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sexta-feira 30 2011

Prefeitura é condenada a indenizar professora em R$ 100.000,00

Município condenado a indenizar docente

O juiz da 2ª Vara Cível de Ibirité, Rogério Braga, condenou o município de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, a pagar R$ 100 mil à professora E.M.G.O. por danos morais sofridos quando a chapa dela perdeu a eleição para a direção de uma escola, devido a irregularidades.

A mulher ajuizou ação afirmando que, entre os procedimentos irregulares no processo, estava a presença de um vereador da cidade que angariava votos para a chapa concorrente. A servidora impugnou o resultado na Comissão Organizadora Central que, em instância recursal administrativa, determinou que se desse posse à chapa de E.M.G.O. No entanto, quando o grupo compareceu à cerimônia de nomeação, o prefeito, descumprindo a decisão, empossou a chapa impugnada.

A administração municipal alegou que a decisão da comissão foi enviada para análise da procuradoria do município, a qual teria encontrado irregularidades que impediam a alteração do resultado do pleito.

Segundo o juiz Rogério Braga, entretanto, o depoimento das testemunhas comprovou que foram os próprios procuradores jurídicos de Ibirité que orientaram a Comissão Organizadora Central.

“A classe política não raro manifesta sujeição a interesses contrários ao interesse coletivo. Tanto no Poder Executivo quando no Poder Legislativo, vejo um verdadeiro balcão de negócios, com malversação do dinheiro público. Talvez seja por isso que verifico uma ação orquestrada, visando ao desmonte do Judiciário, última trincheira do cidadão. É hora, é momento, é tempo de perder a timidez jurídica e aplicar sanções efetivas contra os abusos praticados. Entendo, portanto, que o dano moral para o fraco, oprimido pelo sistema que engole e massacra os seus opositores deve ser alto”, justificou o magistrado.

O município foi condenado, ainda, a pagar à autora eventuais diferenças havidas entre a remuneração do cargo de professora e o de diretora de escola, que deveria ter sido exercido pela mesma no biênio 2009/2010. A sentença está sujeita a reexame necessário.

Fábio Oliva
Jornalista Investigativo
Editor da Folha do Norte
Filiado à Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Líder Avina - Membro fundador da Asajan - Associação dos Amigos de Januária
Membro do Conselho de Administração da Amarribo Brasil

Um comentário:

  1. FABIO NASCIMENTO9/30/2011 6:15 PM

    QUE SUSTO,FOI EM MINAS.PENSEI QUE A LEI TINHA CHEGADO NA TERRA DO SOFRIMENTO AMARELO.

    ResponderExcluir

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