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terça-feira 15 2010

Justiça inocenta Ademir de fraude na CDP

Do Blog do Jeso

A Justiça Federal divulgou na última quinta-feira (10) a primeira decisão que condena envolvidos no sistema de fraudes em licitações na Companhia Docas do Pará (CDP), desbaratado em 2006 pela Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal.

A decisão suspende por 8 anos os direitos políticos dos réus Nelson Pontes Simas, diretor de gestão portuária da CDP na época das fraudes, e Renato Bessa Sobrinho, então representante da empresa Copbessa, beneficiada em licitações irregulares.

Simas e Sobrinho também terão que pagar, cada um, multa de R$ 23 mil e ficaram proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

A juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém, determinou, ainda, que Sobrinho e a ré Maria de Fátima Peixoto Carvalho devem ressarcir os cofres públicos em R$ 3 mil, valor correspondente à diferença entre o valor de uma das obras contratadas e a proposta desclassificada ilegalmente.

No total, a operação resultou em 12 ações civis públicas e ações criminais contra 31 pessoas envolvidas no sistema.

Em abril, a juíza Hind Kayath inocentou os réus Osvaldo Pereira dos Santos, Maraglai Fátima Cassol, Ademir Galvão Andrade, Marcos Antônio Barros Cavaleiro de Macedo, Nelson Pontes Simas e Cássio Coelho Andrade da acusação de irregularidades que favoreceram e empresa Engemar.
 
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