
Com a medida, a pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias.
       
A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria.
    
A nova legislação também estipula que só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casados ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. Essa regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável.
     
A forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.
        
Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. Nesse caso, o objetivo é garantir maior proteção aos dependentes numa situação de desamparo provocado pela morte dos pais.
     
Outra mudança prevista na Medida Provisória se relaciona ao tempo de duração do benefício de pensão por morte. Agora, o benefício só será concedido de maneira vitalícia para cônjuge, companheiro ou companheira que tenha sobrevida de até 35 anos – atualmente para o beneficiário que tiver 44 anos ou mais. Para os que tiverem mais de 35 e até 40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos, conforme tabela publicada na Medida Provisória.
            
Essa medida tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva. Isso permite ainda que o recebimento de renda por período determinado crie condições para o desenvolvimento de alguma atividade produtiva.
       
Auxílio-doença- Ainda na nova normativa, ficou instituída, com efeito imediato, a exclusão do recebimento de pensão para o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado. Vale lembrar que as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), respeitadas as garantias constitucionais previstas para servidores públicos.
         
Em relação ao auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.
       
O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.
       
As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.
   
Informações para a Imprensa:
(61) 2021-5109
Ascom/MPS
            

Imagem da posse da Presidente Dilma e vice Temer

Presidente Dilma, Vice Temer e esposa Marcela