Por decisão do Juiz DR. Thiago Cendes Escórcio a Prefeitura de
Tucuruí terá o prazo de 180 dias para realizar o Concurso Público.
Em caso de
descumprimento o Juiz estipulou a multa de R$ 5.000,00 cinco mil reais por dia de atraso, sem
prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas decorrentes da
desobediência da decisão judicial.
Na sentença o Juiz manda que o Secretário
de Administração da Prefeitura apresente em no máximo 30 dias a lista dos
cargos vagos que precisam ser preenchidos por concurso, para o regular
funcionamento da máquina administrativa municipal.
O Prefeito Sancler (PPS) resiste a fazer o
concurso público na PMT, para continuar a contratar ilegalmente servidores para
a prefeitura de acordo com os seus interesses pessoais e políticos, o que é uma
afronta à Constituição Federal e contra os princípios da moralidade e impessoalidade
no serviço público.
No entanto o Prefeito (Ao contrário do que ele pensa) tem
de cumprir a Lei como qualquer cidadão, o Prefeito Sancler Ferreira não tem
imunidade para cometer impunemente crimes contra a administração pública.
A justiça é para todos.
Abaixo a cópia da decisão.
Parabéns para Magistrado o Exmo. Dr. Thiago Cendes Escórcio pela Brilhante atuaçã no forum da Comarca de Tucuruí-Pa.
ResponderExcluirtem um vereador aí que não paga pensão alimenticia,está sendo procurado para que seja cumprido mandado de prisão civil por falta de pagamento.é claro que não vai ser preso,pois nas 24 horas que tem direito,antes de ser preso ele vai pagar,pois o valor é insignificante(100 reais).mas que vergonha,vereador.
ResponderExcluirFiquei sabendo que esse Edital do concurso de tucuruí sai ainda esse mês. Alguém ai confirma?
ResponderExcluirEsse Vereador ai deveria ter vergonha R$ 100,00 ( Cem Reais por mês ) pra quem ganha R$ 8.000,00 ( Oito Mil Reais por mês) fora as diárias à Justiça poderia prender esse Vereador a Mãe da Menor pedir revisão de pensão!
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