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segunda-feira 26 2012

Foi escancarada a retaliação e a vingança do prefeito contra a ASERT.

Vingança
      

A direção da ASERT ficou sem saída, já que o prefeito em uma atitude criminosa não repassou os descontos dos funcionários da PMT, em consequência o comércio cancelou o crediário dos funcionários da Prefeitura.
   
A única saída da direção da ASERT foi recorrer ao Ministério Público para que o repasse fosse feito e o convênio com o comércio fosse reativado. Esta foi a desculpa que o prefeito esperava para “dar o bote” na direção da ASERT e assim consumar a sua vingança por, a exemplo do SINSMUT, não ter a ASERT como sua aliada política e seu curral eleitoral. Notem que a ASERT nunca teve problemas com o repasse da Câmara Municipal.
   
Por outro lado a Direção da ASERT está enfraquecida por divergências internas, já que a Presidente da instituição está isolada e sofre com as perseguições da diretoria que pretendia usar a ASERT para eleger um candidato a vereador. Não percebem estes tontos que estão fazendo o jogo do SINSMUT e do Prefeito, colocando em risco a viabilidade financeira e a própria existência da ASERT. Não percebem estes tolos que não enxergam além do seu próprio umbigo, que estão atirando no próprio pé e que se a presidente da ASERT, cair eles caem junto com ela.
    
A ASERT precisa de uma diretoria independente e competente. 
   
A ASERT tem condições de funcionar sem qualquer vinculo com o Prefeito, já que é sustentada pela contribuição do funcionalismo municipal e não depende do prefeito para nada. Uma diretoria competente reverteria esta situação em favor da instituição, e colocaria o prefeito em uma situação difícil, pois o mesmo sem o desconto consignado do convênio teria que pagar o salário integral do funcionalismo na data do pagamento, revertendo assim o feitiço contra o feiticeiro. Ainda mais que de acordo com a Lei os funcionários públicos podem escolher em que banco quer a sua conta salário.
   

22 comentários:

  1. A lei da portabilidade dos bancos que efetuam os salários dos servidores públicos determina que o banco escolhido pelo empregador faz no mesmo dia com "ted" o repasse para o banco que o servidor escolheu, a prefeitura não tem que depositar em cada banco como vocês insinuam no artigo.
    A prefeitura poderia conveniar com o sismut o fornecimento com credito consignado ou ainda o rh da prefeitura poderia faze-lo.
    Isso não quer dizer que a atitude do prefeito não seja arbitrária, porem, a assert não tem muito o que fazer, a não ser lamentar.
    Nesse caso, o prefeito está com a faca e o queijo na mão.

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    1. Não sugerimos nada, o que temos a dizer dizemos na lata mesmo. O prefeito não está com a faca e o queijo nas mãos como você disse, está sim com um pepino enorme nas mãos, que ele terá que descascar.
      Não será difícil fiscalizar se o desconto consignado em favor do SINSMUT vai ultrapassar os 30% legais (e com certeza vai ultrapassar este limite como já aconteceu no passado) e impedir na justiça descontos superiores a este valor no salário do servidor. O próprio Folha pode orientar e indicar inclusive advogados, para os funcionários que se sentirem prejudicados em seus direitos.
      Tai, o Sancler não tem nem ideia da dor-de-cabeça que arranjou...
      A resolução 3.402 de 2006 do Banco Central (BC), que criou a conta-salário, garante ao trabalhador o direito de escolher onde quer receber, sem custo adicional. A resolução do BC é clara e garante em seu artigo 2º, parágrafo 2º que, o pedido de portabilidade deve ser comunicado pelo correntista que deve indicar a conta de depósitos a ser creditada, em caráter de instrução permanente, por escrito ou mediante a utilização de meio eletrônico legalmente aceito como instrumento de relacionamento formal, observada a obrigatoriedade de aceitação pela instituição no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da referida comunicação, ou seja, a resolução prevê que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco, sem taxa.

      Toda vez que o empregador depositar o dinheiro na conta-salário, o próprio banco encaminha (por DOC) o valor para o banco da conta de escolha do servidor ou usuário. A medida traz ainda mais segurança para os trabalhadores. Afinal, na hora de sacar o dinheiro da conta salário ele pode ficar restrito ao limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez. Isso gera o transtorno de carregar dinheiro de um banco para o outro, ficando exposto a risco de assaltos.

      Cabe, ainda, ressaltar que de acordo com a Circular nº 3336 do Banco Central do Brasil em seu artigo 2º , em qualquer situação, a remessa dos valores deve ocorrer com a rapidez necessária para que o procedimento seja concluído até às 12h do dia do crédito dos salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares nas contas.

      Portabilidade também aplicada aos empréstimos
      A resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O cliente só perde o direito dessa transferência direta e da isenção de tarifas se optar pela conta-corrente, ficando sujeito aos preços cobrados pelo banco. No entanto, ele também tem o direito de deixar de utilizar a conta-corrente e optar pela conta-salário.
      A vantagem neste caso é que a ASERT pode negociar com os gerentes de outras agencias bancárias várias vantagens aos seus associados, como por exemplo isenção de tarifas e juros menores para empréstimos aos funcionários municipais.

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    2. Também vamos ficar de olho para ver se haverá direcionamento para empresas ligadas ao prefeito ou à direção do SINSMUT, e se haverá aumento nas mercadorias nas datas de abertura dos convênios como acontecia no passado.

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    3. "Empregador faz no mesmo dia com "TED" o repasse" kkkkkkk

      Não é todo mundo que recebe mais de 3 mil reais na prefeitura, Genius -.-

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    4. "Cabe, ainda, ressaltar que de acordo com a Circular nº 3336 do Banco Central do Brasil em seu artigo 2º , EM QUALQUER SITUAÇÃO, a remessa dos valores deve ocorrer com a rapidez necessária para que O PROCEDIMENTO SEJA CONCLUÍDO ATÉ ÀS 12H DO DIA DO CRÉDITO DOS SALÁRIOS, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares nas contas."
      -------------------------
      Você não sabe Ler e não consegue interpretar textos seu leso?

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    5. Eu estava falando do primeiro comentário, mas já que resolveram entrar na questão, vou dizer... caso não saibam, TED só pode ser feito para valores acima de 3 mil reais, abaixo disso é DOC. Genius.

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    6. E daí? Nós sabemos ler, interpretar textos e sabemos o que você quis dizer muito bem.
      A PMT deposita um dia antes do pagamento, cumprindo a determinação do BC, 12 horas depois o salário tem que estar à disposição em sua conta no outro banco, portanto no mesmo dia... Dãããããã!
      E mesmo que recebesse um dia depois, alguém vai morrer por isso?
      Não vale a pena receber um dia depois sem ter que pagar as taxas abusivas da CEF, conseguir taxas de empréstimos menores e ao mesmo tempo defender a sua entidade e comprar mais barato e onde quiser?

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    7. Só paga taxa quem quer, pois as contas gratuitas existem e o BC obriga os bancos disponibiliza-las aos clientes. Mas deixando um pouco de lado a questão dos bancos, não seria mais vantagem ter um cartão de crédito com um limite considerável do que depender dessas entidades fajutas?

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    8. Quem decide o quais são os serviços oferecidos pela ASERT são seus filiados em Assembléia Geral e este é um serviço que a maioria dos associados querem que a ASERT preste aos seus associados, e este é um direito dos filiados da entidade.
      Muitos não gostam de Cartão de Crédito, lembrando que na democracia a vontade do cidadão quando dentro da legalidade deve ser respeitada.
      SE a maioria quer e se o convênio é legal, não vejo motivo para discussões.
      Quem não concorda convoque uma Assembléia Geral propondo o fim do convênio, se a maioria aceitar, tudo bem.
      E fajutas mesmo são as opiniões de pessoas mal educadas e bajuladoras.

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    9. Em tempo, fajutos também são os administradores públicos inconsequentes que se apropriam indevidamente do que não lhes pertence.

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  2. Enquanto isso na Bate-PMT, o Napoleão Pinocler, está correndo pra não ser cassado, pelos processos..vamos esperar, o que vai dar..ou mais...

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  3. A direção da ASERT tem que entender algumas coisas:
    1 – O prefeito tem o poder, mas também tem telhado de vidro, tem limitações e muito mais a perder, vocês são concursados, no máximo voltam a seus antigos cargos. Já ele pode ser cassado se bobear. O cargo dele é temporário, o de vocês é permanente.
    2 – A melhor defesa é o ataque, vocês têm condições de ganhar esta, eles esperam que vocês abaixem a cabeça e se submetam, façam exatamente o contrário, vão à luta.
    3 – Um reino dividido não sobrevive. Parem com as picuinhas e se unam, procurem um bom assessor jurídico (podemos lhes indicar alguns) e defendam a ASERT com competência, coragem e com unhas e dentes. Foi para isso que foram eleitos e é esta atitude é o mínimo que se espera de vocês. Enfiar o rabo entre as pernas e se entregar à covardia nunca resolveu nada, o prefeito e o SINSMUT já fizeram a jogada deles, agora é a sua vez. Façam como os concursados, vocês estão com na razão, façam valer os seus e os nossos direitos.

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  4. Mas que mania esse pessoal aqui de Tucuruí tem de procurar o Ministério Público em tudo que é questão. Se pelo menos os atuais Promotores da Comarca fossem atuantes, tudo bem. A ASERT é uma associação de servidores e é obrigada ter em sua estrutura organizacional a figura de uma advogado ou assessor jurídico, pois este profissional ficaria sabedor de tudo o que acontecesse no dia a dia da instituição e evitaria mauita coisa errada, principalmente desse Prefeito que aí está. Não entendo também porque esse negócio de convênio com comércio. O melhor seria ampliar os serviços médico-odontológicos.

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    1. A ASERT é uma Associação, e sua competência e atuação é decidida pelos seus filiados em Assembléia Geral, então uma resposta simples é: A ASERT faz convênio com o comércio porque seus associados querem que seja assim, e porque consta no Estatuto da entidade a prestação deste serviço.
      Isso faz parte da liberdade de associação garantida pela Carta Magna.
      Além do mais este convênio só dá problema com a PMT pois o prefeito não resiste a tentação de se apropriar indevidamente do dinheiro do servidor (uma espécie de vício talvez), já com a Câmara Municipal nunca teve problema algum.

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    2. Quanto a questão do Assessor jurídico você tem toda a razão, o Folha que não tem recursos próprios e conta apenas com voluntariado tem advogados que nos orientam e defendem, então como a ASERT com toda a sua estrutura não dispões de uma Assessoria Jurídica competente?
      Os advogados que defendem o Folha por exemplo são profissionais competentes, de confiança e não estão atrelados ao poder público, portanto eles mesmo poderiam prestar esta assessoria, e não são somente eles, existem outros bons profissionais que poderiam prestar este serviço à ASERT.
      Infelizmente com este prefeito prepotente e ditador que aí está, é praticamente impossível evitar demandas na justiça, portanto todos devemos estar preparados para o enfrentar nos tribunais e fora dele.

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    3. A ASERT deveria ter uma Assessoria Jurídica permanente e deveria ainda disponibilizar esta assessoria a todos os filiados, muitos deles são vítimas de arbitrariedades e ilegalidades.
      Como os servidores municipais não tem um sindicato que os represente de fato, precisam de assessoria jurídica que os defenda, no caso o servidor pagaria apenas as custas processuais.
      Olá direção da ASERT, esta é uma ótima ideia e um grande serviço que a ASERT prestaria aos seus filiados, pensem bem, esta é uma oportunidade de ouro para fazer alguns ajustes e correções de rumo na ASERT em benefício da categoria.

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    4. Tomamos conhecimento de que a ASERT tem assessoria jurídica sim, então só falta disponibilizar esta assessoria aos filiados como mais uma prestação de serviço.
      Quanto ao MPE, no caso de órgão público e como no caso foi apropriação indevida de recursos dos servidores públicos foi acertado o pedido de interferência do Ministério Público, tanto foi acertado que o prefeito repassou o dinheiro sem necessidade de abrir um processo, o que demoraria muito e durante este tempo a ilegalidade perdurar por mais tempo.
      No caso se o MPE agiu, é porque esta ação é da sua competência, caso não fosse a Direção da ASERT seria orientada pelo promotor a tomar as medidas cabíveis.

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  5. Não sei porque o folha ( Raimundo Concursado ),não se preoculpa realmente em fazer algo de melhor,em vêz de ficar metendo o dedo onde não deve,porisso é que vc sempre perde,sai dessa cara, teu negócio é ser motorista mesmo.

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  6. O Raimundo é Filiado na ASERT e cidadão de Tucuruí, sendo o Brasil um país livre e democrático ele pode ''meter o dedo'' onde quiser e bem entender (não fique muito animado).
    Quanto a você não entender alguma coisa é fácil de explicar: Todo bajulador e pau mandado de político é incompetente e leso, justamente por isso é bajulador. Rs.

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    1. E pode se conformar que nós vamos continuar ''metendo o dedo'' doa em quem doer (Rs) e se não gostar reclame com o bispo.

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  7. a vingança começou,vcs sabiam que dia 03/12 o conselheiro vanderlei dourado vai ser caçado?depois será o alfredinho

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