A Celpa está proibida de cobrar os impostos PIS e Cofins na conta de energia elétrica. A decisão, em liminar, foi tomada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda, no último dia 5, após Ação Civil da Defensoria Pública do Pará. Para o defensor público João Peres Andrade Filho, cabe até o ressarcimento da cobrança indevida feita nos últimos cinco anos. A assessoria de imprensa da Celpa informou que a empresa já foi notificada e recorreu da decisão judicial.
A proibição da cobrança provoca uma redução de 5,5% sobre o total da fatura, que terá apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido no preço do serviço de fornecimento de energia.
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