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terça-feira 04 2011

Qualquer ação ou omissão praticada contra idoso é crime

Do Blog da Franssinete



Foi recentemente publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.461, que altera a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, à autoridade sanitária, de atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde público ou privado.

Ou seja: qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause dano, sofrimento físico ou psicológico ou morte. Denunciem.

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