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quarta-feira 01 2013

Aprovado, nesta quarta-feira (24/4), o Projeto de Lei nº 6826, que estabelece punições para empresas por atos contra a administração pública


Foi aprovado, nesta quarta-feira (24/4), o Projeto de Lei nº 6826, que estabelece punições para empresas por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, na Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
    
O texto, apresentado pelo governo federal em 2010, segue o anseio de empresas e organizações da sociedade civil e as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
    
Uma das principais vantagens é possibilidade de punir as empresas e não apenas os funcionários que participaram dos subornos. “O corruptor não é apenas a pessoa física que aparece nos noticiários. É também a pessoa jurídica que, até agora, em nosso país, não só não é punida, como pode até ser beneficiada pela corrupção”, argumenta Jorge Abrahão, presidente do Instituto Ethos.
    
A proposta inclui multas para garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade e que devem ser seguidos internamente pelas empresas para não correrem riscos de serem processadas pela administração pública
    
A Comissão Especial que analisou o projeto tinha caráter terminativo, isto significa que após sua aprovação o texto só segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados se for apresentado um recurso com assinatura de 52 parlamentares.
    
Caso não aparece recurso, o projeto segue para o Senado Federal, onde será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da casa, também em caráter terminativo. Se for aprovado no Senado sem alteração o projeto segue para a sanção presidencial. Se houver alterações, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
    
Compromisso internacional 
   
A responsabilização da pessoa jurídica em casos de corrupção é um compromisso internacional, assumido pelo Brasil junto a OCDE nos anos 1990. Em novembro deste ano o organismo fará uma auditoria no país e a não aprovação dessa lei até essa data poderá fazer que o Brasil seja considerado um país não recomendado para praticar negócios. Uma classificação como essa pode afetar as decisões de empresas com sedes em países da OCDE.
   

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