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terça-feira 10 2015

Prefeitura de Tucuruí pratica apropriação indébita e descontos indevidos nos salários dos servidores municipais

Charles Tocantins
Mais perdidos que cego em tiroteio e a incompetência elevada ao quadrado, é o resumo desta administração caótica, arbitrária e irresponsável do governo Sancler Ferreira e do PPS em Tucuruí. 
         
Uma coisa de louco, quando pensamos que o prefeito já cometeu todas as arbitrariedades e ilegalidades administrativas possíveis, ele se supera e comete outras ilegalidades e outros absurdos piores ainda.
            
Desta vez a sacanagem é contra os servidores da saúde municipal cujo Secretário é o Charles Tocantins que "manchou" uma boa reputação e um bom currículo, que TINHA antes de ser Secretário Municipal de Saúde de Tucuruí, no entanto Charles Tocantins se deixou contaminar pela incompetência e pela falta de seriedade do governo Sancler/PPS em Tucuruí, o que está arruinando a sua reputação. Daqui a 20 anos quando alguém fizer uma pesquisa na Internet estará registrada a caótica passagem do Charles como Secretário de Saúde de Tucuruí, agora todos estes absurdos e desmandos faz parte da sua história.
                   
Vejam a ultima do secretário. Charles mandou pagar 1/3 de férias dos servidores da saúde como manda a Lei, mas ao mesmo tempo retirou o mesmo valor em um desconto inexistente e ilegal que ele mesmo inventou. 
               
Vamos explicar a "malandragem", por exemplo: Um servidor que tem direito a R$ 500,00 (quinhentos reais) devido à 1/3 de férias, este valor é acrescentado ao salário do mês como 1/3 de férias, até ai tudo bem, só que ele na sua sandice e irresponsabilidade, criou um desconto denominado "Líquido Férias", um absurdo, este cidadão é de uma irresponsabilidade para ninguém botar defeito e deve achar que o servidor municipal é um retardado para aceitar uma roubalheira desta.
                      
Com isso o servidor é prejudicado duas vezes, a primeira é que fica sem a sua gratificação de férias e a segunda é que paga mais caro pelos descontos obrigatórios que incide sobre seu salário bruto.
                  
Neste caso, foram cometidas pelo menos duas irregularidades, a primeira é o não pagamento da gratificação de férias e a segunda é o desconto indevido, não permitido pelo funcionário e não previsto em Lei. Ou seja, isso é apropriação indébita, ou na linguagem popular: ISSO É ROUBO.
                   
Uma vergonha...
                

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