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segunda-feira 12 2015

Mais um golpe - Prefeito manda invadir patrimônio particular

Pref. Sancler Ferreira (PPS).
Antecedentes...
     
Chupem esta manga, antigamente eram os movimentos sociais que ocupavam terreno público e propriedade particular, hoje estes movimentos pararam as ocupações, mas agora é o Prefeito mesmo quem manda invadir.
     
Já denunciamos há tempos em matéria do Folha, que o Prefeito Sancler (PPS) autorizou a Igreja Católica a invadir uma área do Bosque Municipal (Clique Aqui), e se não fossem as enuncias do Folha e a atuação do MPE e da Justiça teriam invadido muito mais e talvez nem existisse mais Bosque Municipal em Tucuruí.
      
Mas agora o Prefeito Sancler (PPS) que já bateu o recorde de crimes ambientais em Tucuruí, agora quer bater o recorde de maior invasor da história da nossa cidade.
    
Sancler já tentou invadir um terreno no centro do Bairro Jardim Marilucy, ele só não contava que o dono do terreno além de bem documentado e mesmo sendo um idoso, sabe defender os seus direitos e o seu patrimônio, e assim ganhou da PMT na justiça.
     
A invasão...
      
Agora Sancler tenta dar um golpe milionário em um proprietário de um Terreno na Terra Prometida. A Prefeitura tentou desapropriar a área de mais de 13 mil metros quadrados, mas apresentou à justiça os documentos de outro terreno de pouco mais de 6 mil metros quadrados, além deste "erro" muito conveniente, o processo está cheio de vícios (erros) gravíssimos. Mesmo assim, e apesar de tantas falhas processuais o Prefeito conseguiu uma decisão favorável de um Juiz anterior, decisão esta tornada sem efeito pela Juíza Drª. Gisele Mendes Camarço Leite.
       
Sancler teve a coragem de tentar pagar R$ 17,00 (dezessete reais) pelo metro quadrado do terreno que vale pelo menos dez vezes mais. Sancler quer pagar R$ 231.433,22 (duzentos e trinta e um mil) por um terreno que vale pelo menos R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil).
         
Felizmente o golpe não deu certo e se fez justiça, no entanto sem qualquer amparo legal e confiando em sua impunidade, Sancler mandou invadir a área, inclusive quebrando o muro do terreno em uma demonstração de falta de respeito para com o patrimônio de um cidadão, agindo como um vândalo irresponsável, atitude incompatível com o cargo que exerce como Prefeito de Tucuruí.
        
Sancler pensou que estava lidando com algum cidadão ignorante e sem recursos, incapaz de defender os seus direitos, portanto fácil de ser lesado pelo poderoso ditador... Ledo engano, o Sr. Paulo César é uma pessoa esclarecida e tem condições de pagar honorários para bons advogados e de defender o seu patrimônio conquistado com muito trabalho, e não dando golpes nos incautos e cidadãos indefesos.
        
Pelo nome Sancler não percebeu, mas o dono do terreno tem condição financeira, intelectual e conhecimento suficiente para se defender de políticos autoritários e espertalhões. 
    
Parece que na Prefeitura só tem ninja, é golpe para todo lado e a torto e a direito (mais torto que direito), o poder sem limites enlouqueceu essa turma de vez, estão completamente alucinados.
           
E este cidadão além de Prefeito de Tucuruí é presidente da AMAT, veja se pode. Pobre Tucuruí, pobre AMAT.
             
Vejam o BO que a advogada do proprietário do terreno registrou contra a PMT por invasão de propriedade particular:
           
   
Vejam o muro derrubado.
   
   
As máquinas usadas na invasão.
           

Cópia do despacho tornando sem efeito decisão anterior:
          
    
Ouçam o que diz a Drª. Fabianne Ferreira Guimarães Barbosa de Souza, em uma entrevista para o Folha de Tucuruí. A Drª. Fabianne é advogada do Paulo César Jorge Batista, proprietário do terreno que foi invadido à mando do Prefeito de Tucuruí, Sancler Ferreira (PPS). 
                 
            
Isso é uma vergonha!!!
        

12 comentários:

  1. O poder público pode DESAPROPRIA bem particular quando finalidade e Utilidade Pública. O interrese público prevalece sobre o Privado. Essa falta de conhecimento sobre desapropriação e normal.

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    1. Só se for DESAPROPRIA mesmo, sua ortografia bem demonstra o seu vasto "conhecimento".
      O poder público pode desapropriar propriedade particular por interesse público, mas tem de pagar o preço justo, provar que a desapropriação é realmente de interesse público e apresentar a documentação necessária. O prefeito está errado e sua incompetência chegou a tal ponto que desapropriou uma área e apresentou à justiça o documento de outro imóvel. Uma prova do erro é que a decisão da justiça foi favorável ao proprietário do imóvel.
      Quem sabe você anônimo, com o seu grande conhecimento jurídico, queira ensinar direito à Juíza e modificar a sua decisão.
      Um conselho anônimo: pare de puxar saco e volte para a escola para aprender pelo menos a escrever corretamente, e pare de escrever bobagem e dar palpite em assunto que desconhece.

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    2. Dois milhoes e quatrocentos?? fala serio

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    3. Tá bom então vamos falar sério, aliás no Folha a gente sempre fala sério, quem brinca com a prefeitura é o Sancler.
      O prefeito queria pagar R$ 17,33 (dezessete reais e trinta e três centavos) por metro quadrado para o Paulo em um terreno com 13.354,17 m² o que dá R$ 231.433,22 (duzentos e trinta e um mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos).
      O Sancler pagou ao vereador Marajá R$ 100.000,00 por uma área de 250 m² que foi invadida e pertence ao Bosque Municipal, o que dá R$ 400,00 reais por metro quadrado.
      Se o Sancler tivesse pagado ao Paulo o metro quadrado que pagou ao Vereador Marajá (R$ 400,00) o Paulo teria recebido R$ 5.341.668 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil e seiscentos e sessenta e oito centavos), e o Paulo certamente não estaria reclamando.
      Para você ter uma ideia do que é isso, o Sancler tem um lote no Jardim Paraíso, levando em conta que os lotes naquele bairro tem 240 m², um lote naquele bairro a R$ 17,00 o metro quadrado custaria R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), se ele quiser vender o lote dele por este preço eu compro na hora.
      E se você anônimo tem lotes na Terra Prometida a R$ 17,00 o metro quadrado entre em contato comigo que fazemos negócio na hora. Você está ‘’surpreso’’ por dois motivos: Primeiro quer bajular o prefeito, e segundo porque o terreno não é seu.
      Você tem que mandar o Sancler falar sério e não eu...

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  2. Será que ele Pagaria esse mesmo valor de R$ 17,00 no metro quadrado uma área sua ou de sua família é muita cara de pau desse Prefeito

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    1. Será que o Prefeito vende a casa dele na Pioneira ou o lote no Jardim Paraíso por R$ 17,00 o metro quadrado?

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  3. Ele pagou em um terreno do vereador Marajá que foi invadida área 10x25 uma parcela de R$ 100.000,00

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  4. e quando é que os irresponsáveis da secretaria de saúde irão pagar o restante do 13º salário, que os diretores se beneficiaram e tiveram cara de pau de falar que foi erro de cálculo. se foi erro de cálculo paguem logo seus *********** irresponsáveis.tentaram dá uma de migué se colasse...

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  5. O prefeito é tão irresponsável que queria pagar R$ 17,00 reais o metro quadrado por uma propriedade particular devidamente documentada, mas pagou R$ 400,00 reais o metro quadrado ao vereador Marajá por uma invasão no terreno do Bosque Municipal.

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  6. Ja imaginou se o governo federal descobre essa ******************** deste prefeito? Pode cortar o investimento para a construcao q pretende fazer ali e quem se roda e o municipio. Esse ********* deveria sim era cuidar da regularizacao fundiaria q ele prometeu em campanha!

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  7. Nessa área será implantada alguma obra para o município? Porque pensando por um lado, ocupar um local que antes só havia mato para implantação de uma obra que possa beneficiar a população é uma boa troca. Pelo que sei será construído um ginásio no local.

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    1. É uma boa solução, principalmente porque o terreno não é seu...
      Faça o seguinte: compre o terreno e depois doe para o Prefeito. Prefeitura (Poder Público) não ocupa e nem invade terras, prefeitura desapropria e paga o preço justo.
      Constituição Federal - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à PROPRIEDADE,
      XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
      Qual foi mesmo a obra que o Prefeito fez no terreno do Bosque Municipal que o Marajá invadiu e ele comprou de volta?

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