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quarta-feira 04 2013

Justiça determina que o prefeito faça Concurso Público na Prefeitura de Tucuruí

Por decisão do Juiz DR. Thiago Cendes Escórcio a Prefeitura de Tucuruí terá o prazo de 180 dias para realizar o Concurso Público. 
Em caso de descumprimento o Juiz estipulou a multa de R$ 5.000,00 cinco mil reais por dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas decorrentes da desobediência da decisão judicial. 
    
Na sentença o Juiz manda que o Secretário de Administração da Prefeitura apresente em no máximo 30 dias a lista dos cargos vagos que precisam ser preenchidos por concurso, para o regular funcionamento da máquina administrativa municipal.
     
O Prefeito Sancler (PPS) resiste a fazer o concurso público na PMT, para continuar a contratar ilegalmente servidores para a prefeitura de acordo com os seus interesses pessoais e políticos, o que é uma afronta à Constituição Federal e contra os princípios da moralidade e impessoalidade no serviço público. 
    
No entanto o Prefeito (Ao contrário do que ele pensa) tem de cumprir a Lei como qualquer cidadão, o Prefeito Sancler Ferreira não tem imunidade para cometer impunemente crimes contra a administração pública.
       
A justiça é para todos.

Abaixo a cópia da decisão.