Objetivo é combater a pesca ilegal e garantir a reprodução de espécies.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil público para monitorar e incentivar ações de fiscalização na bacia do rio Tocantins, no sudeste do Pará, durante o período do defeso, em que a pesca de várias espécies fica proibida.
O MPF quer que, em respeito à legislação, sejam punidos não só quem pratica a pesca ilegal, mas também quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécies provenientes da pesca no período proibido. Essas condutas constituem crime previsto na lei de crimes ambientais (lei nº 9.605/1998).
Com o propósito de promover atuações coordenadas, o MPF em Tucuruí convocou, para o dia 7 de dezembro, reunião com as entidades e órgãos ambientais que lidam com a questão da fiscalização da pesca. Estão sendo convidados o Ministério Público do Estado do Pará, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema), a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Pará, a Polícia Militar e as secretarias de Meio Ambiente de Breu Branco, Goianésia, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá, Tailândia, Tucuruí, e de outros municípios do entorno do lago da barragem de Tucuruí, como Itupiranga e Nova Ipixuna.
Além do convite, o procurador da República responsável pelo caso encaminhou notificações aos órgãos de fiscalização mencionados acima, para que essas instituições apresentem ao MPF relatórios das ações de fiscalização já realizadas em relação ao defeso 2013/2014 e informações sobre o planejamento das próximas fiscalizações.
Foi indicado também que essas instituições comuniquem imediatamente a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE/PA) os casos em que beneficiários do seguro defeso forem flagrados pescando no período proibido, para que sejam tomadas providências para o cancelamento do benefício.
Também foi solicitado às secretarias de Meio Ambiente que sejam realizadas fiscalizações nos supermercados, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares, para identificar a comercialização ilícita de espécies provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. As fiscalizações devem ser feitas a partir da comparação do que consta da Declaração de Estoque de Pescado, que tais estabelecimentos são obrigados a emitir, com os estoques de pescado efetivamente armazenados.
As colônias de pescadores da região também estão sendo notificadas para que reforcem a divulgação sobre a pesca proibida no período do defeso e a sobre o cancelamento do seguro defeso de quem violar a lei.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
Nenhum comentário:
Postar um comentário
IMPORTANTE: Comentários contendo ofensas pessoais, palavrões, denuncias sem provas, racismo, homofobia, misoginia, discurso de ódio e intolerância de qualquer tipo, serão moderados e publicados ou excluídos a critério da Equipe Folha. Evite também escrever em caixa alta (Letra maiúscula).
Agradecemos pela sua participação.
Um grande abraço!!!
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.